Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Vendedor comissionista vai receber horas extras por trabalho além da jornada
22 de Outubro de 2018

Vendedor comissionista vai receber horas extras por trabalho além da jornada

Como ele não fazia vendas nesse período, não havia remuneração por comissões. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um vendedor...

Leia mais
Notícias Justiça do trabalho não é competente para julgar ação de transportador de cargas autônomo
22 de Junho de 2021

Justiça do trabalho não é competente para julgar ação de transportador de cargas autônomo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação de transportador de cargas autônomo e decidiu pela...

Leia mais
Notícias Ato Declaratório da RFB define opção pela CPRB e recolhimento da CPP sobre o 13º salário
11 de Dezembro de 2015

Ato Declaratório da RFB define opção pela CPRB e recolhimento da CPP sobre o 13º salário

A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 10 de dezembro de 2015, o Ato Declaratório Interpretativo nº 9, que estabelece que a opção pela...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682