A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS COMO ALTERNATIVA À RESTRIÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.

Notícias • 10 de Maio de 2021

A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS COMO ALTERNATIVA À RESTRIÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.

A publicação da Medida Provisória 1046/2021 apresentou medidas trabalhistas alternativas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Como a manutenção das medidas restritivas de circulação e do distanciamento controlado, uma alternativa bastante adequada está estipulada em seu art. 15, que autoriza a suspensão das atividades laborais e constituição de banco de horas em regime especial, em favor do empregador ou do empregado, que deve ser obrigatoriamente estabelecido através de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, período este, cuja contagem inicial se dá a partir da data de encerramento do prazo de validade da medida provisória (120 dias) que se efetivará em 25 de agosto de 2021.

Salienta-se as peculiaridades desta modalidade autorizada no texto normativo da MP 1046, que ampliam as condições favoráveis de composição e posterior compensação em relação aquelas estipuladas no art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente no que se refere a possibilidade de pactuação através de instrumento de acordo individual entre empregador e empregado, constituição de banco de horas “negativo” e da determinação de parte do empregador do momento da compensação do saldo constituído independente da concordância do empregado.

A adoção do banco de horas especial se converte em medida atrativa, a depender das possibilidades econômicas do empregador em virtude da manutenção da remuneração, pelo prolongado prazo estipulado para a compensação, 18 meses, um ano e meio, o que pode se configurar em circunstância vantajosa na retomada da normalidade no cotiano social.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Tribunais condenam empresas por pagamento habitual de prêmio
13 de Novembro de 2019

Tribunais condenam empresas por pagamento habitual de prêmio

Por Adriana Aguiar — De São Paulo Para Cortes, isenção só vale para premiação por desempenho superior ao esperado Empresas e poder público têm sido...

Leia mais
Notícias Atividade básica da empresa é que vincula sua inscrição perante os conselhos de fiscalização
22 de Março de 2019

Atividade básica da empresa é que vincula sua inscrição perante os conselhos de fiscalização

Contratar e manter funcionários em cargos pretensamente privativos de Administradores sem que possuam formação superior em Administração não...

Leia mais
Notícias Recursos Humanos – Receita pode prorrogar eSocial para MPEs, afirma especialista
17 de Maio de 2018

Recursos Humanos – Receita pode prorrogar eSocial para MPEs, afirma especialista

A Receita Federal (RF) pode prorrogar o prazo para a adesão das micro e pequenas empresas (MPEs) no eSocial. É o que diz Ana Paula Locoselli,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682