Gilmar Mendes nega ADPF que questiona decisões da Justiça do Trabalho

Notícias • 17 de Junho de 2016

Gilmar Mendes nega ADPF que questiona decisões da Justiça do Trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou monocraticamente seguimento a uma ação que questionava decisões da Justiça do Trabalho que afastavam o artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho e condenavam empresas a pagar horas extras a motoristas externos. Ele é relator da ação de descumprimento de preceito fundamental impetrada pela Confederação Nacional do Transporte. O ministro considerou que a postulação era “manifestamente incabível”.

Para entidade, as decisões violariam os princípios constitucionais da segurança jurídica, da isonomia e da livre iniciativa. O artigo da CLT diz que a atividade externa dos empregados é incompatível com a fixação de horário de trabalho. A CNT alega que só a partir da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres dos motoristas profissionais ao introduzir uma seção específica na CLT, eles passaram a ter direito à jornada de trabalho fixa e a tempo de direção obrigatoriamente controlado pelo empregador, por meio de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.

Para o ministro, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo antes da vigência da Lei 12.619/2012, era no sentido de afastar a aplicação do artigo 62, I, da CLT aos trabalhadores externos por entender que, no caso concreto, seria possível o controle da jornada de trabalho, ainda que a questão tenha sido objeto de convenção coletiva.

“Constata-se, portanto, que, mesmo antes da vigência da Lei 12.619/2012, havia nos tribunais trabalhistas decisões no sentido de afastar dispositivos das convenções coletivas com base no princípio da primazia dos fatos ao verificar-se que, no caso concreto, era possível o controle da jornada de trabalho. Nesse contexto, era plenamente possível às empresas empregadoras ter conhecimento de que dispositivo de convenção coletiva sobre esse tema poderia vir a ser eventualmente desconsiderado pela Justiça trabalhista”, diz o ministro na decisão.

Para o ministro Gilmar, portanto, não houve alteração jurisprudencial que pudesse eventualmente estar contrária a princípios constitucionais, não existindo controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que a CNT considera violado.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho foi admitida como amicus curiae na ação. Segundo a Anamatra, a decisão afirma que cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre pagamento de horas extras a motoristas profissionais. A entidade defende que a decisão pelo cabimento do pagamento cabe ao juiz na análise de cada caso concreto.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Veja mais publicações

Notícias Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante
03 de Setembro de 2025

Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a justa...

Leia mais
Notícias Coronavírus
16 de Junho de 2021

Coronavírus

Prorrogada MP do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda O CN – Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje,...

Leia mais
Notícias TNU ratifica entendimento sobre cálculo de benefício em caso de atividades concomitantes
09 de Março de 2018

TNU ratifica entendimento sobre cálculo de benefício em caso de atividades concomitantes

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ratificou, por maioria de votos, a tese de que,no cálculo de benefício...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682