DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PUBLICADA LEI QUE REEDITA MEDIDAS TRABALHISTAS ALTERNATIVAS E SOBRE O PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
24 de Agosto de 2022

PUBLICADA LEI QUE REEDITA MEDIDAS TRABALHISTAS ALTERNATIVAS E SOBRE O PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 16 de agosto a Lei 14.437/2022 que representa a conversão da Medida Provisória...

Leia mais
Notícias Liminar para rescisão indireta do contrato de trabalho
16 de Outubro de 2019

Liminar para rescisão indireta do contrato de trabalho

O art. 483 da CLT prevê as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por falta grave do empregador, também conhecida como “rescisão indireta”....

Leia mais
Notícias Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada
10 de Julho de 2025

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682