FAP

Notícias • 27 de Novembro de 2019

FAP

Período de contestação do índice FAP atribuído às empresas é alterado

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 27-11, a Portaria 1.320 SEPREVT, de 26-11-2019, que altera o período de contestação apresentado pelas empresas em face do índice FAP – Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para o ano de 2020, disciplinado pela Portaria 1.079 SEPREVT, de 25-9-2019.

O prazo de contestação que iniciou em 1-11-2019 encerrará em 13-12-2019.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO NÃO INVALIDA O ESPELHO DE PONTO.
20 de Maio de 2020

AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO NÃO INVALIDA O ESPELHO DE PONTO.

A legislação trabalhista vigente não exige a assinatura nos registros de ponto do empregado para lhe conferir validade. Decisões proferidas em...

Leia mais
Notícias Servente de limpeza que teve doenças por esforço repetitivo agravadas pelo trabalho deve ser indenizada
06 de Setembro de 2022

Servente de limpeza que teve doenças por esforço repetitivo agravadas pelo trabalho deve ser indenizada

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concedeu indenização por danos morais e materiais a uma servente de limpeza, ao...

Leia mais
Notícias A gestão de atestados médicos - A contagem dos primeiros quinze dias de afastamento
01 de Abril de 2025

A gestão de atestados médicos - A contagem dos primeiros quinze dias de afastamento

A dúvida nas relações de trabalho decorre da forma de contagem do prazo do atestado médico para a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682