FAP

Notícias • 27 de Novembro de 2019

FAP

Período de contestação do índice FAP atribuído às empresas é alterado

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 27-11, a Portaria 1.320 SEPREVT, de 26-11-2019, que altera o período de contestação apresentado pelas empresas em face do índice FAP – Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para o ano de 2020, disciplinado pela Portaria 1.079 SEPREVT, de 25-9-2019.

O prazo de contestação que iniciou em 1-11-2019 encerrará em 13-12-2019.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial
03 de Junho de 2020

eSocial

Recibo de Férias: inibição durante o estado de calamidade pública Com a edição da MP 927, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto...

Leia mais
Notícias ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres terá rito abreviado
23 de Maio de 2018

ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres terá rito abreviado

A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes diante da relevância da matéria constitucional tratada na ADI. O ministro Alexandre de...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIA
21 de Novembro de 2023

JURISPRUDÊNCIA

ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - POSSIBILIDADE - A simples...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682