Dispensa de trabalhadora com câncer logo após retorno de licença é considerada discriminatória

Notícias • 13 de Janeiro de 2022

Dispensa de trabalhadora com câncer logo após retorno de licença é considerada discriminatória

Publicado em 13.01.2022

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa do setor do varejo a pagar indenização de cerca de R$ 6 mil por danos morais a uma trabalhadora demitida pouco após retornar de tratamento de câncer. Além disso, a autora deverá ser reintegrada, com o pagamento de salários do período desde a dispensa até a efetiva reintegração.

Em sua defesa, a reclamada alegou que não houve configuração de dispensa discriminatória, pois a doença em questão não tinha a ver com o trabalho.  Argumentou também que a doença não era grave, nem estigmatizante. Mas o colegiado levou em consideração o fato de que a trabalhadora passou por cirurgia, quimioterapia e afastamento previdenciário superior a dois anos, tendo sido dispensada cerca de um mês após o seu retorno.

Segundo o juiz-relator, Marcos Neves Fava, “alguém acometido de câncer de gravidade tal a exigir cirurgia, quimioterapia e afastamento médico previdenciário superior a dois anos está, indisfarçavelmente, vitimado de doença grave e estigmatizante”. Acrescentou, ainda, que o obreiro que passa por situação parecida não retorna integralmente apto para a integralidade dos seus esforços, tendo risco das recidivas da doença.

O magistrado também negou recurso da reclamada contra a condenação ao pagamento por dano moral e relacionou os requisitos para a atribuição dessa responsabilidade à empresa: a dispensa ilícita de pessoa gravemente adoentada, o dano pela perda da fonte de subsistência em momento delicado e o nexo entre os dois fatos.

(Processo nº 1000184-32.2021.5.02.0321)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Mãe de eletricitário morto em acidente consegue reduzir desconto por receber indenização em parcela única
29 de Outubro de 2024

Mãe de eletricitário morto em acidente consegue reduzir desconto por receber indenização em parcela única

O deságio de 50% aplicado pelo TRT foi considerado alto pela 3ª Turma. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de...

Leia mais
Notícias Concedida aposentadoria especial a trocador de ônibus submetido a ruído acima do permitido em lei
14 de Março de 2018

Concedida aposentadoria especial a trocador de ônibus submetido a ruído acima do permitido em lei

A 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considere como especial os períodos compreendidos entre...

Leia mais
Notícias Simples Doméstico – Folha de pagamento do mês de dezembro estará disponível a partir de 21/12
17 de Dezembro de 2015

Simples Doméstico – Folha de pagamento do mês de dezembro estará disponível a partir de 21/12

Folha de Dezembro A funcionalidade do eSocial da folha de dezembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 21/12. Correção de Folha...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682