FAP

Notícias • 27 de Novembro de 2019

FAP

Período de contestação do índice FAP atribuído às empresas é alterado

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 27-11, a Portaria 1.320 SEPREVT, de 26-11-2019, que altera o período de contestação apresentado pelas empresas em face do índice FAP – Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para o ano de 2020, disciplinado pela Portaria 1.079 SEPREVT, de 25-9-2019.

O prazo de contestação que iniciou em 1-11-2019 encerrará em 13-12-2019.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador demitido ao voltar de tratamento psiquiátrico será reintegrado e vai receber indenização
10 de Novembro de 2017

Trabalhador demitido ao voltar de tratamento psiquiátrico será reintegrado e vai receber indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um motorista com esquizofrenia dispensado pela Vital Engenharia...

Leia mais
Notícias Tema consolidado pelo TST estipula que o registro de ponto dentro da margem de tolerância não configura supressão do intervalo intrajornada
26 de Setembro de 2025

Tema consolidado pelo TST estipula que o registro de ponto dentro da margem de tolerância não configura supressão do intervalo intrajornada

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias Trabalhador demitido por justa causa sem ser comunicado do motivo tem dispensa revertida
02 de Abril de 2025

Trabalhador demitido por justa causa sem ser comunicado do motivo tem dispensa revertida

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu demissão por justa causa de ex-empregado de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682