Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa que demite deficiente deve contratar trabalhador na mesma condição
12 de Julho de 2019

Empresa que demite deficiente deve contratar trabalhador na mesma condição

Empresa que demite pessoa com deficiência deve contratar outro trabalhador na mesma condição, mesmo que esteja cumprindo a cota prevista em lei....

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho determina fechamento de empresa que não previne contágio pelo novo coronavírus
28 de Abril de 2020

Justiça do Trabalho determina fechamento de empresa que não previne contágio pelo novo coronavírus

Publicado em 28.04.2020 Eunápolis: Justiça do Trabalho determina fechamento de empresa que não previne contágio pelo novo coronavírus O juiz...

Leia mais
Notícias Supermercado é condenado por anotar na CTPS afastamento de repositor por doença
02 de Junho de 2022

Supermercado é condenado por anotar na CTPS afastamento de repositor por doença

A anotação na carteira de trabalho do afastamento de funcionário por motivo de doença é ato ilícito que produz dano moral indenizável. Com este...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682