Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias 7ª Turma mantém despedida por justa causa de cobrador que usou crachá de colega e falsificou rubrica para uma troca de escala
04 de Agosto de 2023

7ª Turma mantém despedida por justa causa de cobrador que usou crachá de colega e falsificou rubrica para uma troca de escala

Foi confirmada a despedida por justa causa de um cobrador de ônibus que trabalhou enquanto o contrato estava suspenso, recebendo bolsa de...

Leia mais
Notícias A Reforma Trabalhista com a perda da vigência da MP 808
30 de Abril de 2018

A Reforma Trabalhista com a perda da vigência da MP 808

Com a perda da vigência da MP 808, vários pontos da Lei 13.467/17 passaram novamente a valer, que haviam sido alterados por esta Medida...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho determina cumprimento de cota de aprendizes por empresa de telemarketing
13 de Março de 2025

Justiça do Trabalho determina cumprimento de cota de aprendizes por empresa de telemarketing

Magistrado chamou atenção para a importância da política de aprendizagem como meio de inclusão social e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682