DARF
Notícias • 31 de Julho de 2020
Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas
A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:
a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e
b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
A dispensa da realização periódica de perícia ao aposentado por invalidez com mais de 60 anos e os reflexos trabalhistas
Até 31 de dezembro de 2014, o segurado aposentado por invalidez poderia ser chamado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682