Comportamento desidioso invalida estabilidade provisória de gestante

Notícias • 15 de Janeiro de 2018

Comportamento desidioso invalida estabilidade provisória de gestante

Uma atendente de call center que sofreu sete sanções disciplinares em oito meses de contrato foi dispensada por justa causa, mesmo grávida, pela empresa onde trabalhava. O motivo apresentado pela empresa foi o de que ela praticou várias faltas injustificadas durante todo o período de contrato, tendo sido advertida e suspensa por esse motivo. Também alegou-se que a empregada estendia os intervalos previstos em lei, que foi advertida por omissão em vários atendimentos e suspensa por insubordinação.

Em recurso ordinário ao TRT da 2ª Região, a funcionária pedia a revisão da sentença de origem, pleiteando a conversão da justa causa em dispensa imotivada, o reconhecimento do período de estabilidade provisória pela gestação e as verbas rescisórias correlatas.

Os magistrados da 10ª Turma, em acórdão de relatoria da desembargadora Sônia Aparecida Gindro, votaram unanimemente pela negativa de provimento ao pedido da trabalhadora. Segundo eles, restou comprovada a desídia, que se apresenta como “falta gravíssima praticada pelo trabalhador ao longo da contratação, dia a dia, consubstanciada por reiteração que, somadas ao longo do período, classificam o trabalhador como inapropriado, desleixado e descumpridor dos seus deveres mínimos”.

No acórdão, os magistrados destacaram, ainda, que “a reclamante confessou sua intenção em ser dispensada pela ré, permanecendo com esta intenção mesmo após saber que estava grávida”.

(Processo nº 1000561-11.2016.5.02.0472)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias eSocial – Publicada Nota Orientativa 14 do eSocial sobre uso de certificado digital por prestadores de serviço
28 de Janeiro de 2019

eSocial – Publicada Nota Orientativa 14 do eSocial sobre uso de certificado digital por prestadores de serviço

Foi disponibilizada no site do eSocial a Nota Orientativa 14, de 2019, que divulga orientações sobre a utilização de certificado digital por...

Leia mais
Notícias PUBLICADOS DECRETO E PORTARIA QUE ADMITEM REGISTRO DE PONTO POR PROGRAMAS DE COMPUTADOR, APLICATIVOS E OUTROS
17 de Novembro de 2021

PUBLICADOS DECRETO E PORTARIA QUE ADMITEM REGISTRO DE PONTO POR PROGRAMAS DE COMPUTADOR, APLICATIVOS E OUTROS

A edição do Diário Oficial da União do dia 11 de novembro, conteve em sua publicação o Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria MTP nº 671/2021,...

Leia mais
Notícias Dano moral coletivo. Aprendizes. Não cumprimento da cota. Art. 429 da CLT. Transcendência política reconhecida. Indenização devida.
18 de Setembro de 2019

Dano moral coletivo. Aprendizes. Não cumprimento da cota. Art. 429 da CLT. Transcendência política reconhecida. Indenização devida.

(…) RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE  CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682