Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reforma Trabalhista e a contratação de autônomos
25 de Agosto de 2017

Reforma Trabalhista e a contratação de autônomos

A LEI 13.467, DE 13-7-2017. (DO-U DE 14-7-2017) alterou, revogou e acrescentou diversos dispositivos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho,...

Leia mais
Notícias Em liminar, juíza alerta sobre riscos de quebra de contratos e descumprimento de leis trabalhistas no contexto da pandemia
27 de Março de 2020

Em liminar, juíza alerta sobre riscos de quebra de contratos e descumprimento de leis trabalhistas no contexto da pandemia

Publicado em 27.03.2020 Em decisão liminar proferida na última quarta-feira (25/3), sobre uma suposta suspensão de contratos de trabalho em uma...

Leia mais
Notícias TST tem reafirmado jurisprudência em novas teses através de novos incidentes de recursos repetitivos. Qual a repercussão disso no dia a dia do empregador?
01 de Julho de 2025

TST tem reafirmado jurisprudência em novas teses através de novos incidentes de recursos repetitivos. Qual a repercussão disso no dia a dia do empregador?

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho, através de seu colegiado pleno tem estabelecido e reafirmado um conjunto significativo de teses...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682