Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Só é considerado diarista empresarial aquele que presta serviços eventuais
24 de Janeiro de 2017

Só é considerado diarista empresarial aquele que presta serviços eventuais

Só é considerado trabalhador autônomo diarista no âmbito empresarial aquele que presta serviços eventuais – ou seja, de curtíssima duração,...

Leia mais
Notícias Seguro de vida recebido por viúva não pode ser abatido de indenização por acidente de trabalho
28 de Novembro de 2017

Seguro de vida recebido por viúva não pode ser abatido de indenização por acidente de trabalho

A Cruzeiro Agroavícola Ltda. não poderá abater o valor do prêmio de seguro de vida recebido pelos herdeiros de um empregado, falecido em decorrência...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /MARÇO DE 2019
19 de Fevereiro de 2019

Obrigações Sociais /MARÇO DE 2019

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682