FAP

Notícias • 27 de Novembro de 2019

FAP

Período de contestação do índice FAP atribuído às empresas é alterado

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 27-11, a Portaria 1.320 SEPREVT, de 26-11-2019, que altera o período de contestação apresentado pelas empresas em face do índice FAP – Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para o ano de 2020, disciplinado pela Portaria 1.079 SEPREVT, de 25-9-2019.

O prazo de contestação que iniciou em 1-11-2019 encerrará em 13-12-2019.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contribuição ao INSS do motorista do aplicativo
24 de Junho de 2019

Contribuição ao INSS do motorista do aplicativo

Foram fixadas, por meio do Decreto 9.792/19, as regras de inscrição no INSS para os motoristas de aplicativos, tais como UBER, 99 Pop, Cabify,...

Leia mais
Notícias Reconhecida morte por Covid-19 como acidente de trabalho – indenização será de R$ 200 mil
19 de Abril de 2021

Reconhecida morte por Covid-19 como acidente de trabalho – indenização será de R$ 200 mil

Publicado em 19.04.2021 Para o juiz, houve responsabilidade objetiva do empregador, que assumiu o risco de o motorista trabalhar durante a pandemia...

Leia mais
Notícias Construtora e terceirizada são condenadas por danos coletivos após morte de montador
17 de Janeiro de 2025

Construtora e terceirizada são condenadas por danos coletivos após morte de montador

Queda de telhado mostrou que normas de segurança não eram cumpridas Duas empresas paranaenses de construção civil...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682