Comportamento desidioso invalida estabilidade provisória de gestante

Notícias • 15 de Janeiro de 2018

Comportamento desidioso invalida estabilidade provisória de gestante

Uma atendente de call center que sofreu sete sanções disciplinares em oito meses de contrato foi dispensada por justa causa, mesmo grávida, pela empresa onde trabalhava. O motivo apresentado pela empresa foi o de que ela praticou várias faltas injustificadas durante todo o período de contrato, tendo sido advertida e suspensa por esse motivo. Também alegou-se que a empregada estendia os intervalos previstos em lei, que foi advertida por omissão em vários atendimentos e suspensa por insubordinação.

Em recurso ordinário ao TRT da 2ª Região, a funcionária pedia a revisão da sentença de origem, pleiteando a conversão da justa causa em dispensa imotivada, o reconhecimento do período de estabilidade provisória pela gestação e as verbas rescisórias correlatas.

Os magistrados da 10ª Turma, em acórdão de relatoria da desembargadora Sônia Aparecida Gindro, votaram unanimemente pela negativa de provimento ao pedido da trabalhadora. Segundo eles, restou comprovada a desídia, que se apresenta como “falta gravíssima praticada pelo trabalhador ao longo da contratação, dia a dia, consubstanciada por reiteração que, somadas ao longo do período, classificam o trabalhador como inapropriado, desleixado e descumpridor dos seus deveres mínimos”.

No acórdão, os magistrados destacaram, ainda, que “a reclamante confessou sua intenção em ser dispensada pela ré, permanecendo com esta intenção mesmo após saber que estava grávida”.

(Processo nº 1000561-11.2016.5.02.0472)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias TST profere decisão que valida submissão de atestados médicos particulares a análise do médico do empregado
28 de Setembro de 2023

TST profere decisão que valida submissão de atestados médicos particulares a análise do médico do empregado

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão através da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho que...

Leia mais
Notícias Condenações criminais definitivas com pena de reclusão validam dispensas por justa causa
10 de Novembro de 2022

Condenações criminais definitivas com pena de reclusão validam dispensas por justa causa

Em duas decisões recentes, a 8ª e a 4ª Turma do TST discutiram o tema 08/11/22 – A Oitava e a Quarta Turmas do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias TST estipula como ilícito mediante indenização por dano moral presumindo a retenção da CTPS do empregado por tempo superior àquele fixado em lei
30 de Outubro de 2025

TST estipula como ilícito mediante indenização por dano moral presumindo a retenção da CTPS do empregado por tempo superior àquele fixado em lei

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682