DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Rescisão de Contrato – Dispensa de engenheira com depressão não relacionada ao trabalho é válida
08 de Março de 2023

Rescisão de Contrato – Dispensa de engenheira com depressão não relacionada ao trabalho é válida

Também não ficou comprovado que ela estaria incapacitada para o trabalho ao ser dispensada. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Trabalhador PCD chamado de “fardo” por colegas deve ser indenizado
20 de Março de 2026

Trabalhador PCD chamado de “fardo” por colegas deve ser indenizado

Um embalador de uma indústria metalúrgica, contratado em vaga de pessoa com deficiência, deve ser indenizado por ter sofrido...

Leia mais
Notícias PUBLICADA LEI QUE PRORROGA VIGÊNCIA DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
04 de Janeiro de 2022

PUBLICADA LEI QUE PRORROGA VIGÊNCIA DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2021 conteve em sua publicação a Lei 14.288, que prorroga o prazo referente à...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682