Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Grávida obrigada a trabalhar de pé e ter contato com substâncias insalubres deve ser indenizada
05 de Julho de 2021

Grávida obrigada a trabalhar de pé e ter contato com substâncias insalubres deve ser indenizada

Uma empregada de uma fábrica de calçados que foi obrigada a trabalhar de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que...

Leia mais
Notícias Indenização recebida por motorista na Justiça comum será deduzida de condenação trabalhista
20 de Março de 2026

Indenização recebida por motorista na Justiça comum será deduzida de condenação trabalhista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os valores recebidos por um motorista em acordo firmado na Justiça comum com uma...

Leia mais
Notícias Exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego revela discriminação
19 de Junho de 2019

Exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego revela discriminação

A 1ª Turma seguiu a tese jurídica firmada pelo TST sobre a matéria. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682