Empresa também responde por assédio cometido via celular corporativo, diz juiz

Notícias • 27 de Setembro de 2018

Empresa também responde por assédio cometido via celular corporativo, diz juiz

Se o celular utilizado para cometer assédio sexual for corporativo, a empresa tem responsabilidade objetiva sobre o caso. Com esse entendimento, o juiz José Mauricio Pontes Júnior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN), condenou um sócio e a companhia a pagar R$ 20 mil a uma empregada que sofreu abuso via WhatsApp.

Funcionária que sofreu abuso de sócio via WhatsApp será indenizada em R$ 20 mil por danos morais.

A autora da ação, que tramita em segredo de Justiça, apresentou as conversas registradas no aplicativo de mensagens, nas quais o sócio da empresa ré pedia que a funcionária enviasse “fotos sensuais”. A companhia apresentou defesa alegando que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas para a trabalhadora.

Mas, segundo o juiz José Júnior, além das conversas, foi levada em consideração a foto utilizada pelo perfil no aplicativo que era do acusado. Assim, o magistrado reconheceu “o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens”.

De acordo com a decisão, como o celular era corporativo, a empresa se tornou responsável, na modalidade objetiva. A companhia deveria “ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame”, entendeu o juiz.

Com isso, sócio e empresa foram condenados solidariamente pelo dano moral causado à funcionária. A companhia também deverá pagar o saldo de salário, FGTS, aviso prévio indenizado e demais verbas rescisórias devidas à trabalhadora no momento de seu desligamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-21.

Processo 0000126-84.2018.5.21.0042

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres terá rito abreviado
23 de Maio de 2018

ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres terá rito abreviado

A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes diante da relevância da matéria constitucional tratada na ADI. O ministro Alexandre de...

Leia mais
Notícias Insegurança jurídica em relação aos empregados que desenvolvem a atividade profissional com motocicletas e o pagamento do adicional de periculosidade
06 de Setembro de 2024

Insegurança jurídica em relação aos empregados que desenvolvem a atividade profissional com motocicletas e o pagamento do adicional de periculosidade

Questão relacionada ao cotidiano das relações de trabalho encontra-se neste momento revestida de insegurança...

Leia mais
Notícias Danos materiais – Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com débitos trabalhistas
09 de Novembro de 2020

Danos materiais – Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com débitos trabalhistas

Por considerar que houve descumprimento contratual, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os antigos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682