Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Notícias • 22 de Julho de 2019

Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Quando pretendem efetivar a justa causa, comunicando o empregado dos fatos que motivaram a aplicação da referida penalidade, as empresas sempre querem enquadrar a conduta em uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, que ampara a caracterização da rescisão motivada. Este tema é muito consultado pelos nossos associados.

Todavia, muitas vezes as empresas não enquadram corretamente o fato na hipótese legal. Tal erro pode levar a Justiça do Trabalho a descaracterizar a justa causa, além de arbitrar indenização por reparação de danos morais, caso a tipificação efetuada pela empresa seja mais grave do que a conduta realizada pelo empregado.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas vem sedimentando o entendimento de que é irrelevante a tipificação do motivo que enseja a despedida por justa causa quando comprovada a prática, pelo empregado, de ato capaz de quebrar a fidúcia que deve nortear a relação de emprego. Assim como na jurisprudência, a doutrina entende que a relação de justas causas constante no art. 482 da CLT é exemplificativa, tendo em vista que é impossível à lei abranger  todas as circunstâncias da vida do trabalho e todos os conflitos que explodem entre patrões e empregados.

Por conseguinte, não há necessidade de a empresa enquadrar os fatos ensejadores da justa causa em uma das hipóteses previstas em lei, bastando, na comunicação de dispensa, expor claramente os fatos e comportamentos incompatíveis com o cumprimento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, evitando assim, o risco de ter a justa causa descaracterizada na Justiça do Trabalho por ter erroneamente enquadrado a conduta.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA COMO INCONSTITUCIONAL A SÚMULA 450 DO TST, SOBRE REMUNERAÇÃO EM DOBRO DE FÉRIAS PAGAS COM ATRASO
15 de Agosto de 2022

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA COMO INCONSTITUCIONAL A SÚMULA 450 DO TST, SOBRE REMUNERAÇÃO EM DOBRO DE FÉRIAS PAGAS COM ATRASO

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao concluir o julgamento virtual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) nº 501,...

Leia mais
Notícias PUBLICADA LEI QUE PRORROGA VIGÊNCIA DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
04 de Janeiro de 2022

PUBLICADA LEI QUE PRORROGA VIGÊNCIA DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2021 conteve em sua publicação a Lei 14.288, que prorroga o prazo referente à...

Leia mais
Notícias TRT3 – Trabalhadora que adquiriu doença ocupacional por condições ergonômicas será indenizada
22 de Outubro de 2021

TRT3 – Trabalhadora que adquiriu doença ocupacional por condições ergonômicas será indenizada

Publicado em 22.10.2021 A atividade profissional foi considerada concausa do adoecimento e o relator onerou para R$ 15 mil a indenização por danos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682