eSocial

Notícias • 27 de Julho de 2021

eSocial

Ajuste no procedimento de informação do FAP no S-1005 – Versão S-1.0

Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005.

O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado.

A partir do ajuste implantado em 26/07/2021, caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, retornará uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do FAP. Neste reenvio o FAP informado será aceito uma vez que não foi encontrado o FAP publicado para este CNPJ.

Salientamos que, na versão S-1.0, somente será aceita a informação de FAP caso haja processo ou se o estabelecimento não for encontrado na base FAP (não havendo comparação entre o FAP informado e o publicado)

Essas alterações constarão na próxima Nota Técnica.

Fonte: Portal eSocial

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias 2ª Turma mantém justa causa de funcionária que insultou chefe em troca de e-mails
23 de Janeiro de 2025

2ª Turma mantém justa causa de funcionária que insultou chefe em troca de e-mails

Quatro dias antes da dispensa, analista de RH chegou a participar de reunião para tratar de confidencialidade, ética profissional e...

Leia mais
Notícias Prorrogada licenças maternidade e paternidade em caso de nascimento de criança com deficiência congênita associada à infecção pelo vírus zika
11 de Julho de 2025

Prorrogada licenças maternidade e paternidade em caso de nascimento de criança com deficiência congênita associada à infecção pelo vírus zika

A edição do Diário Oficial da União do dia 02 de julho de 2025, conteve em sua publicação a Lei n°...

Leia mais
Notícias Empregado de empresa de telecomunicações que fazia serviço externo e tinha jornada controlada por WhatsApp receberá horas extras
04 de Outubro de 2021

Empregado de empresa de telecomunicações que fazia serviço externo e tinha jornada controlada por WhatsApp receberá horas extras

Os julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas Gerais mantiveram sentença que condenou empresa de telecomunicações a pagar horas extras a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682