Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Sindicato não consegue obrigar empresa inscrita no Simples a pagar contribuição sindical
16 de Dezembro de 2016

Sindicato não consegue obrigar empresa inscrita no Simples a pagar contribuição sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (MG), que pretendia afastar a...

Leia mais
Notícias NOTA ORIENTATIVA 18 ESOCIAL, DE 2019
07 de Junho de 2019

NOTA ORIENTATIVA 18 ESOCIAL, DE 2019

eSOCIAL – Normas para Apresentação eSocial divulga orientação sobre alteração dos prazos de envio de eventos Alteração dos prazos de envio de...

Leia mais
Notícias Regras para pagamento de atestados médicos
22 de Junho de 2015

Regras para pagamento de atestados médicos

Foi publicada no dia 18/06/2015, a Lei nº 13.135/2015, de 17 de junho de 2015, que converte a Medida Provisória 664, de 2014. A MP 664/2014,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682