Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Descontos relativos a seguro de vida, vale-alimentação e cesta básica são legais quando autorizados pelo empregado ou previstos em convenção coletiva, decide 1ª Turma
25 de Setembro de 2019

Descontos relativos a seguro de vida, vale-alimentação e cesta básica são legais quando autorizados pelo empregado ou previstos em convenção coletiva, decide 1ª Turma

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a uma ex-ajudante geral de uma empresa de refeições coletivas a devolução de...

Leia mais
Notícias FAP – MTP disponibilizará resultado do FAP para o ano de 2022
21 de Setembro de 2021

FAP – MTP disponibilizará resultado do FAP para o ano de 2022

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-9, a Portaria Interministerial 2 MTP/ME, de 10-9-2021, que entra em vigor em 30-9-2021, para dispor...

Leia mais
Notícias A equivocada cobrança de contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial pela exposição ao agente nocivo ruído
17 de Abril de 2025

A equivocada cobrança de contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial pela exposição ao agente nocivo ruído

Ainda naquilo que se refere a prática adotada pela Receita Federal, desde o advento do Ato Declaratório Interpretativo de n°...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682