A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS COMO ALTERNATIVA À RESTRIÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.

Notícias • 10 de Maio de 2021

A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS COMO ALTERNATIVA À RESTRIÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.

A publicação da Medida Provisória 1046/2021 apresentou medidas trabalhistas alternativas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Como a manutenção das medidas restritivas de circulação e do distanciamento controlado, uma alternativa bastante adequada está estipulada em seu art. 15, que autoriza a suspensão das atividades laborais e constituição de banco de horas em regime especial, em favor do empregador ou do empregado, que deve ser obrigatoriamente estabelecido através de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, período este, cuja contagem inicial se dá a partir da data de encerramento do prazo de validade da medida provisória (120 dias) que se efetivará em 25 de agosto de 2021.

Salienta-se as peculiaridades desta modalidade autorizada no texto normativo da MP 1046, que ampliam as condições favoráveis de composição e posterior compensação em relação aquelas estipuladas no art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente no que se refere a possibilidade de pactuação através de instrumento de acordo individual entre empregador e empregado, constituição de banco de horas “negativo” e da determinação de parte do empregador do momento da compensação do saldo constituído independente da concordância do empregado.

A adoção do banco de horas especial se converte em medida atrativa, a depender das possibilidades econômicas do empregador em virtude da manutenção da remuneração, pelo prolongado prazo estipulado para a compensação, 18 meses, um ano e meio, o que pode se configurar em circunstância vantajosa na retomada da normalidade no cotiano social.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT-4 profere decisão que estipula que apenas o pagamento da gratificação por cargo de confiança não define a sua caracterização
12 de Junho de 2025

TRT-4 profere decisão que estipula que apenas o pagamento da gratificação por cargo de confiança não define a sua caracterização

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região proferiu decisão, através do colegiado da 4ª Turma, no sentido de que a...

Leia mais
Notícias HAVERES RESCISÓRIOS NO CASO DE FALECIMENTO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
09 de Abril de 2021

HAVERES RESCISÓRIOS NO CASO DE FALECIMENTO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

O contrato de trabalho do empregado doméstico é regido pela lei complementar 150 de 2015, e a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho se...

Leia mais
Notícias Contribuições Sociais Previdenciárias: Solução de Consulta SRRF10 nº 10.005, de 20.02.2017 – DOU de 12.04.2017
27 de Abril de 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias: Solução de Consulta SRRF10 nº 10.005, de 20.02.2017 – DOU de 12.04.2017

Ementa: Sócio. Pró-Labore. Incidência de Contribuição. O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682