DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Zelador com doença na coluna despedido dois meses após voltar de licença médica deve ser indenizado
02 de Setembro de 2021

Zelador com doença na coluna despedido dois meses após voltar de licença médica deve ser indenizado

“Resulta demonstrado que o ato de despedida imotivada do reclamante, cujo contrato de trabalho já perdurava por mais de 17 anos, decorreu do...

Leia mais
Notícias Justiça Federal obriga União a pagar salário de gestantes
08 de Dezembro de 2021

Justiça Federal obriga União a pagar salário de gestantes

Publicado em 8 de dezembro de 2021 Liminar beneficia cerca de duas mil empresas e quatro mil gestantes. O Sindicato das Empresas de Asseio e...

Leia mais
Notícias DESCUIDOS NA PREVENÇÃO DA COVID-19 NO AMBIENTE DE TRABALHO PELO EMPREGADOR PODE GERAR RESCISÃO INDIRETA
04 de Março de 2022

DESCUIDOS NA PREVENÇÃO DA COVID-19 NO AMBIENTE DE TRABALHO PELO EMPREGADOR PODE GERAR RESCISÃO INDIRETA

A partir do surgimento da crise da Covid-19, o risco de contaminação passou a ser um fator de preocupação nas relações de trabalho. Em um primeiro...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682