Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM COMO BASE DE APLICAÇÃO O SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO
10 de Fevereiro de 2023

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM COMO BASE DE APLICAÇÃO O SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO

A redação normativa do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, não raras vezes acaba por induzir ao erro o leitor ou interprete do referido...

Leia mais
Notícias DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA IMPÕE AO RECLAMANTE O ÔNUS DA PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO
08 de Março de 2023

DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA IMPÕE AO RECLAMANTE O ÔNUS DA PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO

O judiciário Trabalhista proferiu decisão em segunda instância ratificando sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido de nulidade do pedido de...

Leia mais
Notícias Justiça reconhece rescisão indireta e direito à indenização por assédio sexual
19 de Maio de 2025

Justiça reconhece rescisão indireta e direito à indenização por assédio sexual

Sentença proferida na 18ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP condenou duas empresas, de forma solidária, a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682