Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Notícias • 22 de Julho de 2019

Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Quando pretendem efetivar a justa causa, comunicando o empregado dos fatos que motivaram a aplicação da referida penalidade, as empresas sempre querem enquadrar a conduta em uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, que ampara a caracterização da rescisão motivada. Este tema é muito consultado pelos nossos associados.

Todavia, muitas vezes as empresas não enquadram corretamente o fato na hipótese legal. Tal erro pode levar a Justiça do Trabalho a descaracterizar a justa causa, além de arbitrar indenização por reparação de danos morais, caso a tipificação efetuada pela empresa seja mais grave do que a conduta realizada pelo empregado.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas vem sedimentando o entendimento de que é irrelevante a tipificação do motivo que enseja a despedida por justa causa quando comprovada a prática, pelo empregado, de ato capaz de quebrar a fidúcia que deve nortear a relação de emprego. Assim como na jurisprudência, a doutrina entende que a relação de justas causas constante no art. 482 da CLT é exemplificativa, tendo em vista que é impossível à lei abranger  todas as circunstâncias da vida do trabalho e todos os conflitos que explodem entre patrões e empregados.

Por conseguinte, não há necessidade de a empresa enquadrar os fatos ensejadores da justa causa em uma das hipóteses previstas em lei, bastando, na comunicação de dispensa, expor claramente os fatos e comportamentos incompatíveis com o cumprimento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, evitando assim, o risco de ter a justa causa descaracterizada na Justiça do Trabalho por ter erroneamente enquadrado a conduta.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Recolhimento do FGTS – Prazo de recolhimento do FGTS permanece no dia 7 do mês
16 de Setembro de 2022

Recolhimento do FGTS – Prazo de recolhimento do FGTS permanece no dia 7 do mês

A mudança para o dia 20 do mês somente ocorrerá com o início do FGTS Digital O novo prazo de recolhimento do FGTS (até o vigésimo dia do mês...

Leia mais
Notícias Redução da jornada de trabalho sem redução salarial
20 de Março de 2024

Redução da jornada de trabalho sem redução salarial

No julgamento do RR n. 20253-08.2018.5.04.0821, a 7ª T. do TST, por unanimidade, reformou a sentença do TRT da 4ª Região e...

Leia mais
Notícias Empregada que trabalhou em home office durante pandemia será ressarcida por gastos com internet
30 de Março de 2023

Empregada que trabalhou em home office durante pandemia será ressarcida por gastos com internet

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa de teleatendimento a ressarcir uma ex-empregada por despesas com internet no período em que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682