Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Notícias • 22 de Julho de 2019

Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Quando pretendem efetivar a justa causa, comunicando o empregado dos fatos que motivaram a aplicação da referida penalidade, as empresas sempre querem enquadrar a conduta em uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, que ampara a caracterização da rescisão motivada. Este tema é muito consultado pelos nossos associados.

Todavia, muitas vezes as empresas não enquadram corretamente o fato na hipótese legal. Tal erro pode levar a Justiça do Trabalho a descaracterizar a justa causa, além de arbitrar indenização por reparação de danos morais, caso a tipificação efetuada pela empresa seja mais grave do que a conduta realizada pelo empregado.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas vem sedimentando o entendimento de que é irrelevante a tipificação do motivo que enseja a despedida por justa causa quando comprovada a prática, pelo empregado, de ato capaz de quebrar a fidúcia que deve nortear a relação de emprego. Assim como na jurisprudência, a doutrina entende que a relação de justas causas constante no art. 482 da CLT é exemplificativa, tendo em vista que é impossível à lei abranger  todas as circunstâncias da vida do trabalho e todos os conflitos que explodem entre patrões e empregados.

Por conseguinte, não há necessidade de a empresa enquadrar os fatos ensejadores da justa causa em uma das hipóteses previstas em lei, bastando, na comunicação de dispensa, expor claramente os fatos e comportamentos incompatíveis com o cumprimento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, evitando assim, o risco de ter a justa causa descaracterizada na Justiça do Trabalho por ter erroneamente enquadrado a conduta.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Escala 12 x 36 é válida se norma coletiva autoriza folgas e intervalo reduzido
17 de Junho de 2026

Escala 12 x 36 é válida se norma coletiva autoriza folgas e intervalo reduzido

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) deu provimento ao recurso de uma...

Leia mais
Notícias Judiciário trabalhista mantém condenação de empregador para indenizar trabalhador dispensado antes de perícia médica
19 de Julho de 2024

Judiciário trabalhista mantém condenação de empregador para indenizar trabalhador dispensado antes de perícia médica

Empregado segurado desligado pelo empregador enquanto aguardava a data agendada de sua perícia médica junto a autarquia...

Leia mais
Notícias PORTARIA PRORROGA SUSPENSÃO DE PRAZO PARA PROTESTO DE DÍVIDA ATIVA E EXCLUSÃO DE PARCELAMENTOS.
09 de Junho de 2020

PORTARIA PRORROGA SUSPENSÃO DE PRAZO PARA PROTESTO DE DÍVIDA ATIVA E EXCLUSÃO DE PARCELAMENTOS.

O Diário Oficial da União apresentou em sua edição do dia 09 de junho de 2020, a Portaria n° 13.338/2020 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682