Como efetivar o registro do reajuste salarial no eSocial

Notícias • 10 de Janeiro de 2020

Como efetivar o registro do reajuste salarial no eSocial

A partir da edição da Medida Provisória 916/2019, que estabelece o reajuste do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos que recebem como remuneração o salário-mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.039,00.

Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o valor estipulado entre as partes, empregador e empregado, no contrato de trabalho firmado.

Dessa forma, o reajuste poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi estabelecido entre as partes.

A alteração de salário não é gerada automaticamente pelo sistema, devendo ser efetivada pelo empregador, antes de encerrar a folha salarial do mês.

É preciso adotar atenção especial em caso de férias do empregado: o empregador deverá primeiramente efetuar a alteração salarial e, só depois disso, registrar as férias concedidas, para que os novos valores sejam considerados no cálculo do recibo de férias e na folha de pagamento. Se o empregado estiver em gozo do período de férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser efetivada com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. A aplicação do reajuste será procedida de forma sistêmica na folha do mês de janeiro.

O sistema do eSocial reconhece registros sempre respeitando a ordem cronológica. Caso o empregador tenha prestado alguma informação fora de ordem, deverá proceder a exclusão dos eventos e informá-los novamente, desta feita na ordem correta.

Passo a passo a seguir:

1) Selecionar Gestão de Trabalhadores, no menu Trabalhador, do eSocial;

2) Clicar no nome do trabalhador, e em seguida, em “Dados Contratuais”;

3) Clicar em “Alterar Dados Contratuais”;

4) Digitar a data de início de vigência da alteração, ou seja, a partir de qual data a alteração passou a vigorar. Para o novo salário-mínimo, a vigência é a partir de 01/01/2020 (atente para a questão das férias citadas anteriormente);

5) Informar o novo valor do salário do empregado, no campo “Salário Base”. Caso o empregado receba salário-mínimo, o novo valor é de R$ 1.039,00;

6) Clicar no botão “Salvar” para confirmar as alterações.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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