A nova modalidade de Rescisão por Acordo – Reforma Trabalhista

Notícias • 27 de Setembro de 2017

A nova modalidade de Rescisão por Acordo – Reforma Trabalhista

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o saldo do FGTS (40%) serão devidos por metade e as demais verbas trabalhistas na integralidade.

A extinção do contrato de trabalho por acordo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos, contudo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

A extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso do desempregado no Programa Seguro-Desemprego.

Esta nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho por ACORDO entrará em vigor em 11.11.17, data de início da vigência da Lei 13.467/17.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial – Empregador doméstico deve observar prazos de cadastramento
06 de Outubro de 2015

eSocial – Empregador doméstico deve observar prazos de cadastramento

O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial teve início na quinta-feira (1º/10) e se estende por todo o mês de...

Leia mais
Notícias A Equiparação Salarial
16 de Abril de 2019

A Equiparação Salarial

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual...

Leia mais
Notícias Valores pedidos em ação trabalhista são mera estimativa, decide TST
15 de Dezembro de 2023

Valores pedidos em ação trabalhista são mera estimativa, decide TST

Os valores pedidos na petição inicial de uma ação trabalhista devem ser considerados uma mera estimativa, e não...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682