Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Obrigações Sociais / DEZEMBRO DE  2016
25 de Novembro de 2016

Obrigações Sociais / DEZEMBRO DE 2016

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias DA POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 12/36 ATRAVÉS DE ACORDO INDIVIDUAL
25 de Agosto de 2021

DA POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 12/36 ATRAVÉS DE ACORDO INDIVIDUAL

A partir do advento da Lei 13.467/2017, momento em que ocorreu a inserção do artigo 59-A na Consolidação das Leis do Trabalho, proporcionou a...

Leia mais
Notícias Como ficam as faltas de trabalhadores atingidos pelas enchentes?
16 de Maio de 2024

Como ficam as faltas de trabalhadores atingidos pelas enchentes?

Desde a semana passada, milhares de gaúchos sofrem diretamente os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul. Muitos precisaram...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682