Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Saúde e Segurança no Trabalho – Prorrogada vigência de trechos do ato que altera normas de segurança e saúde no trabalho
10 de Dezembro de 2021

Saúde e Segurança no Trabalho – Prorrogada vigência de trechos do ato que altera normas de segurança e saúde no trabalho

A Portaria 899 do MPT, publicada no DO-U de 10-12-2021, alterou a Portaria 672 – 11/2021 que fixa procedimentos, programas e condições de...

Leia mais
Notícias O ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NA CONDIÇÃO DE DOMÉSTICO E A JORNADA DE TRABALHO NORMAL E PARCIAL
15 de Agosto de 2022

O ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NA CONDIÇÃO DE DOMÉSTICO E A JORNADA DE TRABALHO NORMAL E PARCIAL

Questionamento recorrente no cotidiano das relações de trabalho está relacionado com a contratação de empregado doméstico, principalmente no que se...

Leia mais
Notícias Normativo de simplificação do eSocial será editado até final de setembro
13 de Agosto de 2019

Normativo de simplificação do eSocial será editado até final de setembro

Trabalho de construção do ato legal está sendo feito em conjunto por três secretarias especiais do Ministério da Economia Três secretarias...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682