Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Faxineira consegue reconhecimento de vínculo com dono de galeria de salas
16 de Agosto de 2024

Faxineira consegue reconhecimento de vínculo com dono de galeria de salas

Para a 3ª Turma, o caso não se enquadra como trabalho doméstico A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o...

Leia mais
Notícias eSocial
21 de Setembro de 2020

eSocial

RFB altera IN 971 para não incidir contribuição previdenciária sobre venda da produção rural para comercial exportadora A IN RFB Nº 1.975/2020...

Leia mais
Notícias Revertida demissão por justa causa de trabalhador com alcoolismo crônico
21 de Março de 2025

Revertida demissão por justa causa de trabalhador com alcoolismo crônico

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT- 10) reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682