Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Atendente de enfermagem não recebe multa sobre FGTS após aposentadoria especial
01 de Abril de 2019

Atendente de enfermagem não recebe multa sobre FGTS após aposentadoria especial

A Lei da Previdência Social restringe a manutenção do contrato nessa situação. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da...

Leia mais
Notícias Auxiliar de cozinha vítima de gordofobia deve ser indenizada
15 de Maio de 2025

Auxiliar de cozinha vítima de gordofobia deve ser indenizada

Uma auxiliar de cozinha vítima de gordofobia deverá ser indenizada pela empresa de refeições coletivas para a qual...

Leia mais
Notícias Para o órgão, é preciso acompanhar gastos para verificar incidência de tributos
08 de Novembro de 2021

Para o órgão, é preciso acompanhar gastos para verificar incidência de tributos

05/11/2021 A Receita Federal está acompanhando de perto o mercado de cartões de benefícios flexíveis e os contribuintes correm o risco de serem...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682