Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Coronavírus
16 de Junho de 2021

Coronavírus

MP que fixou medidas trabalhistas para enfrentamento da Covid-19 é prorrogada O CN – Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje,...

Leia mais
Notícias Trabalhadores recorrem à Justiça para serem recompensados por invenções
26 de Abril de 2023

Trabalhadores recorrem à Justiça para serem recompensados por invenções

Foram ajuizadas na esfera trabalhista, desde 2014, ações que somam R$ 623 milhões Empresas têm investido na elaboração e revisão de políticas...

Leia mais
Notícias Alterações sobre a concessão de vale-alimentação na MP 905/2019
17 de Dezembro de 2019

Alterações sobre a concessão de vale-alimentação na MP 905/2019

O novo texto normativo do parágrafo 5º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido através da Medida Provisória 905/2019,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682