Coordenador que trabalhava para cinco empresas não ganha acréscimo salarial por acúmulo de função

Notícias • 12 de Dezembro de 2019

Coordenador que trabalhava para cinco empresas não ganha acréscimo salarial por acúmulo de função

 A Justiça do Trabalho gaúcha indeferiu a um coordenador de almoxarifado o pedido de acréscimo salarial por acúmulo de função.

O autor da ação afirmou que trabalhava para cinco empresas ao mesmo tempo, exercendo a mesma função. Por conta disso, reivindicou acréscimo não inferior a 50% do seu salário contratual.

Conforme o processo, as cinco empresas são da mesma família a atuam em conjunto na área de metalurgia e confecção de móveis, atendendo a projetos pré-determinados por clientes.

No primeiro grau, o juiz Carlos Alberto May, da Vara do Trabalho de Alvorada, negou o pedido do coordenador. Para o magistrado, a prova oral demonstrou que a direção, o controle e a administração são comuns entre as cinco empresas. “Da análise do contexto fático probatório, reconheço a existência de grupo econômico (empregador único). Assim, a teor do que dispõe a súmula 129 do TST, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, tampouco enseja acúmulo de funções”, entendeu o julgador.

O trabalhador recorreu ao TRT-RS, mas a 3ª Turma confirmou a sentença, por unanimidade, pelos mesmos fundamentos. Participaram do julgamento as desembargadoras Maria Madalena Tedesca e Maria Silvana Rotta Tedesco, e o juiz convocado Luis Carlos Pinto Gastal.

O autor não recorreu da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Veja mais publicações

Notícias TINHA SUBORDINAÇÃO – TRT-18 reconhece vínculo empregatício de homem contratado como PJ
14 de Outubro de 2022

TINHA SUBORDINAÇÃO – TRT-18 reconhece vínculo empregatício de homem contratado como PJ

O trabalho humano é prestado mediante subordinação e,  consequentemente, presume-se a existência da relação de emprego. Com esse entendimento, a 2ª...

Leia mais
Notícias ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ABASTECIMENTO DE VEÍCULO – JURISPRUDÊNCIA DO TST
21 de Fevereiro de 2017

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ABASTECIMENTO DE VEÍCULO – JURISPRUDÊNCIA DO TST

Essa matéria tem sido muito nos consultado. Se o simples acompanhamento do empregado no abastecimento de veículo em posto de gasolina é considerado...

Leia mais
Notícias Negadas reintegração e estabilidade a trabalhador com problema de coluna não relacionado ao trabalho
06 de Janeiro de 2020

Negadas reintegração e estabilidade a trabalhador com problema de coluna não relacionado ao trabalho

Um operador de uma empresa de máquinas agrícolas de Santa Rosa, a 490km de Porto Alegre, foi despedido sem justa causa após 12 anos de serviços...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682