Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Uso indevido de marca justifica condenação por danos morais, decide STJ
26 de Julho de 2019

Uso indevido de marca justifica condenação por danos morais, decide STJ

Induzir o consumidor a erro usando marca parecida com a de outra empresa já estabelecida gera o dever de pagar danos morais. O entendimento é da 3ª...

Leia mais
Notícias CNC questiona proibição de descontos a empresas beneficiárias de vale-refeição
27 de Junho de 2022

CNC questiona proibição de descontos a empresas beneficiárias de vale-refeição

A Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo (CNC) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a proibição de as empresas...

Leia mais
Notícias Receita Federal altera início do prazo da entrega da DCTFWeb
21 de Agosto de 2018

Receita Federal altera início do prazo da entrega da DCTFWeb

Em 30/07/2018, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa 1.819, que alterou as normas relativas à DCTFWeb – Declaração...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682