Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Condição de aposentado não suprime garantia de emprego depois de acidente
31 de Agosto de 2026

Condição de aposentado não suprime garantia de emprego depois de acidente

Um controlador de materiais que já era aposentado pelo INSS e foi dispensado sem justa causa depois de retornar de um afastamento...

Leia mais
Notícias A RECUSA DE REALIZAÇÃO DA VACINA PARA COVID-19 E OS POSSÍVEIS  REFLEXOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
11 de Janeiro de 2021

A RECUSA DE REALIZAÇÃO DA VACINA PARA COVID-19 E OS POSSÍVEIS REFLEXOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

Assunto recorrente nas relações de trabalho durante a pandemia imposta pelo coronavírus tem relação com a obrigatoriedade ou não da vacinação contra...

Leia mais
Notícias eSocial
02 de Outubro de 2023

eSocial

Processo Trabalhista no eSocial: o que você precisa saber Os eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos a partir do dia 1-10-2023...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682