DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Ajudante industrial ofendido com mensagens escritas em porta de banheiro deve ser indenizado por danos morais
21 de Janeiro de 2025

Ajudante industrial ofendido com mensagens escritas em porta de banheiro deve ser indenizado por danos morais

Um ajudante industrial deverá ser indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, após ter seu nome e o de sua família mencionados de...

Leia mais
Notícias Periculosidade não é devida ao empregado condutor de motocicleta quando o realiza de forma esporádica
16 de Março de 2020

Periculosidade não é devida ao empregado condutor de motocicleta quando o realiza de forma esporádica

Hodiernamente a condução de motocicletas no trânsito, principalmente nas grandes cidades, apresenta um acentuado risco de acidentes, que via de...

Leia mais
Notícias INSS é responsável por remuneração de gestantes afastadas por causa da epidemia
16 de Setembro de 2021

INSS é responsável por remuneração de gestantes afastadas por causa da epidemia

Empresas com pequenas estruturas e que exigem atividades manuais não são capazes de suportar o encargo pela remuneração de gestantes...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682