Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias APRENDIZ – Contratação
20 de Outubro de 2015

APRENDIZ – Contratação

PORTARIA 21 MTPS, DE 19-10-2015 (DO-U DE 20-10-2015) MTPS revoga norma que disciplinou a contratação de aprendiz em atividade insalubre e...

Leia mais
Notícias Rede de supermercados que não trocou nome de operador de loja transgênero em crachá deverá indenizá-lo
12 de Dezembro de 2023

Rede de supermercados que não trocou nome de operador de loja transgênero em crachá deverá indenizá-lo

Um operador de loja deverá receber indenização por danos morais em razão de discriminação de gênero...

Leia mais
Notícias Deferida indenização a espólio de ajudante que descobriu câncer 35 anos após dispensa
15 de Julho de 2019

Deferida indenização a espólio de ajudante que descobriu câncer 35 anos após dispensa

Doença decorreu da aspiração de amianto no trabalho. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 600 mil a condenação da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682