FAP

Notícias • 27 de Novembro de 2019

FAP

Período de contestação do índice FAP atribuído às empresas é alterado

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 27-11, a Portaria 1.320 SEPREVT, de 26-11-2019, que altera o período de contestação apresentado pelas empresas em face do índice FAP – Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para o ano de 2020, disciplinado pela Portaria 1.079 SEPREVT, de 25-9-2019.

O prazo de contestação que iniciou em 1-11-2019 encerrará em 13-12-2019.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias ACIDENTE DE TRAJETO, CARACTERIZAÇÃO E IMPLICAÇÕES
31 de Março de 2023

ACIDENTE DE TRAJETO, CARACTERIZAÇÃO E IMPLICAÇÕES

Na ocorrência de acidente de trabalho, dentre suas formas, está o aciden- te de trajeto ou percurso, equiparado ao acidente típico para efeitos da...

Leia mais
Notícias Mantida justa causa de motorista que tentou abastecer carro particular com cartão corporativo
18 de Julho de 2025

Mantida justa causa de motorista que tentou abastecer carro particular com cartão corporativo

Empregado realizou três tentativas, alegando confusão com seus cartões pessoais 9/7/2025 - A Oitava Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias A CONTAGEM DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS DA MP 1046/2021.
10 de Setembro de 2021

A CONTAGEM DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS DA MP 1046/2021.

A Medida Provisória 1046/2021 publicada no final de abril do corrente ano, reeditou a MP 927/2020 que apresentou em seu texto normativo um conjunto...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682