Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias REFORMA TRABALHISTA – REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIO
20 de Abril de 2018

REFORMA TRABALHISTA – REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIO

A Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) veio reforçar a tendência atual do direito do trabalho em dar prevalência aos acordos e convenções coletivas...

Leia mais
Notícias Empresa deve devolver descontos acima do salário nas verbas rescisórias
09 de Abril de 2019

Empresa deve devolver descontos acima do salário nas verbas rescisórias

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Sulcatarinense – Mineração Artefatos de Cimento, Britagem e Construções Ltda., de...

Leia mais
Notícias Ex-empregado terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a empresa em BH
15 de Outubro de 2025

Ex-empregado terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a empresa em BH

A Justiça do Trabalho garantiu a uma empresa em Belo Horizonte o direito de receber uma indenização por danos morais, no valor...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682