Empresa também responde por assédio cometido via celular corporativo, diz juiz

Notícias • 27 de Setembro de 2018

Empresa também responde por assédio cometido via celular corporativo, diz juiz

Se o celular utilizado para cometer assédio sexual for corporativo, a empresa tem responsabilidade objetiva sobre o caso. Com esse entendimento, o juiz José Mauricio Pontes Júnior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN), condenou um sócio e a companhia a pagar R$ 20 mil a uma empregada que sofreu abuso via WhatsApp.

Funcionária que sofreu abuso de sócio via WhatsApp será indenizada em R$ 20 mil por danos morais.

A autora da ação, que tramita em segredo de Justiça, apresentou as conversas registradas no aplicativo de mensagens, nas quais o sócio da empresa ré pedia que a funcionária enviasse “fotos sensuais”. A companhia apresentou defesa alegando que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas para a trabalhadora.

Mas, segundo o juiz José Júnior, além das conversas, foi levada em consideração a foto utilizada pelo perfil no aplicativo que era do acusado. Assim, o magistrado reconheceu “o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens”.

De acordo com a decisão, como o celular era corporativo, a empresa se tornou responsável, na modalidade objetiva. A companhia deveria “ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame”, entendeu o juiz.

Com isso, sócio e empresa foram condenados solidariamente pelo dano moral causado à funcionária. A companhia também deverá pagar o saldo de salário, FGTS, aviso prévio indenizado e demais verbas rescisórias devidas à trabalhadora no momento de seu desligamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-21.

Processo 0000126-84.2018.5.21.0042

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Existe prazo de entrega dos atestados médicos?
14 de Dezembro de 2018

Existe prazo de entrega dos atestados médicos?

Não existe na legislação trabalhista determinação de prazo para a entrega dos atestados médicos perante a empresa. Somente se estiver previsto em...

Leia mais
Notícias Multa que antecede o trintídio e a extinção do contrato de trabalho
20 de Novembro de 2020

Multa que antecede o trintídio e a extinção do contrato de trabalho

Estabelece a legislação vigente, através da Lei nº 6.708/79 e da Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, uma indenização adicional, equivalente a um...

Leia mais
Notícias Cota de aprendizagem não pode ser alterada por norma coletiva, diz TRT-23
07 de Janeiro de 2020

Cota de aprendizagem não pode ser alterada por norma coletiva, diz TRT-23

Sindicatos de motoristas e de empresas de transporte do Mato Grosso estão proibidos de firmarem acordos ou convenções coletivas que alterem a base...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682