Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Coronavírus
01 de Julho de 2021

Coronavírus

Fixada regra excepcional aplicável ao parcelamento de débitos para com o FGTS Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-6, a Resolução 1.001...

Leia mais
Notícias Prazo para pedir ressarcimento por inadimplência contratual é de 3 anos
18 de Outubro de 2017

Prazo para pedir ressarcimento por inadimplência contratual é de 3 anos

No caso de inadimplência contratual entre empresas, o prazo prescricional para pedir ressarcimento é de três anos. A decisão é da 3ª Turma do...

Leia mais
Notícias Como aplicar a advertência disciplinar
20 de Julho de 2017

Como aplicar a advertência disciplinar

A lei prevê duas formas de punição ao trabalhador que descumprir as obrigações previstas no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou na...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682