DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A COTA DE APRENDIZAGEM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 11.061/2022
12 de Julho de 2022

A COTA DE APRENDIZAGEM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 11.061/2022

A edição do Diário Oficial da União do dia 05 de maio do corrente ano conteve em sua publicação o Decreto nº 11.061/2022 que tem por objetivo...

Leia mais
Notícias Jurisprudências sobre a irredutibilidade de salário na readaptação
21 de Novembro de 2019

Jurisprudências sobre a irredutibilidade de salário na readaptação

TRT4 – RS EMENTA READAPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. O princípio da irredutibilidade salarial veda a diminuição do salário do...

Leia mais
Notícias Segurança e Medicina do Trabalho – Governo moderniza novas normas para reduzir burocracia e aumentar segurança
12 de Março de 2020

Segurança e Medicina do Trabalho – Governo moderniza novas normas para reduzir burocracia e aumentar segurança

Novas NRs 1, 7 e 9 foram assinadas nesta quarta-feira (11) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho. Assinadas nesta quarta-feira (11)...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682