Comportamento desidioso invalida estabilidade provisória de gestante

Notícias • 15 de Janeiro de 2018

Comportamento desidioso invalida estabilidade provisória de gestante

Uma atendente de call center que sofreu sete sanções disciplinares em oito meses de contrato foi dispensada por justa causa, mesmo grávida, pela empresa onde trabalhava. O motivo apresentado pela empresa foi o de que ela praticou várias faltas injustificadas durante todo o período de contrato, tendo sido advertida e suspensa por esse motivo. Também alegou-se que a empregada estendia os intervalos previstos em lei, que foi advertida por omissão em vários atendimentos e suspensa por insubordinação.

Em recurso ordinário ao TRT da 2ª Região, a funcionária pedia a revisão da sentença de origem, pleiteando a conversão da justa causa em dispensa imotivada, o reconhecimento do período de estabilidade provisória pela gestação e as verbas rescisórias correlatas.

Os magistrados da 10ª Turma, em acórdão de relatoria da desembargadora Sônia Aparecida Gindro, votaram unanimemente pela negativa de provimento ao pedido da trabalhadora. Segundo eles, restou comprovada a desídia, que se apresenta como “falta gravíssima praticada pelo trabalhador ao longo da contratação, dia a dia, consubstanciada por reiteração que, somadas ao longo do período, classificam o trabalhador como inapropriado, desleixado e descumpridor dos seus deveres mínimos”.

No acórdão, os magistrados destacaram, ainda, que “a reclamante confessou sua intenção em ser dispensada pela ré, permanecendo com esta intenção mesmo após saber que estava grávida”.

(Processo nº 1000561-11.2016.5.02.0472)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias STF reafirma a necessidade de observância ao devido processo legal na execução trabalhistas
16 de Outubro de 2025

STF reafirma a necessidade de observância ao devido processo legal na execução trabalhistas

  STF REAFIRMA A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NA EXECUÇÃO TRABALHISTA Na última...

Leia mais
Notícias DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: EXISTE A NECESSIDADE DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES ACESSÓRIAS PARA EMPRESAS SEM EMPREGADOS ?
21 de Dezembro de 2022

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: EXISTE A NECESSIDADE DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES ACESSÓRIAS PARA EMPRESAS SEM EMPREGADOS ?

Ao final de cado ano surgem novas dúvidas em relação a obrigatoriedade de entrega do eSocial, da DCTFWeb e da GFIP referentes à competência 13 (13º...

Leia mais
Notícias Publicada portaria prorrogando o prazo de adesão ao apoio financeiro para as empresas atingidas pelos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul
01 de Julho de 2024

Publicada portaria prorrogando o prazo de adesão ao apoio financeiro para as empresas atingidas pelos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul

A edição do Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2024, conteve em sua publicação A Portaria MTE...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682