FAP

Notícias • 27 de Novembro de 2019

FAP

Período de contestação do índice FAP atribuído às empresas é alterado

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 27-11, a Portaria 1.320 SEPREVT, de 26-11-2019, que altera o período de contestação apresentado pelas empresas em face do índice FAP – Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para o ano de 2020, disciplinado pela Portaria 1.079 SEPREVT, de 25-9-2019.

O prazo de contestação que iniciou em 1-11-2019 encerrará em 13-12-2019.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Direito do Trabalho – Empresa é condenada por registrar licenças médicas na carteira de trabalho de empregada
18 de Fevereiro de 2021

Direito do Trabalho – Empresa é condenada por registrar licenças médicas na carteira de trabalho de empregada

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, restabeleceu a condenação imposta à Cencosud Brasil...

Leia mais
Notícias Trabalhador com hepatite C será reintegrado ao emprego por causa de dispensa discriminatória
15 de Julho de 2022

Trabalhador com hepatite C será reintegrado ao emprego por causa de dispensa discriminatória

A empresa não comprovou outra motivação para dispensar o empregado. 15/7/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a...

Leia mais
Notícias Empresa que demite deficiente deve contratar trabalhador na mesma condição
12 de Julho de 2019

Empresa que demite deficiente deve contratar trabalhador na mesma condição

Empresa que demite pessoa com deficiência deve contratar outro trabalhador na mesma condição, mesmo que esteja cumprindo a cota prevista em lei....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682