eSocial

Notícias • 25 de Setembro de 2019

eSocial

eSocial em números: quase 40 milhões de trabalhadores já cadastrados

39.236.553: esse é o número de trabalhadores que já integram a base do eSocial. O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios, etc.). Ainda não estão no sistema os trabalhadores vinculados a órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para o próximo ano.

A quantidade expressiva de trabalhadores está dentro da expectativa do governo, e reflete os esforços das empresas para a adesão ao eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores.

Veja os números:

Grupo de empregadores Quantidade de empregadores
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões 13.078
GRUPO 2 –  Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional 1.155.364
GRUPO 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos 3.104.844
Empregadores domésticos 1.465.480
Total de empregadores 5.738.766

 

Grupo de empregadores Quantidade de trabalhadores
GRUPO 1 11.742.710
GRUPO 2 11.305.264
GRUPO 3 14.636.866
Empregados domésticos 1.551.713
Total de trabalhadores 39.236.553

 

Até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei nº 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. Confira o cronograma completo clicando aqui.

Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou. Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista na mesma lei.

FONTE: eSocial

Veja mais publicações

Notícias Empresa que não fez contribuição terá de pagar mesada a trabalhador aposentado
05 de Junho de 2019

Empresa que não fez contribuição terá de pagar mesada a trabalhador aposentado

Empresa que não cumpre corretamente sua obrigações patronais e, com isso, impede empregado de se aposentar deve pagar mensalmente o que seria a...

Leia mais
Notícias Além do cômputo de contribuição serviço militar também deve ser considerado para fins de carência
23 de Julho de 2019

Além do cômputo de contribuição serviço militar também deve ser considerado para fins de carência

Na reunião realizada no dia 27 de junho, na cidade de Porto Alegre (RS), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)...

Leia mais
Notícias Termo de quitação anual – Reforma Trabalhista
17 de Abril de 2019

Termo de quitação anual – Reforma Trabalhista

Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), criou-se a figura do termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, previsto no artigo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682