Contribuição Sindical

Notícias • 01 de Julho de 2019

Contribuição Sindical

Perde a validade nesta sexta-feira MP que extingue contribuição sindical na folha

Perde a validade nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador. Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Para que o assunto seja tratado novamente pelo Congresso, somente por meio de projeto de lei.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) e o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). Pelo texto, o pagamento poderia ser feito somente por meio de boleto bancário ou o equivalente eletrônico, enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto seria proibido.

O texto também tornava nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral, além de especificar que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderia ser exigida de quem fosse efetivamente filiado.

Em dezembro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou uma convenção coletiva contendo uma cláusula prevendo o desconto da contribuição sindical, desde que houvesse autorização em assembleia.

De compulsória a facultativa
Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros.

Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Veja mais publicações

Notícias Receita Federal adia o início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o 3º Grupo
23 de Agosto de 2019

Receita Federal adia o início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o 3º Grupo

O Diário Oficial desta quinta-feira, 15 de agosto, traz publicação da IN 1906 RFB, de 14-8-2019, que altera a IN 1.787 RFB, de 7-2-2018, que...

Leia mais
Notícias Sindicato não pode acionar empresa para cobrar contribuição
13 de Setembro de 2018

Sindicato não pode acionar empresa para cobrar contribuição

O sindicato tem legitimidade para postular a contribuição sindical. No entanto, essa ação não pode ser contra a empresa, e sim contra os empregados....

Leia mais
Notícias Empresa deve devolver descontos feitos sem autorização de trabalhadora
06 de Março de 2019

Empresa deve devolver descontos feitos sem autorização de trabalhadora

Por não ter autorização, uma empresa foi condenada a devolver a uma ex-empregada os valores que descontava do seu salário para custear um seguro de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682