DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais, decide 9ª Câmara
04 de Julho de 2025

Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais, decide 9ª Câmara

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de um trabalhador que pleiteava...

Leia mais
Notícias Código de receita para recolhimento de contribuição previdenciária complementar
18 de Dezembro de 2017

Código de receita para recolhimento de contribuição previdenciária complementar

Através do Ato Declaratório nº 38 de 15-12-2017, publicado no DOU de 18.12.2017, foi instituido o código de receita 1872 – Segurado Empregado...

Leia mais
Notícias Saúde e Segurança no Trabalho eSocial publica Nota de Documentação Evolutiva
08 de Junho de 2018

Saúde e Segurança no Trabalho eSocial publica Nota de Documentação Evolutiva

NDE traz as alterações de leiaute referentes aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682