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Notícias • 22 de Fevereiro de 2021

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eSocial publicada Nota Orientativa sobre o período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0

Foi publicada no Portal do eSocial a Nota Orientativa 1 eSocial/2021, cuja o teor é o seguinte:

Nota Orientativa S-1.0 01/2021 – Convivência de versões 2.5 e S-1.0

Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 a 09/03/2022.

Regra geral:

1. Os eventos podem ser recebidos na 2.5 ou na S-1.0, inclusive em um mesmo conjunto de eventos, alguns podem estar em uma versão e outros na outra.

2. As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.

3. Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0.

4. Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após o período de convivência.

5. A partir de 10/05/2021, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.

Porém, existem exceções em que regras de convivência específicas precisam ser aplicadas:

Ref.

Situação de convivência

Convivência implementada

1

Eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 e S-2399) e evento de pagamento(S-1210) enviados em versões distintas.

Se o evento de pagamento (S-1210) referenciar demonstrativos informados em eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-2399) enviados em versão diferente da utilizada no S-1210 o totalizador S-5002 retornará “zerado” (no grupo infoIR, o campo {valor} retornará com ZERO).

A alínea C da REGRA_EVENTOS_EXTEMP, reproduzida abaixo, só entrará em vigor após o término do período de convivência:

c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) exigirá a exclusão prévia do correspondente evento S-1210, quando existente.

JUSTIFICATIVA: a estrutura do S-1210 v.S-1.0 é incompatível com os cálculos retornados no S-5002 para eventos remuneratórios enviados na versão 2.5, e vice versa.

OBS: O retorno do S-5002 “zerado” não compromete a apuração do IRRF, uma vez que tal apuração ainda não é efetuada pelo eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF.

2

Evento S-1299 enviado na versão 2.5.

A partir da implantação da versão S-1.0 (10/05/2021), quando o evento S-1299 for enviado na versão 2.5 (período de convivência) o respectivo totalizador S-5012 será retornado “vazio” (o grupo infoCRContrib não será retornado).

JUSTIFICATIVA: O evento S-5012 não existe na versão S-1.0, e não está sendo utilizado para apuração do IRRF no eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF.

3

Evento S-1250 não existe mais no eSocial a partir da implantação da versão S-1.0.

O evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com {perApur} igual ou anterior a 04/2021 e somente até o dia 20/05/2021. As informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas pelo evento R-2055 na EFD-Reinf.

A partir de 21/05/2021, não serão permitidos o envio, a retificação e a exclusão de S-1250.

JUSTIFICATIVA: O S-1250 não existe mais no eSocial a partir da implantação da versão S-1.0. O envio do S-1250 a partir de 21/05/2021 não pode ser considerado “convivência de versões”, pois o evento R-2055 não integra o eSocial.

4

Tratamento das informações do evento S-1250, já enviadas na versão 2.5 do eSocial, com a respectiva apuração encaminhada para a DCTFweb.

Será criado o campo opcional {indExcApur1250} no evento S-1299 (versões 2.5 e S-1.0), para indicar que as informações do evento S-1250 já transmitidas não devem ser utilizadas nos cálculos de fechamento de folha e envio para DCTF Web. Se este campo não for enviado, as informações de eventos S-1250 recebidos até 20/05/2021 continuam sendo consideradas para apuração e integração com a DCTFweb.

A adoção deste procedimento equivale a utilizar o S-3000 para excluir o S-1250, sendo a única forma de desconsiderar a informação a partir de 21/05/2021.

JUSTIFICATIVA: O envio das informações contempladas no S-1250, mesmo para {perApur} anterior a 05/2021, passa a ser exclusivamente através do evento R-2055 na EFD-Reinf – inclusive no caso de retificações que se fizerem necessárias. Contudo, tanto no caso de retificação de um S-1250 enviado, como no caso de necessidade da sua exclusão, o contribuinte precisa sinalizar que a apuração referente ao S-1250, efetivada no eSocial, e encaminhada para a DCTFweb, deve ser desconsiderada – pois a DCTFweb não aceitará uma apuração originária do R-2055 para um {perApur} com apuração já encaminhada pelo S-1250. Seria uma quebra na integridade.

5

Eventos periódicos de empregador segurado especial

Eventos periódicos de empregador segurado especial (classificação tributária igual a 22) somente devem ser enviados por Web Service na versão S-1.0.

JUSTIFICATIVA: Os empregadores pessoas físicas (PF) estão no Grupo 3, cuja obrigatoriedade no envio de eventos periódicos coincide com a implantação da versão S-1.0. Porém o empregador doméstico, também PF, já envia eventos ao eSocial desde 2015. Foi identificada uma situação para as PF: um mesmo empregador remunera trabalhador doméstico e também se enquadra na obrigatoriedade do grupo 3(como contribuinte individual equiparado a empresa, empregador rural, etc). A peculiaridade desta situação é que empregadores domésticos e segurados especiais por legislação específica recolhem no documento de arrecadação DAE, enquanto as PF fora desta situação recolhem por DARF. A solução de sistema para a situação apontada está na versão S-1.0. Saliente-se que o empregador segurado especial poderá utilizar para envio de eventos periódicos, a partir de maio/2021, o mesmo módulo simplificado disponível para o Doméstico.

