Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Demissão coletiva sem negociação sindical prévia não implica dano moral, decide TST
25 de Março de 2025

Demissão coletiva sem negociação sindical prévia não implica dano moral, decide TST

O fato de um processo de demissão coletiva ocorrer sem negociação sindical prévia não implica, por si, em...

Leia mais
Notícias Empresa pode demitir por justa causa trabalhador que subtraiu carregador de celular
05 de Junho de 2024

Empresa pode demitir por justa causa trabalhador que subtraiu carregador de celular

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, reverter a decisão de 1º Grau que...

Leia mais
Notícias Comprovação de desídia afasta direito à estabilidade de gestante dispensada por justa causa
09 de Novembro de 2016

Comprovação de desídia afasta direito à estabilidade de gestante dispensada por justa causa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu recurso de uma faturista da MA Soares Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., do Paraná,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682