A Equiparação Salarial

Notícias • 16 de Abril de 2019

A Equiparação Salarial

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário.

É importante ressaltar, que o texto anterior considerava o trabalho prestado na mesma localidade, ou seja, aquele executado no mesmo município, ou em municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

Trabalho de igual valor, passa a ser considerado aquele for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

Anteriormente a modificação determinada pela Reforma Trabalhista, era considerado trabalho de igual valor desde que o tempo de serviço entre pessoas não fosse ser superior a 2 anos.

Os parâmetros para fins de equiparação salarial não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

Neste caso, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Coordenador de indústria não receberá minutos residuais como horas extras
30 de Março de 2023

Coordenador de indústria não receberá minutos residuais como horas extras

A 5ª Turma validou a norma coletiva que afastava inclusão de 10 minutos antes e depois de jornada   A Quinta Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Ausência de fornecimento de EPI em atividade insalubre pode gerar dano moral
21 de Julho de 2017

Ausência de fornecimento de EPI em atividade insalubre pode gerar dano moral

 Ao empregador incumbe o dever de cuidado e esclarecimento acerca dos riscos da atividade exercida pelo trabalhador, de maneira que quando o...

Leia mais
Notícias CND – Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas
14 de Julho de 2020

CND – Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682