Empresas devem preencher cotas para pessoas com deficiência

Notícias • 02 de Dezembro de 2020

Empresas devem preencher cotas para pessoas com deficiência
Publicado em 02.12.2020

A Seção Especializada do TRT-PR determinou que deve prosseguir a execução de multa contra uma empresa que deixou de cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, conforme prevê a lei. Ainda cabe recurso da decisão.

A reclamada alegava ter tentado preencher as vagas, mas os candidatos interessados não foram em número suficiente para atender a cota.

Ao analisar recurso do Ministério Público do Trabalho, o relator do acórdão, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, considerou que a tentativa de contratação alegada pela empresa não respeita o objetivo fundamental da norma – que é o de promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

“A empresa deverá preencher a cota, e não, portanto, ‘poderá’ ou ‘tentará’. Trata-se de obrigatoriedade que, para tanto, devem-se observar certos parâmetros para viabilizar a inclusão dessas pessoas”, afirmou o relator.

ONU

O desembargador mencionou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPC), apresentada pela Organização das Nações Unidas (ONU). De acordo com o documento da ONU, o entrave à inclusão não estaria nas limitações da pessoa com deficiência, mas nas barreiras existentes no meio. Barreiras que devem ser removidas em nome do acesso igualitário ao trabalho.

Entraves

De acordo com o desembargador Ricardo Tadeu, no processo, existem provas de que a empresa criou entraves à contratação de pessoas com deficiência e reabilitados – ao exigir experiência prévia e outras qualificações incompatíveis com a realidade dessas pessoas.

O relator observou que, embora a demandada tenha sede em mais de cem municípios, ela anunciou as vagas para pessoas com deficiência apenas na Agência do Trabalhador da cidade em que fica sua matriz, reduzindo o alcance da publicação.

Com base nesses argumentos, a Seção Especializada decidiu, por unanimidade, declarar o descumprimento do termo de ajuste de conduta e determinar a execução da multa prevista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Veja mais publicações

Notícias 11ª Turma do TRT-4 declara existência de lide simulada e não homologa acordo extrajudicial apresentado por advogada indicada pela empregadora
04 de Outubro de 2022

11ª Turma do TRT-4 declara existência de lide simulada e não homologa acordo extrajudicial apresentado por advogada indicada pela empregadora

O acordo extrajudicial apresentado para quitação das verbas rescisórias de uma empregada do setor moveleiro não foi homologado pela 11ª Turma do...

Leia mais
Notícias Turma descarta pejotização em contrato de representante comercial autônomo
08 de Março de 2018

Turma descarta pejotização em contrato de representante comercial autônomo

“Nem toda contratação através de pessoas jurídicas é fraudulenta!”. Esse foi o alerta dado pelos magistrados da 10ª Turma do TRT mineiro...

Leia mais
Notícias Empresa indeniza funcionário por furto de moto
20 de Abril de 2016

Empresa indeniza funcionário por furto de moto

Disponibilizando a empresa uma área para seus funcionários estacionarem veículos, presume-se o seu dever de segurança e vigilância para com aqueles...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682