FAP

Notícias • 27 de Novembro de 2019

FAP

Período de contestação do índice FAP atribuído às empresas é alterado

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 27-11, a Portaria 1.320 SEPREVT, de 26-11-2019, que altera o período de contestação apresentado pelas empresas em face do índice FAP – Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para o ano de 2020, disciplinado pela Portaria 1.079 SEPREVT, de 25-9-2019.

O prazo de contestação que iniciou em 1-11-2019 encerrará em 13-12-2019.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Decisões TRT 4ª Região
23 de Maio de 2016

Decisões TRT 4ª Região

Compensação de horário. Invalidade. Regime compensatório semanal e banco de horas. Incompatibilidade. Adoção concomitante que não se considera...

Leia mais
Notícias Ministério da Economia se manifesta sobre pagamento do 13º na pandemia
22 de Outubro de 2020

Ministério da Economia se manifesta sobre pagamento do 13º na pandemia

Publicado em 21 de outubro de 2020 Empresas e funcionários têm liberdade negocial, exercida de forma coletiva ou individual. Neste ano, o 13º...

Leia mais
Notícias eSocial: Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2
10 de Maio de 2019

eSocial: Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2

Empresas com CNAE inexistentes na nova portaria – e que não atualizaram o eSocial com o novo código – estão recebendo mensagem de erro...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682