FAP
Notícias • 27 de Novembro de 2019
Período de contestação do índice FAP atribuído às empresas é alterado
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 27-11, a Portaria 1.320 SEPREVT, de 26-11-2019, que altera o período de contestação apresentado pelas empresas em face do índice FAP – Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para o ano de 2020, disciplinado pela Portaria 1.079 SEPREVT, de 25-9-2019.
O prazo de contestação que iniciou em 1-11-2019 encerrará em 13-12-2019.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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