FAP

Notícias • 27 de Novembro de 2019

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Período de contestação do índice FAP atribuído às empresas é alterado

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 27-11, a Portaria 1.320 SEPREVT, de 26-11-2019, que altera o período de contestação apresentado pelas empresas em face do índice FAP – Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para o ano de 2020, disciplinado pela Portaria 1.079 SEPREVT, de 25-9-2019.

O prazo de contestação que iniciou em 1-11-2019 encerrará em 13-12-2019.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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