Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Câmera ligada ininterruptamente no ‘home office’ gera indenização
23 de Agosto de 2024

Câmera ligada ininterruptamente no ‘home office’ gera indenização

Uma loja de departamentos de móveis em Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar por danos morais um...

Leia mais
Notícias CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: VAGUEZA LEGISLATIVA E OS RISCOS DE CONSTITUIÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA
09 de Dezembro de 2022

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: VAGUEZA LEGISLATIVA E OS RISCOS DE CONSTITUIÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA

No último mês de novembro a Lei 13.467/2017, popularmente denominada de “reforma trabalhista” completou cinco anos de vigência, entretanto, algumas...

Leia mais
Notícias Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias
27 de Abril de 2021

Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias

A CLT prevê a sanção apenas no caso de atraso do pagamento ou da fruição. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682