Dispensa de trabalhadora com câncer logo após retorno de licença é considerada discriminatória

Notícias • 13 de Janeiro de 2022

Dispensa de trabalhadora com câncer logo após retorno de licença é considerada discriminatória

Publicado em 13.01.2022

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa do setor do varejo a pagar indenização de cerca de R$ 6 mil por danos morais a uma trabalhadora demitida pouco após retornar de tratamento de câncer. Além disso, a autora deverá ser reintegrada, com o pagamento de salários do período desde a dispensa até a efetiva reintegração.

Em sua defesa, a reclamada alegou que não houve configuração de dispensa discriminatória, pois a doença em questão não tinha a ver com o trabalho.  Argumentou também que a doença não era grave, nem estigmatizante. Mas o colegiado levou em consideração o fato de que a trabalhadora passou por cirurgia, quimioterapia e afastamento previdenciário superior a dois anos, tendo sido dispensada cerca de um mês após o seu retorno.

Segundo o juiz-relator, Marcos Neves Fava, “alguém acometido de câncer de gravidade tal a exigir cirurgia, quimioterapia e afastamento médico previdenciário superior a dois anos está, indisfarçavelmente, vitimado de doença grave e estigmatizante”. Acrescentou, ainda, que o obreiro que passa por situação parecida não retorna integralmente apto para a integralidade dos seus esforços, tendo risco das recidivas da doença.

O magistrado também negou recurso da reclamada contra a condenação ao pagamento por dano moral e relacionou os requisitos para a atribuição dessa responsabilidade à empresa: a dispensa ilícita de pessoa gravemente adoentada, o dano pela perda da fonte de subsistência em momento delicado e o nexo entre os dois fatos.

(Processo nº 1000184-32.2021.5.02.0321)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa – Divulgação no site do MTPS
10 de Maio de 2016

Dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa – Divulgação no site do MTPS

Foi publicada no Diário Oficial de  9-5, a Portaria 573 MTPS,  determinando que o MTPS – deverá divulgar em seu endereço eletrônico, os dados...

Leia mais
Notícias JT rejeita cobrança de “cota negocial” firmada em norma coletiva para empregados não sindicalizados
21 de Outubro de 2020

JT rejeita cobrança de “cota negocial” firmada em norma coletiva para empregados não sindicalizados

Para a juíza, o salário é um direito indisponível e não cabe aos sindicatos a determinação da realização de descontos obrigatórios, sem amparo legal...

Leia mais
Notícias Mantida reintegração de carteiro com alcoolismo
19 de Setembro de 2024

Mantida reintegração de carteiro com alcoolismo

A justa causa aplicada pela ECT foi revertida na justiça A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682