COMO ESTABELECER A DIFERENÇA ENTRE PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS.

Notícias • 10 de Janeiro de 2022

COMO ESTABELECER A DIFERENÇA ENTRE PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS.

Questionamento recorrente no desenvolvimento das relações derivadas o contrato de trabalho se refere ao pagamento de prêmios, gratificações e adicionais.

Inicialmente, cumpre destacar a importância em diferenciar conceitualmente os prêmios de outras rubricas de pagamento que se assemelham como as gratificações e os adicionais.

O prêmio se constitui em contraprestação pecuniária ao empregado ou a coletividade dos empregados pelo empregador em virtude de fato pelo resultado de conduta individual ou coletiva que resulte em desempenho superior ao ordinariamente esperado nos termos do § 4º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A gratificação se divide em duas categorias, as convencionais que são uma contraprestação pecuniária paga pelo empregador ao empregado em virtude de acontecimento ou circunstância considerada importante pelo empregador ou as gratificações normativas decorrentes de aplicação de norma jurídica ou negociação coletiva de trabalho.

Dessa forma, a diferença entre prêmio e gratificação reside no fato de que a gratificação tem como fato gerador circunstância que não está vinculada a ato volitivo do empregado ou a coletividade dos empregados, podendo ser usado como exemplo as gratificações instituídas em função do implemento de tempo de serviço (anuênios, biênios, triênios dentre outros).

Por derradeiro, a diferença entre prêmios e adicionais consiste no fato de que os adicionais são acréscimos pecuniários pagos por conta de exercício da atividade laboral em condição prejudicial (noturno, insalubridade, periculosidade) e detém o caráter compensatório por tal situação. Os valores pagos a título de adicionais constituem base de incidência para qualquer encargo trabalhista e previdenciário enquanto percebidos, uma vez que a condição para percepção é a submissão ao exercício de atividade laboral considerada nociva.

Anésio Bohn

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Desconsideração do TAC e a consequente insegurança jurídica
21 de Janeiro de 2020

Desconsideração do TAC e a consequente insegurança jurídica

As notificações emitidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de situações que demandem ação estatal, em um razoável número de...

Leia mais
Notícias MP da Liberdade Econômica
26 de Agosto de 2019

MP da Liberdade Econômica

MP da Liberdade Econômica segue para sanção presidencial O Senado aprovou na noite da última quarta-feira (21) Medida Provisória 881/2019 conhecida...

Leia mais
Notícias STF aceita reclamações de empresas e anula quase metade das decisões sobre vínculo de emprego
16 de Novembro de 2023

STF aceita reclamações de empresas e anula quase metade das decisões sobre vínculo de emprego

Até agosto, 48% das 167 decisões da Corte cancelaram o entendimento da esfera trabalhista Os ministros do Supremo Tribunal Federal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682