Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada porque investigava candidatos para admissão em emprego
15 de Agosto de 2025

Empresa é condenada porque investigava candidatos para admissão em emprego

Seleção de vagas estava condicionada à pesquisa de restrição de crédito e de antecedentes criminais. A...

Leia mais
Notícias RFB alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho
13 de Julho de 2020

RFB alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias...

Leia mais
Notícias ALTERADOS O LIMITE ANUAL E A TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA INSCRITO NO MEI
05 de Janeiro de 2022

ALTERADOS O LIMITE ANUAL E A TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA INSCRITO NO MEI

A edição extra do Diário Oficial da União publicada no dia 31 de dezembro de 2021 dispôs em seu conteúdo a divulgação da Lei Complementar 188,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682