Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias FGTS – Caixa divulga calendários de pagamento do FGTS e do PIS
05 de Agosto de 2019

FGTS – Caixa divulga calendários de pagamento do FGTS e do PIS

A Caixa iniciou, nesta segunda-feira (5/8), as comemorações dos 30 anos de sua atuação como agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço...

Leia mais
Notícias TST confirma condenação de banco por não comunicar acidentes de trabalho ao INSS
14 de Novembro de 2022

TST confirma condenação de banco por não comunicar acidentes de trabalho ao INSS

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não examinar um recurso do Banco Santander contra a decisão que o condenou a pagar R$ 500 mil...

Leia mais
Notícias A cobrança de adicional do RAT pela Receita Federal do Brasil
25 de Novembro de 2024

A cobrança de adicional do RAT pela Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil, na qualidade de responsável pela arrecadação e cobrança das contribuições...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682