FAP

Notícias • 27 de Novembro de 2019

FAP

Período de contestação do índice FAP atribuído às empresas é alterado

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 27-11, a Portaria 1.320 SEPREVT, de 26-11-2019, que altera o período de contestação apresentado pelas empresas em face do índice FAP – Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para o ano de 2020, disciplinado pela Portaria 1.079 SEPREVT, de 25-9-2019.

O prazo de contestação que iniciou em 1-11-2019 encerrará em 13-12-2019.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Funções de motorista e ajudante devem integrar base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados por transportadora, decide 3ª Turma
03 de Maio de 2019

Funções de motorista e ajudante devem integrar base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados por transportadora, decide 3ª Turma

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma transportadora pelo não cumprimento da cota legal de aprendizes. A...

Leia mais
Notícias A aplicação de penas gradativas ao empregado – poder disciplinar do empregador
27 de Maio de 2015

A aplicação de penas gradativas ao empregado – poder disciplinar do empregador

Como já abordado em comentários anteriores, a dispensa por justa causa é a penalidade máxima prevista no Direito do Trabalho, sendo decorrente de...

Leia mais
Notícias Trabalhadora com Burnout tem direito à estabilidade provisória, diz TRT-18
17 de Setembro de 2025

Trabalhadora com Burnout tem direito à estabilidade provisória, diz TRT-18

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, o direito à...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682