DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias CAGED
05 de Março de 2020

CAGED

Uso de certificado digital para a transmissão do CAGED volta a ser obrigatório. O Diário Oficial da União estampou em sua edição publicada na data...

Leia mais
Notícias Serviço militar conta como tempo de contribuição e serve para carência
09 de Julho de 2019

Serviço militar conta como tempo de contribuição e serve para carência

O serviço militar, além de computar como tempo de serviço/contribuição, também deve ser considerado para fins de carência. Este entendimento foi...

Leia mais
Notícias GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, ADOÇÃO, CONDUTA PRÁTICA E REVERSÃO.
28 de Setembro de 2021

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, ADOÇÃO, CONDUTA PRÁTICA E REVERSÃO.

Não raras vezes no cotidiano das relações de trabalho surgem questionamentos quanto a adoção da gratificação de função ou popularmente denominada...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682