Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MTE - Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas
23 de Julho de 2026

MTE - Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas

Decreto nº 12.712/2025 estabelece regras uniformes para concessão e utilização do vale-alimentação e do...

Leia mais
Notícias STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres
31 de Maio de 2019

STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a alteração implementada na CLT viola direitos...

Leia mais
Notícias Assédio sexual: Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que assediou colega de trabalho
16 de Maio de 2024

Assédio sexual: Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que assediou colega de trabalho

Os comentários de cunho sexual feitos pelo trabalhador foram confirmados por testemunhas. O que ele considerou apenas uma brincadeira, a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682