Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DCTFWeb – RFB prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb
19 de Janeiro de 2023

DCTFWeb – RFB prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb

Informações referentes a processos trabalhistas devem ser enviadas a partir de abril de 2023. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos...

Leia mais
Notícias Vulcabrás pagará em dobro férias parceladas sem motivo relevante
24 de Março de 2017

Vulcabrás pagará em dobro férias parceladas sem motivo relevante

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma industriária o pagamento em dobro das férias concedidas de forma fracionada pela...

Leia mais
Notícias Prática de limitar comissões de vendedores é ilegal
09 de Agosto de 2021

Prática de limitar comissões de vendedores é ilegal

Publicado em 09.08.2021 A Justiça do Trabalho catarinense condenou uma fabricante de produtos eletrônicos de São José (SC) por fixar um...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682