BB é condenado por convocar empregada em auxílio-doença por anúncio de jornal

Notícias • 19 de Novembro de 2015

BB é condenado por convocar empregada em auxílio-doença por anúncio de jornal

Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação por dano moral do Banco do Brasil por publicar em jornal anúncio de convocação ao trabalho, com ameaça de demissão por abandono, de empregada que se encontrava convalescendo de uma cirurgia, em auxílio-doença, sem poder comparecer pessoalmente ao local de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou a indenização calculada em R$ 15 mil pelo juiz de primeiro grau, entendeu que a atitude da empresa foi descabida e abusiva, enquadrando-se no artigo 17 do Código Civil, que não permite a utilização de nome de pessoa em publicação que o “exponha ao desprezo público”.

De acordo com o processo, a bancária começou a trabalhar na instituição financeira em 1983, e foi afastada por auxílio-doença pelo INSS em 2003.  O benefício foi reativado em abril de 2010, e o anúncio de convocação para o retorno ao serviço foi publicado em outubro no jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS).

Em sua defesa, o BB alegou que buscou contato por todos os meios com a empregada, “tendo como última instância a publicação de nota de convocação para que regularizasse a sua situação junto ao Recursos Humanos, inclusive por representante legal constituído”.

No entanto, o Tribunal Regional destacou em sua decisão que o banco comunicou em abril à empregada que o benefício do INSS havia sido reativado, o que demonstra seu conhecimento sobre a sua situação de saúde e a suspensão do contrato em função do benefício previdenciário. Tal situação, segundo o TRT, é incompatível com os elementos necessários ao abandono de emprego. Ressaltou ainda que a bancária havia respondido a um contato por e-mail, noticiando a impossibilidade de comparecimento pessoal ao banco em 23/9/2010.

TST

A Terceira Turma do TST não conheceu do recurso de revista do BB. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, houve ofensa à dignidade da empregada, de acordo com o que ficou demonstrado nos autos. “A conduta do banco  mostrou-se abusiva, ferindo a própria boa-fé objetiva e a regra do artigo 17 do Código Civil, como bem afirmado pelo TRT”, concluiu.

Processo: RR-721-66.2012.5.04.0204

FONTE: TST

Veja mais publicações

Notícias TERCEIRIZAÇÃO – Requisitos legais – contratação de Prestadores de serviços
10 de Maio de 2022

TERCEIRIZAÇÃO – Requisitos legais – contratação de Prestadores de serviços

O advento da Lei 13.429/2017 trouxe em seu texto normativo inovações quanto a relação de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros,...

Leia mais
Notícias APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA NO CURSO DO AUXILIO DOENÇA – POSSIBILIDADE – JURISPRUDÊNCIAS
22 de Novembro de 2018

APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA NO CURSO DO AUXILIO DOENÇA – POSSIBILIDADE – JURISPRUDÊNCIAS

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – DISPENSA POR JUSTA...

Leia mais
Notícias Compensação – Semana Espanhola
21 de Junho de 2016

Compensação – Semana Espanhola

O sistema denominado “semana espanhola” é uma forma de compensação pelo qual são prestadas 48 horas de trabalho em uma semana e 40 horas na seguinte...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682