Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Terceirização da atividade fim não impede reconhecimento de vínculo
13 de Novembro de 2024

Terceirização da atividade fim não impede reconhecimento de vínculo

O Supremo Tribunal Federal entendeu que a terceirização da atividade-fim não impede que seja reconhecida a...

Leia mais
Notícias APOSENTADOS – CÁLCULOS – REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIOS E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
07 de Maio de 2021

APOSENTADOS – CÁLCULOS – REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIOS E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Simulação dos valores devidos ao empregado aposentado que firmar acordo individual em empresa com faturamento no ano-calendário 2019 tenha sido...

Leia mais
Notícias TRT21 – Tribunal mantém multa de R$ 15 mil para empresa que não entregou EPIs contra o Covid
16 de Fevereiro de 2021

TRT21 – Tribunal mantém multa de R$ 15 mil para empresa que não entregou EPIs contra o Covid

Publicado em 15.02.2021 A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve, por unanimidade, o valor da multa pelo fato...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682