Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista
12 de Setembro de 2024

DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

Todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, devem se cadastrar no DET Atenção, Empregadores Domésticos!...

Leia mais
Notícias Suspensão do contrato de trabalho para enfrentamento da pandemia tem amparo legal
13 de Abril de 2021

Suspensão do contrato de trabalho para enfrentamento da pandemia tem amparo legal

Publicado em 13.04.2021 Afirmando que a empresa pretendeu suspender seu contrato de trabalho com amparo no programa federal para enfrentamento da...

Leia mais
Notícias Hospital não pode pagar insalubridade proporcional a jornada reduzida de auxiliar de enfermagem
14 de Novembro de 2017

Hospital não pode pagar insalubridade proporcional a jornada reduzida de auxiliar de enfermagem

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Faculdade de Medicina de São Paulo (SP), a pagar diferenças do adicional de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682