Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Temas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho : o que são e qual a influência no dia a dia das relações de trabalho
12 de Setembro de 2025

Temas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho : o que são e qual a influência no dia a dia das relações de trabalho

No cotidiano das relações de trabalho, não raras veze, surgem questionamentos em relação a conduta que o...

Leia mais
Notícias Regulamento procedimentos e rotinas da reabilitação profissional do empregado
24 de Setembro de 2025

Regulamento procedimentos e rotinas da reabilitação profissional do empregado

A edição do Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2025, conteve em sua publicação a...

Leia mais
Notícias SUPREMO JULGA CONSTITUCIONAL A DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO SAT ATRAVÉS DE DECRETO
10 de Dezembro de 2021

SUPREMO JULGA CONSTITUCIONAL A DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO SAT ATRAVÉS DE DECRETO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no sentido de que é constitucional a atribuição ao Poder Executivo para estabelecer, através...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682