Demissão por justa causa deve respeitar o princípio da imediatidade

Notícias • 12 de Maio de 2015

Demissão por justa causa deve respeitar o princípio da imediatidade

Empresa que investiga depois de oito meses atestado médico apresentado por funcionário para justificar faltas e, com a prova de sua falsidade, o demite, desrespeita o princípio da imediatidade. Com base nesse entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Brasília reverteu a justa causa na demissão aplicada a um balconista demitido de um supermercado por ter apresentado atestado médico falso.

Na reclamação, o trabalhador diz que foi demitido por justa causa, acusado injustamente de ter apresentado atestado médico falso. Alegando ter sofrido grave lesão à sua honra, requereu a conversão da demissão justificada para dispensa imotivada e a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias, multas e indenização por danos morais.

A empresa, por sua vez, confirmou que o balconista apresentou atestado médico falso. Afirmou ter desconfiado de que o documento não seria verdadeiro porque não haveria motivo aparente para um médico conceder tantos dias de repouso ao trabalhador, nas condições que ele se apresentava.

Por meio das provas juntadas aos autos, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite constatou que o atestado era mesmo falso. Mas a justa causa não pode ser mantida, explicou o ele, porque a empresa não observou a imediatidade na punição. Isso porque o empregador recebeu o atestado em maio de 2013.

De acordo com a defesa da própria empresa, a desconfiança se deu no momento da homologação do atestado, ainda neste mês. Contudo, somente em janeiro de 2014 o empregador resolveu pedir esclarecimentos à Secretaria de Estado de Saúde do DF acerca da veracidade do documento.

Neste tempo todo, o balconista continuou trabalhando no Supermercado, só vindo a ser demitido após mais de oito meses. Segundo o juiz, o empregador não respeitou o princípio da imediatidade na aplicação da pena de demissão motivada, motivo pelo qual não pode ser mantida a justa causa. A empresa deverá entregar ao reclamante novas guias do termo de rescisão, com a informação de dispensa sem justa causa, para viabilizar o levantamento do FGTS, e, ainda, as guias do seguro-desemprego.

O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi negado, uma vez que o balconista cometeu ato de improbidade. “A justa causa foi afastada porque não foi observada a imediatidade na punição. Mas o autor cometeu o ato declinado na defesa”, concluiu o Leite. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0000615-71.2014.5.10.009

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa não terá de pagar despesas de ex-empregado com advogado
19 de Fevereiro de 2019

Empresa não terá de pagar despesas de ex-empregado com advogado

A jurisprudência do TST rejeita o cabimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular. Por unanimidade de votos, os ministros da...

Leia mais
Notícias TRT4 – Trabalhadora que cumpria jornada de 13 horas diárias deve ser indenizada por dano existencial
06 de Maio de 2015

TRT4 – Trabalhadora que cumpria jornada de 13 horas diárias deve ser indenizada por dano existencial

Publicado em 06.05.2015 Uma ex-empregada da rede de supermercados Walmart deve receber indenização de R$ 10 mil por dano existencial, devido à...

Leia mais
Notícias Governo simplifica, desburocratiza e consolida a legislação trabalhista infralegal
12 de Novembro de 2021

Governo simplifica, desburocratiza e consolida a legislação trabalhista infralegal

Publicado em 11 de novembro de 2021 1000 normas revisadas foram transformadas em 15 atos consolidados. É a primeira vez que esse trabalho de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682