Dispensa de trabalhadora com câncer logo após retorno de licença é considerada discriminatória

Notícias • 13 de Janeiro de 2022

Dispensa de trabalhadora com câncer logo após retorno de licença é considerada discriminatória

Publicado em 13.01.2022

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa do setor do varejo a pagar indenização de cerca de R$ 6 mil por danos morais a uma trabalhadora demitida pouco após retornar de tratamento de câncer. Além disso, a autora deverá ser reintegrada, com o pagamento de salários do período desde a dispensa até a efetiva reintegração.

Em sua defesa, a reclamada alegou que não houve configuração de dispensa discriminatória, pois a doença em questão não tinha a ver com o trabalho.  Argumentou também que a doença não era grave, nem estigmatizante. Mas o colegiado levou em consideração o fato de que a trabalhadora passou por cirurgia, quimioterapia e afastamento previdenciário superior a dois anos, tendo sido dispensada cerca de um mês após o seu retorno.

Segundo o juiz-relator, Marcos Neves Fava, “alguém acometido de câncer de gravidade tal a exigir cirurgia, quimioterapia e afastamento médico previdenciário superior a dois anos está, indisfarçavelmente, vitimado de doença grave e estigmatizante”. Acrescentou, ainda, que o obreiro que passa por situação parecida não retorna integralmente apto para a integralidade dos seus esforços, tendo risco das recidivas da doença.

O magistrado também negou recurso da reclamada contra a condenação ao pagamento por dano moral e relacionou os requisitos para a atribuição dessa responsabilidade à empresa: a dispensa ilícita de pessoa gravemente adoentada, o dano pela perda da fonte de subsistência em momento delicado e o nexo entre os dois fatos.

(Processo nº 1000184-32.2021.5.02.0321)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contrato de Trabalho  “Pejotização” sob a mira da Receita Federal
11 de Outubro de 2016

Contrato de Trabalho “Pejotização” sob a mira da Receita Federal

Contratação de funcionários como pessoa jurídica reduz recolhimentos, mas é considerada fraude trabalhista Empresas de vários setores especializados...

Leia mais
Notícias O direito de permanência em plano de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa
08 de Junho de 2021

O direito de permanência em plano de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa

​​​A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Para cumprir o mandamento constitucional, o poder...

Leia mais
Notícias 7 normas que tratam do conceito de deficiência
22 de Dezembro de 2016

7 normas que tratam do conceito de deficiência

No contexto das relações de trabalho, a inserção social e econômica de pessoas com deficiência é realizada hoje na legislação brasileira por meio da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682