Dispensa de trabalhadora com câncer logo após retorno de licença é considerada discriminatória

Notícias • 13 de Janeiro de 2022

Dispensa de trabalhadora com câncer logo após retorno de licença é considerada discriminatória

Publicado em 13.01.2022

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa do setor do varejo a pagar indenização de cerca de R$ 6 mil por danos morais a uma trabalhadora demitida pouco após retornar de tratamento de câncer. Além disso, a autora deverá ser reintegrada, com o pagamento de salários do período desde a dispensa até a efetiva reintegração.

Em sua defesa, a reclamada alegou que não houve configuração de dispensa discriminatória, pois a doença em questão não tinha a ver com o trabalho.  Argumentou também que a doença não era grave, nem estigmatizante. Mas o colegiado levou em consideração o fato de que a trabalhadora passou por cirurgia, quimioterapia e afastamento previdenciário superior a dois anos, tendo sido dispensada cerca de um mês após o seu retorno.

Segundo o juiz-relator, Marcos Neves Fava, “alguém acometido de câncer de gravidade tal a exigir cirurgia, quimioterapia e afastamento médico previdenciário superior a dois anos está, indisfarçavelmente, vitimado de doença grave e estigmatizante”. Acrescentou, ainda, que o obreiro que passa por situação parecida não retorna integralmente apto para a integralidade dos seus esforços, tendo risco das recidivas da doença.

O magistrado também negou recurso da reclamada contra a condenação ao pagamento por dano moral e relacionou os requisitos para a atribuição dessa responsabilidade à empresa: a dispensa ilícita de pessoa gravemente adoentada, o dano pela perda da fonte de subsistência em momento delicado e o nexo entre os dois fatos.

(Processo nº 1000184-32.2021.5.02.0321)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador
21 de Junho de 2018

Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador

A Telelistas S. A. e a Telemar Norte Leste S. A. terão de devolver a um vendedor os valores de comissões estornadas em decorrência do cancelamento...

Leia mais
Notícias Piso Salarial – Governo do Rio Grande do Sul divulga pisos salariais para 2020
10 de Dezembro de 2020

Piso Salarial – Governo do Rio Grande do Sul divulga pisos salariais para 2020

O Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Lei 15.561-RS, de 9-12-2019, publicada na 2ª Edição do Diário Oficial da última quarta-feira, 9-12,...

Leia mais
Notícias EFD-Reinf
29 de Agosto de 2019

EFD-Reinf

Disponibilizada Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos Foi disponibilizada no site do Sped – Sistema Público de Escrituração...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682