Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Notícias • 22 de Julho de 2019

Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Quando pretendem efetivar a justa causa, comunicando o empregado dos fatos que motivaram a aplicação da referida penalidade, as empresas sempre querem enquadrar a conduta em uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, que ampara a caracterização da rescisão motivada. Este tema é muito consultado pelos nossos associados.

Todavia, muitas vezes as empresas não enquadram corretamente o fato na hipótese legal. Tal erro pode levar a Justiça do Trabalho a descaracterizar a justa causa, além de arbitrar indenização por reparação de danos morais, caso a tipificação efetuada pela empresa seja mais grave do que a conduta realizada pelo empregado.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas vem sedimentando o entendimento de que é irrelevante a tipificação do motivo que enseja a despedida por justa causa quando comprovada a prática, pelo empregado, de ato capaz de quebrar a fidúcia que deve nortear a relação de emprego. Assim como na jurisprudência, a doutrina entende que a relação de justas causas constante no art. 482 da CLT é exemplificativa, tendo em vista que é impossível à lei abranger  todas as circunstâncias da vida do trabalho e todos os conflitos que explodem entre patrões e empregados.

Por conseguinte, não há necessidade de a empresa enquadrar os fatos ensejadores da justa causa em uma das hipóteses previstas em lei, bastando, na comunicação de dispensa, expor claramente os fatos e comportamentos incompatíveis com o cumprimento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, evitando assim, o risco de ter a justa causa descaracterizada na Justiça do Trabalho por ter erroneamente enquadrado a conduta.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Bancária terá justa causa reexaminada após restabelecimento de auxílio-doença acidentário
20 de Fevereiro de 2025

Bancária terá justa causa reexaminada após restabelecimento de auxílio-doença acidentário

JUSTA CAUSA  Abandono de Emprego JUSTA CAUSA – ABANDONO DE EMPREGO – NULIDADE DA DISPENSA – EMPREGADA CONSIDERADA APTA...

Leia mais
Notícias Turma mantém responsabilidade de construtora por acidente em ônibus contratado para transporte de funcionários
17 de Janeiro de 2017

Turma mantém responsabilidade de construtora por acidente em ônibus contratado para transporte de funcionários

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Iesa Óleo e Gás S.A. contra decisão que a responsabilizou por acidente...

Leia mais
Notícias Parte interessada – Juiz manda sindicato incluir trabalhadores em ação sobre contribuição sindical
03 de Abril de 2018

Parte interessada – Juiz manda sindicato incluir trabalhadores em ação sobre contribuição sindical

A cobrança do imposto sindical interfere na esfera jurídica de todos os empregados, e não apenas na relação sindicato-empresa. Com esse...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682