Contribuição Sindical

Notícias • 01 de Julho de 2019

Contribuição Sindical

Perde a validade nesta sexta-feira MP que extingue contribuição sindical na folha

Perde a validade nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador. Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Para que o assunto seja tratado novamente pelo Congresso, somente por meio de projeto de lei.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) e o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). Pelo texto, o pagamento poderia ser feito somente por meio de boleto bancário ou o equivalente eletrônico, enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto seria proibido.

O texto também tornava nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral, além de especificar que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderia ser exigida de quem fosse efetivamente filiado.

Em dezembro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou uma convenção coletiva contendo uma cláusula prevendo o desconto da contribuição sindical, desde que houvesse autorização em assembleia.

De compulsória a facultativa
Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros.

Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Veja mais publicações

Notícias Salários de aprendizes entram no cálculo da contribuição previdenciária patronal
27 de Agosto de 2025

Salários de aprendizes entram no cálculo da contribuição previdenciária patronal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os salários pagos a menores aprendizes integram a base de cálculo da...

Leia mais
Notícias Afastado dano moral em ricochete a ex-esposa de empregado falecido em acidente de trabalho
16 de Janeiro de 2026

Afastado dano moral em ricochete a ex-esposa de empregado falecido em acidente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão, através do colegiado da sua 5ª Turma, considerando que a ausência de...

Leia mais
Notícias 2ª SDI nega liminar de empresa que não cumpriu cota de aprendizes
17 de Junho de 2022

2ª SDI nega liminar de empresa que não cumpriu cota de aprendizes

Publicado em 13.06.2022 O desembargador Ricardo Regis Laraia, da 2ª Seção de Dissídios Individuais, negou a liminar requerida pela Brasileg...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682