Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias 6ª Turma do TRT-RS confirma vínculo de emprego de analista de suporte que foi obrigada a constituir pessoa jurídica
01 de Setembro de 2021

6ª Turma do TRT-RS confirma vínculo de emprego de analista de suporte que foi obrigada a constituir pessoa jurídica

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma analista de suporte e uma empresa da...

Leia mais
Notícias Tribunal mantém penhora de 5% de aposentadoria de sócio de empresa
07 de Agosto de 2019

Tribunal mantém penhora de 5% de aposentadoria de sócio de empresa

O CPC de 2015 abre a possibilidade de penhora de salário para pagamento de parcelas de natureza alimentícia. A Subseção II Especializada em...

Leia mais
Notícias Salário-Mínimo será de R$ 937,00 mensais a partir de janeiro/2017
02 de Janeiro de 2017

Salário-Mínimo será de R$ 937,00 mensais a partir de janeiro/2017

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 30-12, o Decreto 8.948, de 29-12-2016, que fixa, a partir de 1-1-2017, o novo valor do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682