Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Notícias • 22 de Julho de 2019

Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Quando pretendem efetivar a justa causa, comunicando o empregado dos fatos que motivaram a aplicação da referida penalidade, as empresas sempre querem enquadrar a conduta em uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, que ampara a caracterização da rescisão motivada. Este tema é muito consultado pelos nossos associados.

Todavia, muitas vezes as empresas não enquadram corretamente o fato na hipótese legal. Tal erro pode levar a Justiça do Trabalho a descaracterizar a justa causa, além de arbitrar indenização por reparação de danos morais, caso a tipificação efetuada pela empresa seja mais grave do que a conduta realizada pelo empregado.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas vem sedimentando o entendimento de que é irrelevante a tipificação do motivo que enseja a despedida por justa causa quando comprovada a prática, pelo empregado, de ato capaz de quebrar a fidúcia que deve nortear a relação de emprego. Assim como na jurisprudência, a doutrina entende que a relação de justas causas constante no art. 482 da CLT é exemplificativa, tendo em vista que é impossível à lei abranger  todas as circunstâncias da vida do trabalho e todos os conflitos que explodem entre patrões e empregados.

Por conseguinte, não há necessidade de a empresa enquadrar os fatos ensejadores da justa causa em uma das hipóteses previstas em lei, bastando, na comunicação de dispensa, expor claramente os fatos e comportamentos incompatíveis com o cumprimento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, evitando assim, o risco de ter a justa causa descaracterizada na Justiça do Trabalho por ter erroneamente enquadrado a conduta.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada
25 de Novembro de 2025

Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada

Uma confecção de roupas de Londrina, que cancelou o plano de saúde de uma funcionária no momento em que estava...

Leia mais
Notícias Gestante contratada por prazo determinado tem direito à garantia no emprego, decide SDI-1 do TRT-4
12 de Julho de 2022

Gestante contratada por prazo determinado tem direito à garantia no emprego, decide SDI-1 do TRT-4

Uma trabalhadora de um hospital de Canoas cujo contrato a prazo determinado se encerrou após ter informado à empregadora sobre sua gestação deve...

Leia mais
Notícias Quem controla a própria atividade não tem direito a horas extras, diz juíza
11 de Setembro de 2018

Quem controla a própria atividade não tem direito a horas extras, diz juíza

Quem controla a própria atividade não tem direito a horas extras, mesmo que o contrato de trabalho preveja o controle de jornada. Foi o que decidiu...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682