Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contribuições Sociais Previdenciárias
06 de Maio de 2020

Contribuições Sociais Previdenciárias

Solução de Consulta SRFF01 nº 1.002, de 29.04.2020 – DOU de 06.05.2020 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO...

Leia mais
Notícias Reforma Trabalhista é sancionada
17 de Julho de 2017

Reforma Trabalhista é sancionada

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14-7, a Lei 13.467, de 13-7-2017, que altera a CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Esforço comprovado – Empresa não pode ser multada se tentou cumprir cota de deficientes e não conseguiu
02 de Maio de 2018

Esforço comprovado – Empresa não pode ser multada se tentou cumprir cota de deficientes e não conseguiu

Uma empresa não pode sofrer sanção por descumprir a cota de contratação de pessoas deficientes se comprovar que fez todos os esforços para...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682