Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Representante comprova que empresa controlava jornada por meio do celular corporativo
04 de Dezembro de 2020

Representante comprova que empresa controlava jornada por meio do celular corporativo

O controle da jornada autoriza o pagamento de horas extras. Homem manipulando telefone celular  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Dupla punição pelo mesmo fato anula justa causa de trabalhadora, decide TRT-15
28 de Janeiro de 2025

Dupla punição pelo mesmo fato anula justa causa de trabalhadora, decide TRT-15

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve sentença que...

Leia mais
Notícias Nova versão do PER/DCOMP Web já está disponível
25 de Setembro de 2018

Nova versão do PER/DCOMP Web já está disponível

NOVA VERSÃO DO PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO WEB (PER/DCOMP WEB) JÁ ESTÁ DISPONÍVEL Está...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682