Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Notícias • 22 de Julho de 2019

Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Quando pretendem efetivar a justa causa, comunicando o empregado dos fatos que motivaram a aplicação da referida penalidade, as empresas sempre querem enquadrar a conduta em uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, que ampara a caracterização da rescisão motivada. Este tema é muito consultado pelos nossos associados.

Todavia, muitas vezes as empresas não enquadram corretamente o fato na hipótese legal. Tal erro pode levar a Justiça do Trabalho a descaracterizar a justa causa, além de arbitrar indenização por reparação de danos morais, caso a tipificação efetuada pela empresa seja mais grave do que a conduta realizada pelo empregado.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas vem sedimentando o entendimento de que é irrelevante a tipificação do motivo que enseja a despedida por justa causa quando comprovada a prática, pelo empregado, de ato capaz de quebrar a fidúcia que deve nortear a relação de emprego. Assim como na jurisprudência, a doutrina entende que a relação de justas causas constante no art. 482 da CLT é exemplificativa, tendo em vista que é impossível à lei abranger  todas as circunstâncias da vida do trabalho e todos os conflitos que explodem entre patrões e empregados.

Por conseguinte, não há necessidade de a empresa enquadrar os fatos ensejadores da justa causa em uma das hipóteses previstas em lei, bastando, na comunicação de dispensa, expor claramente os fatos e comportamentos incompatíveis com o cumprimento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, evitando assim, o risco de ter a justa causa descaracterizada na Justiça do Trabalho por ter erroneamente enquadrado a conduta.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Gerente de loja que figurava como sócia em contrato social obtém reconhecimento de vínculo de emprego
17 de Dezembro de 2024

Gerente de loja que figurava como sócia em contrato social obtém reconhecimento de vínculo de emprego

Gerente de loja que figurava como sócia, com participação de 3% do capital, foi reconhecida como empregada. Nunca houve...

Leia mais
Notícias APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS EM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA INFRINGEM A LGPD E PROVOCAM APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA
07 de Março de 2023

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS EM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA INFRINGEM A LGPD E PROVOCAM APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA

As decisões inerentes a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados ainda são escassas no âmbito do judiciário trabalhista, muito em razão de o...

Leia mais
Notícias Jornada em home office terá que ser controlada
30 de Março de 2022

Jornada em home office terá que ser controlada

Apenas “empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa” podem ficar de fora As empresas terão que controlar a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682