DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Aposentada por invalidez consegue reparação por dano moral após banco retirar plano de saúde
14 de Maio de 2018

Aposentada por invalidez consegue reparação por dano moral após banco retirar plano de saúde

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acrescentou à condenação aplicada ao Banco Bradesco S.A. indenização de R$ 8 mil por danos morais...

Leia mais
Notícias TST reafirma jurisprudência atribuindo ao empregador o ônus da prova pela opção do empregado na conversão do 1/3 em abono
05 de Setembro de 2025

TST reafirma jurisprudência atribuindo ao empregador o ônus da prova pela opção do empregado na conversão do 1/3 em abono

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias Regras que limitam valor de refeições pelo PAT são ilegais, decide TRF-4
10 de Agosto de 2015

Regras que limitam valor de refeições pelo PAT são ilegais, decide TRF-4

Despesas de empresas em programas de alimentação do trabalhador (PAT) podem ser descontadas do Imposto de Renda, com o limite de chegarem a 4% do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682