Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Notícias • 22 de Julho de 2019

Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Quando pretendem efetivar a justa causa, comunicando o empregado dos fatos que motivaram a aplicação da referida penalidade, as empresas sempre querem enquadrar a conduta em uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, que ampara a caracterização da rescisão motivada. Este tema é muito consultado pelos nossos associados.

Todavia, muitas vezes as empresas não enquadram corretamente o fato na hipótese legal. Tal erro pode levar a Justiça do Trabalho a descaracterizar a justa causa, além de arbitrar indenização por reparação de danos morais, caso a tipificação efetuada pela empresa seja mais grave do que a conduta realizada pelo empregado.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas vem sedimentando o entendimento de que é irrelevante a tipificação do motivo que enseja a despedida por justa causa quando comprovada a prática, pelo empregado, de ato capaz de quebrar a fidúcia que deve nortear a relação de emprego. Assim como na jurisprudência, a doutrina entende que a relação de justas causas constante no art. 482 da CLT é exemplificativa, tendo em vista que é impossível à lei abranger  todas as circunstâncias da vida do trabalho e todos os conflitos que explodem entre patrões e empregados.

Por conseguinte, não há necessidade de a empresa enquadrar os fatos ensejadores da justa causa em uma das hipóteses previstas em lei, bastando, na comunicação de dispensa, expor claramente os fatos e comportamentos incompatíveis com o cumprimento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, evitando assim, o risco de ter a justa causa descaracterizada na Justiça do Trabalho por ter erroneamente enquadrado a conduta.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Bioenergética ressarcirá funcionária dispensada no curso de estabilidade provisória acidentária
15 de Agosto de 2022

Bioenergética ressarcirá funcionária dispensada no curso de estabilidade provisória acidentária

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), para negar provimento ao recurso de uma empresa de bioenergética, aplicou...

Leia mais
Notícias A reforma Trabalhista
25 de Outubro de 2017

A reforma Trabalhista

O principal ponto da reforma trabalhista é a valorização das negociações coletivas, trazendo segurança jurídica nas relações trabalhistas. A Lei...

Leia mais
Notícias 3ª Turma reconhece vínculo de emprego entre caminhoneiro e transportadora
03 de Outubro de 2019

3ª Turma reconhece vínculo de emprego entre caminhoneiro e transportadora

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu vínculo de emprego entre um caminhoneiro e uma transportadora. A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682