6

S-2190 e S-2200

O evento S-2200 original (indRetif=1) deve ser enviado na mesma versão do leiaute que o evento S-2190 do respectivo vínculo.

JUSTIFICATIVA: O evento S-2190, na versão S-1.0, recebe informações adicionais que não constavam na versão 2.5. Estas informações permitem que algumas validações sistêmicas se baseiem apenas no S-2190, assim sendo é necessário manter a versão nos dois eventos sob pena de comprometer os inter-relacionamentos previstos no eSocial.

7

S-2190 e S-1200

Se um evento S-1200 da versão S-1.0 se referir a um vínculo para o qual foi enviado apenas o S-2190 (sem o S-2200/S-2300 que o complementa), o evento S-2190 deve ter sido enviado também na versão S-1.0.

JUSTIFICATIVA: O evento S-2190, na versão S-1.0, recebe informações adicionais que não constavam na versão 2.5. São estas informações que permitem que algumas validações do S-1200 aceitem o S-2190 prescindindo do evento complementar S-2200/S-2300.

8

Eventos de SST

Os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) somente devem ser enviados na versão S-1.0.

JUSTIFICATIVA: Os eventos em questão nunca foram enviados na versão 2.5. Além disso, sofreram simplificações estruturais importantes. Assim sendo, é inviável o envio destes eventos na versão 2.5.

9

Eventos referentes ao grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais)

Os eventos referentes ao grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) somente devem ser enviados na versão S-1.0.

JUSTIFICATIVA: Os eventos em questão nunca foram enviados na versão 2.5. Além disso, sofreram alterações importantes para a versão S-1.0. Assim sendo, é inviável o envio destes eventos na versão 2.5.

10

Tabela de Natureza Jurídica (Tabela 21 na versão 2.5)

Aplicável somente na versão 2.5.

JUSTIFICATIVA: Como a versão S-1.0 busca esta informação no cadastro da RFB, prescinde desta tabela.

11

Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF

Aplicável somente versão S-1.0.

JUSTIFICATIVA: Na versão 2.5 a relação de {codIncIRRF} aceitos consta na descrição do próprio campo no evento S-1010.

12

Tabela 23 – Relacionamento entre Tipo de Valor do FGTS, Categoria, Origem, Código de Incidência do FGTS e Condição

Aplicável somente na versão S-1.0

JUSTIFICATIVA: Na versão 2.5 a validação deste relacionamento

consta na própria descrição dos campos {remFGTS} e {remFGTSE} do evento S-5003.

13

Tabelas do empregador descontinuadas na versão S-1.0

As tabelas S-1030, S-1040, S-1050 e S-1080 somente poderão ser excluídas na versão 2.5.

JUSTIFICATIVA: Como a exclusão em tabelas se dá com o envio do próprio evento, e este foi descontinuado, não haverá como efetuar esta exclusão na versão S-1.0.

14

Tabela S-1080 x Tabela S-1020 (informações referentes ao Operador Portuário)

As informações referentes ao operador portuário, que eram enviadas na tabela S-1080 da versão 2.5, passaram a ser contempladas no grupo dadosOpPort da tabela S-1020 na versão S-1.0.

As validações e relacionamentos destas informações, no período de convivência, terão o seguinte comportamento:

A versão do S-1280 (2.5 ou S-1.0) indicará qual tabela será referenciada S-1080 (se 2.5) ou S-1020 (se S-1.0); nos casos em que o S-1280 não foi enviado, se houver informação ativa para o período tanto no S-1080 quanto no S-1020 v.S-1.0, preponderará a informação de tabela constante no grupo dadosOpPort do S-1020 v.S-1.0.

Havendo informação de Operador Portuário no S-1280 (grupo infoSubstPatrOpPort), o S-1280 e o S-1299 devem estar na mesma versão.

JUSTIFICATIVA: Com a mudança na estrutura da informação, referenciada no S-1080 pelo CNPJ do operador portuário e no S-1020 pelo código da lotação, os relacionamentos e validações devem ser compatíveis com o respectivo modelo.

15

Eventos extemporâneos e de retificação

A partir de 10/05/2021, serão desabilitadas as regras de validação do NIS no RET (independentemente de os eventos serem ou não extemporâneos).

JUSTIFICATIVA: A decisão de não mais validar o NIS na versão S-1.0 foi estendida à versão 2.5 durante o período de convivência.

16

Exclusão de eventos

Será possível excluir os eventos S-1300, S-2250 e S-2260 na versão S-1.0. A partir de 10/05/2021, serão desabilitadas as regras relativas ao NIS do evento S-3000 da versão 2.5.

JUSTIFICATIVA: A decisão de não mais validar o NIS na versão S-1.0 foi estendida à versão 2.5 durante o período de convivência.

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Fonte: ESOCIAL
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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