Contribuição Sindical

Notícias • 01 de Julho de 2019

Contribuição Sindical

Perde a validade nesta sexta-feira MP que extingue contribuição sindical na folha

Perde a validade nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador. Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Para que o assunto seja tratado novamente pelo Congresso, somente por meio de projeto de lei.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) e o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). Pelo texto, o pagamento poderia ser feito somente por meio de boleto bancário ou o equivalente eletrônico, enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto seria proibido.

O texto também tornava nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral, além de especificar que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderia ser exigida de quem fosse efetivamente filiado.

Em dezembro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou uma convenção coletiva contendo uma cláusula prevendo o desconto da contribuição sindical, desde que houvesse autorização em assembleia.

De compulsória a facultativa
Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros.

Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Veja mais publicações

Notícias Empregado afastado pelo INSS por mais de seis meses não tem direito às férias proporcionais do período
16 de Abril de 2018

Empregado afastado pelo INSS por mais de seis meses não tem direito às férias proporcionais do período

Publicado em 11.04.2018 Perde o direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, afastou-se do trabalho por acidente ou doença com...

Leia mais
Notícias DECISÕES DO NOSSO TRIBUNAL REGIONAL – TRT 4a. REGIÃO
03 de Fevereiro de 2020

DECISÕES DO NOSSO TRIBUNAL REGIONAL – TRT 4a. REGIÃO

BANCO DE HORAS. INVALIDADE. O regime compensatório na modalidade banco de horas deve estar previsto em norma coletiva e sua validade está...

Leia mais
Notícias Nota de esclarecimento – processo de revisão das normas regulamentadoras
04 de Maio de 2020

Nota de esclarecimento – processo de revisão das normas regulamentadoras

Publicado em 30 de abril de 2020 Secretaria de Trabalho presta esclarecimentos sobre ação civil pública. A Secretaria de Trabalho vem a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682