DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PREENCHIMENTO DA GFIP NO CONTRATO VERDE E AMARELO.
20 de Fevereiro de 2020

PREENCHIMENTO DA GFIP NO CONTRATO VERDE E AMARELO.

A Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, através do Ato Declaratório Executivo 7 – CODAC, de 13/02/2020, publicado no Diário...

Leia mais
Notícias Categoria diferenciada- Enquadramento sindical e norma coletiva aplicável
24 de Setembro de 2015

Categoria diferenciada- Enquadramento sindical e norma coletiva aplicável

De acordo com as regras insculpidas no Título V da CLT, que trata da organização sindical no país, os empregados se vinculam, via de regra, à...

Leia mais
Notícias DECRETO QUE INOVA REGULAMENTOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ALTERA NORMA QUE TRATA SOBRE O PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR.
17 de Novembro de 2021

DECRETO QUE INOVA REGULAMENTOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ALTERA NORMA QUE TRATA SOBRE O PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR.

O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT se constitui em um incentivo fiscal onde o empregador tributado através do lucro real pode deduzir do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682