A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS COMO ALTERNATIVA À RESTRIÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.

Notícias • 10 de Maio de 2021

A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS COMO ALTERNATIVA À RESTRIÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.

A publicação da Medida Provisória 1046/2021 apresentou medidas trabalhistas alternativas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Como a manutenção das medidas restritivas de circulação e do distanciamento controlado, uma alternativa bastante adequada está estipulada em seu art. 15, que autoriza a suspensão das atividades laborais e constituição de banco de horas em regime especial, em favor do empregador ou do empregado, que deve ser obrigatoriamente estabelecido através de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, período este, cuja contagem inicial se dá a partir da data de encerramento do prazo de validade da medida provisória (120 dias) que se efetivará em 25 de agosto de 2021.

Salienta-se as peculiaridades desta modalidade autorizada no texto normativo da MP 1046, que ampliam as condições favoráveis de composição e posterior compensação em relação aquelas estipuladas no art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente no que se refere a possibilidade de pactuação através de instrumento de acordo individual entre empregador e empregado, constituição de banco de horas “negativo” e da determinação de parte do empregador do momento da compensação do saldo constituído independente da concordância do empregado.

A adoção do banco de horas especial se converte em medida atrativa, a depender das possibilidades econômicas do empregador em virtude da manutenção da remuneração, pelo prolongado prazo estipulado para a compensação, 18 meses, um ano e meio, o que pode se configurar em circunstância vantajosa na retomada da normalidade no cotiano social.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Coronavírus
16 de Junho de 2021

Coronavírus

MP que fixou medidas trabalhistas para enfrentamento da Covid-19 é prorrogada O CN – Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje,...

Leia mais
Notícias Empresas devem adequar-se à alteração NR-01, a partir de 26 de maio
20 de Fevereiro de 2025

Empresas devem adequar-se à alteração NR-01, a partir de 26 de maio

A partir de 26 maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de...

Leia mais
Notícias Ferimento por pedra lançada contra ônibus de empresa no RS é considerado acidente de trajeto
09 de Maio de 2017

Ferimento por pedra lançada contra ônibus de empresa no RS é considerado acidente de trajeto

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da fábrica de calçados A. Grings S.A. contra decisão que a condenou a pagar R$...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682