DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dispensa de empregado reabilitado só vale se admitido outro em iguais condições
04 de Dezembro de 2019

Dispensa de empregado reabilitado só vale se admitido outro em iguais condições

A dispensa de empregado que tenha passado por processo de reabilitação só é válida se comprovada pela empresa a admissão de outro empregado em...

Leia mais
Notícias Contribuições Sociais Previdenciárias
06 de Julho de 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Para a exclusão dos valores de materiais ou de equipamentos (exceto os...

Leia mais
Notícias SUPREMO SUSPENDE AÇÕES QUE DISCUTEM FLEXIBILIZAÇÃO DE DIREITOS EM NEGOCIAÇÕES COLETIVAS.
11 de Agosto de 2020

SUPREMO SUSPENDE AÇÕES QUE DISCUTEM FLEXIBILIZAÇÃO DE DIREITOS EM NEGOCIAÇÕES COLETIVAS.

A prevalência do negociado sobre o legislado ainda repercute em ações no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal tem anulado decisões...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682