Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Recusada pela empresa após alta previdenciária é reintegrada e indenizada por dano moral
16 de Março de 2021

Recusada pela empresa após alta previdenciária é reintegrada e indenizada por dano moral

Publicado em 16.03.2021 A 17ª Turma do TRT da 2ª Região concedeu tutela de urgência para reintegrar ao posto de trabalho uma empregada que obteve...

Leia mais
Notícias A nova modalidade de Rescisão por Acordo – Reforma Trabalhista
27 de Setembro de 2017

A nova modalidade de Rescisão por Acordo – Reforma Trabalhista

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o...

Leia mais
Notícias Contribuição Previdenciária
13 de Agosto de 2020

Contribuição Previdenciária

Nota sobre a decisão do STF a respeito da não incidência de Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade RE 576967 – STF JULGOU O...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682