Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Tribunais trabalhistas revertem até 78% das dispensas por justa causa
21 de Julho de 2016

Tribunais trabalhistas revertem até 78% das dispensas por justa causa

É difícil que a Justiça do Trabalho concorde com uma dispensa por justa causa. De acordo com levantamento do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich...

Leia mais
Notícias 6ª Turma reconhece responsabilidade solidária de prestadora de serviços e de dona da obra em acidente de trabalho
29 de Julho de 2024

6ª Turma reconhece responsabilidade solidária de prestadora de serviços e de dona da obra em acidente de trabalho

Um técnico eletricista autônomo que sofreu acidente de trabalho deverá ser indenizado pela prestadora de serviços e pela...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /MAIO DE 2020
15 de Abril de 2020

Obrigações Sociais /MAIO DE 2020

OBSERVAÇÃO: EM VIRTUDE DA CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDA PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2020 AS DATAS E OBRIGAÇÕES ESTIPULADAS NO CALENDÁRIO...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682