Horas extras habituais – supressão total ou parcial – indenização

Notícias • 25 de Abril de 2016

Horas extras habituais – supressão total ou parcial – indenização

As horas extras prestadas pelo empregado com habitualidade (durante ao menos um ano) somente podem ser suprimidas de forma total ou parcial mediante indenização, nos termos do Enunciado 291 do Tribunal Superior do Trabalho.

“HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”(grifamos)

Relevamos que,o ajuste em negociação coletiva da supressão não afasta o direito a indenização. Assim tem igualmente decidido o TST.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Feridos em acidentes sem relação com os serviços prestados não conseguem indenizações
16 de Maio de 2017

Feridos em acidentes sem relação com os serviços prestados não conseguem indenizações

A Quarta e a Sétima Turmas do Tribunal Superior do Trabalho mantiveram decisões que negaram indenização a dois trabalhadores vítimas de acidentes no...

Leia mais
Notícias 1ª Turma mantém sentença que declarou a prescrição em ação que reivindicava danos por acidente de trabalho
21 de Fevereiro de 2019

1ª Turma mantém sentença que declarou a prescrição em ação que reivindicava danos por acidente de trabalho

O marco inicial da contagem do prazo prescricional na hipótese de acidente do trabalho ou doença ocupacional é a data em que o trabalhador teve...

Leia mais
Notícias Ofender colegas por e-mail corporativo é motivo para justa causa, diz TRT-4
26 de Junho de 2019

Ofender colegas por e-mail corporativo é motivo para justa causa, diz TRT-4

25 de junho de 2019 Funcionário que usa e-mail corporativo para ofender chefes e colegas pode ser demitido por justa causa. Assim entendeu, por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682