FAP
Notícias • 27 de Novembro de 2019
Período de contestação do índice FAP atribuído às empresas é alterado
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 27-11, a Portaria 1.320 SEPREVT, de 26-11-2019, que altera o período de contestação apresentado pelas empresas em face do índice FAP – Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para o ano de 2020, disciplinado pela Portaria 1.079 SEPREVT, de 25-9-2019.
O prazo de contestação que iniciou em 1-11-2019 encerrará em 13-12-2019.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Incidência de contribuição previdenciária é indevida sobre o valor da assistência médica ou odontológica paga pelo empregador
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma empresa que requereu, em mandado de segurança, a...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682