Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial – Versão 2.5 do leiaute do eSocial estará disponível em ambiente de testes a partir de 17/12
03 de Dezembro de 2018

eSocial – Versão 2.5 do leiaute do eSocial estará disponível em ambiente de testes a partir de 17/12

A nova versão do leiaute do eSocial (versão 2.5) será implantada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) no dia 17/12/2018. Veja as...

Leia mais
Notícias Reforma da Previdência: novas alíquotas de contribuição à Previdência valem em março de 2020
13 de Novembro de 2019

Reforma da Previdência: novas alíquotas de contribuição à Previdência valem em março de 2020

O Congresso Nacional promove nesta terça-feira (12/11), às 10h, sessão solene para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de...

Leia mais
Notícias RAIS – Divulgadas perguntas e respostas sobre a RAIS
11 de Abril de 2022

RAIS – Divulgadas perguntas e respostas sobre a RAIS

Foram divulgadas no site oficial as perguntas mais frequentes sobre a RAIS ano base 2021, que deve ser entregue até 29/04/2022. As perguntas estão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682