DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST consolida tema - O valor da multa devida em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias corresponde a todas as verbas de natureza salarial
22 de Agosto de 2025

TST consolida tema - O valor da multa devida em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias corresponde a todas as verbas de natureza salarial

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias Dispensa de industriária por tuberculose preexistente não configura discriminação
21 de Junho de 2021

Dispensa de industriária por tuberculose preexistente não configura discriminação

A ausência de relação entre a doença e o trabalho afasta o direito à estabilidade. Profissional de medicina examina raio-x de pulmão 18/06/21...

Leia mais
Notícias Comissão altera texto de polêmica norma de segurança no trabalho
31 de Maio de 2019

Comissão altera texto de polêmica norma de segurança no trabalho

Por Zínia Baeta e Adriana Aguiar A mais polêmica norma regulamentadora de segurança no trabalho para as indústrias, a NR 12, que trata de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682