Comportamento desidioso invalida estabilidade provisória de gestante

Notícias • 15 de Janeiro de 2018

Comportamento desidioso invalida estabilidade provisória de gestante

Uma atendente de call center que sofreu sete sanções disciplinares em oito meses de contrato foi dispensada por justa causa, mesmo grávida, pela empresa onde trabalhava. O motivo apresentado pela empresa foi o de que ela praticou várias faltas injustificadas durante todo o período de contrato, tendo sido advertida e suspensa por esse motivo. Também alegou-se que a empregada estendia os intervalos previstos em lei, que foi advertida por omissão em vários atendimentos e suspensa por insubordinação.

Em recurso ordinário ao TRT da 2ª Região, a funcionária pedia a revisão da sentença de origem, pleiteando a conversão da justa causa em dispensa imotivada, o reconhecimento do período de estabilidade provisória pela gestação e as verbas rescisórias correlatas.

Os magistrados da 10ª Turma, em acórdão de relatoria da desembargadora Sônia Aparecida Gindro, votaram unanimemente pela negativa de provimento ao pedido da trabalhadora. Segundo eles, restou comprovada a desídia, que se apresenta como “falta gravíssima praticada pelo trabalhador ao longo da contratação, dia a dia, consubstanciada por reiteração que, somadas ao longo do período, classificam o trabalhador como inapropriado, desleixado e descumpridor dos seus deveres mínimos”.

No acórdão, os magistrados destacaram, ainda, que “a reclamante confessou sua intenção em ser dispensada pela ré, permanecendo com esta intenção mesmo após saber que estava grávida”.

(Processo nº 1000561-11.2016.5.02.0472)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias Segurança e Medicina do Trabalho
01 de Agosto de 2019

Segurança e Medicina do Trabalho

Alterada a norma que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria...

Leia mais
Notícias Empregado de empresa de telecomunicações que fazia serviço externo e tinha jornada controlada por WhatsApp receberá horas extras
04 de Outubro de 2021

Empregado de empresa de telecomunicações que fazia serviço externo e tinha jornada controlada por WhatsApp receberá horas extras

Os julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas Gerais mantiveram sentença que condenou empresa de telecomunicações a pagar horas extras a...

Leia mais
Notícias ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO EM CASO DE AUXÍLIO DOENÇA – PRORROGAÇÃO
25 de Junho de 2019

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO EM CASO DE AUXÍLIO DOENÇA – PRORROGAÇÃO

Um assunto conhecido em matéria de direito trabalhista/previdenciário, são os efeitos que incidem no vínculo contratual quando da suspensão do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682