Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Mantida justa causa de metalúrgico que postou fotos de indústria no Facebook
26 de Abril de 2016

Mantida justa causa de metalúrgico que postou fotos de indústria no Facebook

A postagem de fotos da empresa em perfil no Facebook levou à dispensa por justa causa de um operador de máquina de corte da empresa gaúcha KLL...

Leia mais
Notícias Afastada a condenação por dano moral pela ausência de anotação na CTPS sem prova de lesão ao direito de personalidade
17 de Outubro de 2025

Afastada a condenação por dano moral pela ausência de anotação na CTPS sem prova de lesão ao direito de personalidade

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias A possibilidade de rescisão do contrato de trabalho de empregado estável - conduta e cuidados
16 de Julho de 2026

A possibilidade de rescisão do contrato de trabalho de empregado estável - conduta e cuidados

A estabilidade provisória no emprego é um assunto de relevância inquestionável no âmbito das relações...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682