eSocial Doméstico

Notícias • 08 de Abril de 2020

eSocial Doméstico

Estado de calamidade: prorrogado o vencimento de contribuições previdenciárias

Portaria do Ministério da Economia prorrogou o pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março e abril. Veja como prorrogar os pagamentos no módulo Doméstico do eSocial.

A Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril. Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.

Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir como ficou:

Março/2020
Contribuição devida Vencimento
INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva) 07/04/2020*
INSS – cota patronal (8%) 07/08/2020
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) 07/08/2020
FGTS mensal (8%) a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%) a partir de julho/2020
Imposto de Renda Retido na Fonte 07/04/2020*

Abril/2020
Contribuição devida Vencimento
INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva) 07/05/2020*
INSS – cota patronal (8%) 07/10/2020
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) 07/10/2020
FGTS mensal (8%) a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%) a partir de julho/2020
Imposto de Renda Retido na Fonte 07/05/2020*

* Não foi alterado o vencimento

O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores  que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.

Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:

1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;
4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:
– CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
– CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO
– FGTS – DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
– FGTS – DEPÓSITO MENSAL

5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF – EMPREGADO DOMÉSTICO;
6. Clicar no botão “Emitir DAE”;
7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.

Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.

Fonte: Portal eSocial

Veja mais publicações

Notícias JT nega indenização a trabalhador que sofreu lesão em partida de futebol patrocinada pela empresa
16 de Setembro de 2019

JT nega indenização a trabalhador que sofreu lesão em partida de futebol patrocinada pela empresa

A Quinta Turma do TRT-MG negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais de um ex-empregado de confecção de Divinópolis que alegou...

Leia mais
Notícias JORNADA DE TRABALHO – ALGUMAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA REFORMA TRABALHISTA
20 de Abril de 2018

JORNADA DE TRABALHO – ALGUMAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA REFORMA TRABALHISTA

TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL Com a reforma admite-se a jornada semanal de 30 horas sem possibilidade de horas extras ou jornada semanal de...

Leia mais
Notícias 3ª Turma confirma despedida por justa causa de trabalhador que usou carro da empresa fora do expediente e foi multado
31 de Maio de 2019

3ª Turma confirma despedida por justa causa de trabalhador que usou carro da empresa fora do expediente e foi multado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um empregado que usou o veículo da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682