Comportamento desidioso invalida estabilidade provisória de gestante

Notícias • 15 de Janeiro de 2018

Comportamento desidioso invalida estabilidade provisória de gestante

Uma atendente de call center que sofreu sete sanções disciplinares em oito meses de contrato foi dispensada por justa causa, mesmo grávida, pela empresa onde trabalhava. O motivo apresentado pela empresa foi o de que ela praticou várias faltas injustificadas durante todo o período de contrato, tendo sido advertida e suspensa por esse motivo. Também alegou-se que a empregada estendia os intervalos previstos em lei, que foi advertida por omissão em vários atendimentos e suspensa por insubordinação.

Em recurso ordinário ao TRT da 2ª Região, a funcionária pedia a revisão da sentença de origem, pleiteando a conversão da justa causa em dispensa imotivada, o reconhecimento do período de estabilidade provisória pela gestação e as verbas rescisórias correlatas.

Os magistrados da 10ª Turma, em acórdão de relatoria da desembargadora Sônia Aparecida Gindro, votaram unanimemente pela negativa de provimento ao pedido da trabalhadora. Segundo eles, restou comprovada a desídia, que se apresenta como “falta gravíssima praticada pelo trabalhador ao longo da contratação, dia a dia, consubstanciada por reiteração que, somadas ao longo do período, classificam o trabalhador como inapropriado, desleixado e descumpridor dos seus deveres mínimos”.

No acórdão, os magistrados destacaram, ainda, que “a reclamante confessou sua intenção em ser dispensada pela ré, permanecendo com esta intenção mesmo após saber que estava grávida”.

(Processo nº 1000561-11.2016.5.02.0472)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias Empresa de alimentação não pode calcular aprendizes com base nos locais de prestação de serviços
17 de Agosto de 2023

Empresa de alimentação não pode calcular aprendizes com base nos locais de prestação de serviços

A cota deve ser calculada pelo número total de empregados vinculados ao seu CNPJ. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do...

Leia mais
Notícias TRT3 – Exigência de teste aleatório do bafômetro para proteger a saúde de trabalhadores não caracteriza dano moral
08 de Maio de 2017

TRT3 – Exigência de teste aleatório do bafômetro para proteger a saúde de trabalhadores não caracteriza dano moral

Um motorista procurou a Justiça do Trabalho, alegando que foi submetido a injusto e grave constrangimento que atingiu sua honra e dignidade. Segundo...

Leia mais
Notícias JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A INCLUSÃO DE EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS DA ATIVIDADE PRESENCIAL NO SALÁRIO-MATERNIDADE
10 de Dezembro de 2021

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A INCLUSÃO DE EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS DA ATIVIDADE PRESENCIAL NO SALÁRIO-MATERNIDADE

  Enquanto tramita no Congresso Nacional projeto de Lei que autoriza o retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial seguem tramitando, no...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682