A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS COMO ALTERNATIVA À RESTRIÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.

Notícias • 10 de Maio de 2021

A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS COMO ALTERNATIVA À RESTRIÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.

A publicação da Medida Provisória 1046/2021 apresentou medidas trabalhistas alternativas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Como a manutenção das medidas restritivas de circulação e do distanciamento controlado, uma alternativa bastante adequada está estipulada em seu art. 15, que autoriza a suspensão das atividades laborais e constituição de banco de horas em regime especial, em favor do empregador ou do empregado, que deve ser obrigatoriamente estabelecido através de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, período este, cuja contagem inicial se dá a partir da data de encerramento do prazo de validade da medida provisória (120 dias) que se efetivará em 25 de agosto de 2021.

Salienta-se as peculiaridades desta modalidade autorizada no texto normativo da MP 1046, que ampliam as condições favoráveis de composição e posterior compensação em relação aquelas estipuladas no art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente no que se refere a possibilidade de pactuação através de instrumento de acordo individual entre empregador e empregado, constituição de banco de horas “negativo” e da determinação de parte do empregador do momento da compensação do saldo constituído independente da concordância do empregado.

A adoção do banco de horas especial se converte em medida atrativa, a depender das possibilidades econômicas do empregador em virtude da manutenção da remuneração, pelo prolongado prazo estipulado para a compensação, 18 meses, um ano e meio, o que pode se configurar em circunstância vantajosa na retomada da normalidade no cotiano social.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT-4 não homologa acordo extrajudicial em que só o trabalhador fez concessões
31 de Julho de 2019

TRT-4 não homologa acordo extrajudicial em que só o trabalhador fez concessões

Para que seja válido, o acordo extrajudicial entre empresa e trabalhador deve respeitar o princípio de concessões recíprocas. Com esse...

Leia mais
Notícias TST considera fraudulento contrato de jogador e reconhece natureza salarial do direito de imagem
22 de Outubro de 2021

TST considera fraudulento contrato de jogador e reconhece natureza salarial do direito de imagem

De acordo com a decisão, houve desvirtuamento do contrato civil relativo à parcela. Câmera à beira de campo de futebol 21/10/21 – A...

Leia mais
Notícias Tribunais regionais derrubam pontos da reforma trabalhista
20 de Dezembro de 2018

Tribunais regionais derrubam pontos da reforma trabalhista

Pontos da reforma trabalhista não estão sendo aplicados em alguns Estados. Pelo menos cinco tribunais regionais do trabalho (TRTs) consideraram...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682