Empresa também responde por assédio cometido via celular corporativo, diz juiz

Notícias • 27 de Setembro de 2018

Empresa também responde por assédio cometido via celular corporativo, diz juiz

Se o celular utilizado para cometer assédio sexual for corporativo, a empresa tem responsabilidade objetiva sobre o caso. Com esse entendimento, o juiz José Mauricio Pontes Júnior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN), condenou um sócio e a companhia a pagar R$ 20 mil a uma empregada que sofreu abuso via WhatsApp.

Funcionária que sofreu abuso de sócio via WhatsApp será indenizada em R$ 20 mil por danos morais.

A autora da ação, que tramita em segredo de Justiça, apresentou as conversas registradas no aplicativo de mensagens, nas quais o sócio da empresa ré pedia que a funcionária enviasse “fotos sensuais”. A companhia apresentou defesa alegando que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas para a trabalhadora.

Mas, segundo o juiz José Júnior, além das conversas, foi levada em consideração a foto utilizada pelo perfil no aplicativo que era do acusado. Assim, o magistrado reconheceu “o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens”.

De acordo com a decisão, como o celular era corporativo, a empresa se tornou responsável, na modalidade objetiva. A companhia deveria “ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame”, entendeu o juiz.

Com isso, sócio e empresa foram condenados solidariamente pelo dano moral causado à funcionária. A companhia também deverá pagar o saldo de salário, FGTS, aviso prévio indenizado e demais verbas rescisórias devidas à trabalhadora no momento de seu desligamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-21.

Processo 0000126-84.2018.5.21.0042

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DISCIPLINA NOVAS REGRAS PARA A FISCALIZAÇÃO NA ANÁLISE DE ACIDENTES DO TRABALHO
27 de Janeiro de 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DISCIPLINA NOVAS REGRAS PARA A FISCALIZAÇÃO NA ANÁLISE DE ACIDENTES DO TRABALHO

A edição do Diário Oficial da União do dia 23 de janeiro de 2022, conteve em sua publicação a Instrução Normativa GMTP/MTP n° 2/2022, do então...

Leia mais
Notícias Aposentado por invalidez com contrato de trabalho suspenso não pode ser dispensado
21 de Agosto de 2024

Aposentado por invalidez com contrato de trabalho suspenso não pode ser dispensado

Decisão proferida na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP confirmou liminar que tornou nula a dispensa de empregado com contrato...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2022
11 de Abril de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2022

DIA 06 de MAIO (Sexta-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682