DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresas com mais afastamentos serão alvo de ação fiscalizadora
04 de Fevereiro de 2026

Empresas com mais afastamentos serão alvo de ação fiscalizadora

Nova norma NR – 1, que avalia riscos psicossociais no trabalho, passa a notificar organizações a partir de maio deste ano. Em...

Leia mais
Notícias Vendedor receberá comissões sobre vendas de produtos devolvidos
28 de Abril de 2022

Vendedor receberá comissões sobre vendas de produtos devolvidos

  Publicado em 27.04.2022   A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a empresa Via Varejo S.A. a...

Leia mais
Notícias Apenas laudo de profissional que tenha acompanhado a perícia é capaz de afastar conclusão de perito judicial
21 de Fevereiro de 2025

Apenas laudo de profissional que tenha acompanhado a perícia é capaz de afastar conclusão de perito judicial

Empresa pretendia desconstituir laudo pericial, que atestou a insalubridade em grau máximo da auxiliar de produção, por meio de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682