Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Demissão coletiva ou em massa
21 de Junho de 2017

Demissão coletiva ou em massa

Atualmente, a dispensa coletiva ou em massa não possui amparo legal específico, motivo pelo qual a jurisprudência trabalhista determinou critérios...

Leia mais
Notícias STF vai decidir se trabalhador mantém vínculo com a Previdência mesmo com contribuição menor que mínimo da categoria
21 de Julho de 2026

STF vai decidir se trabalhador mantém vínculo com a Previdência mesmo com contribuição menor que mínimo da categoria

Matéria teve repercussão geral reconhecido, e entendimento a ser adotado no julgamento deverá ser aplicado em todas as...

Leia mais
Notícias TST valida cláusula de negociação coletiva que autoriza novo contrato de experiência após 12 meses da rescisão contratual
31 de Outubro de 2025

TST valida cláusula de negociação coletiva que autoriza novo contrato de experiência após 12 meses da rescisão contratual

O Tribunal Superior do Trabalho, através da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, proferiu decisão por meio...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682