DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias AGU - Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz afasta tempo de aposentadoria especial
14 de Abril de 2025

AGU - Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz afasta tempo de aposentadoria especial

Decisão do Superior Tribunal de Justiça define, ainda, que cabe ao beneficiário do INSS demonstrar ineficácia do...

Leia mais
Notícias TRT-4 RECONHECE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR RUÍDO COM BASE EM DECISÃO DO STF
17 de Agosto de 2021

TRT-4 RECONHECE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR RUÍDO COM BASE EM DECISÃO DO STF

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, através da 6ª Turma, apresentou o entendimento, em julgado recente, que o trabalhador submetido a...

Leia mais
Notícias STF suspende análise sobre falta de regulamentação da licença-paternidade
10 de Agosto de 2023

STF suspende análise sobre falta de regulamentação da licença-paternidade

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta segunda-feira (7/8), dos autos do julgamento sobre a falta de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682