Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Notícias • 22 de Julho de 2019

Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Quando pretendem efetivar a justa causa, comunicando o empregado dos fatos que motivaram a aplicação da referida penalidade, as empresas sempre querem enquadrar a conduta em uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, que ampara a caracterização da rescisão motivada. Este tema é muito consultado pelos nossos associados.

Todavia, muitas vezes as empresas não enquadram corretamente o fato na hipótese legal. Tal erro pode levar a Justiça do Trabalho a descaracterizar a justa causa, além de arbitrar indenização por reparação de danos morais, caso a tipificação efetuada pela empresa seja mais grave do que a conduta realizada pelo empregado.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas vem sedimentando o entendimento de que é irrelevante a tipificação do motivo que enseja a despedida por justa causa quando comprovada a prática, pelo empregado, de ato capaz de quebrar a fidúcia que deve nortear a relação de emprego. Assim como na jurisprudência, a doutrina entende que a relação de justas causas constante no art. 482 da CLT é exemplificativa, tendo em vista que é impossível à lei abranger  todas as circunstâncias da vida do trabalho e todos os conflitos que explodem entre patrões e empregados.

Por conseguinte, não há necessidade de a empresa enquadrar os fatos ensejadores da justa causa em uma das hipóteses previstas em lei, bastando, na comunicação de dispensa, expor claramente os fatos e comportamentos incompatíveis com o cumprimento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, evitando assim, o risco de ter a justa causa descaracterizada na Justiça do Trabalho por ter erroneamente enquadrado a conduta.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A Reforma Trabalhista
23 de Agosto de 2017

A Reforma Trabalhista

O principal ponto da reforma trabalhista é a valorização das negociações coletivas, trazendo segurança jurídica nas relações trabalhistas. A Lei...

Leia mais
Notícias 1ª Turma nega indenização à família de caminhoneiro que faleceu em acidente quando trafegava acima do limite de velocidade
21 de Junho de 2023

1ª Turma nega indenização à família de caminhoneiro que faleceu em acidente quando trafegava acima do limite de velocidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o direito à indenização pleiteado pela família de um motorista de...

Leia mais
Notícias Ausência de modulação dos efeitos de decisão proporciona insegurança jurídica em relação a lei dos caminhoneiros
04 de Outubro de 2023

Ausência de modulação dos efeitos de decisão proporciona insegurança jurídica em relação a lei dos caminhoneiros

Após a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682