Horas extras habituais – supressão total ou parcial – indenização

Notícias • 25 de Abril de 2016

Horas extras habituais – supressão total ou parcial – indenização

As horas extras prestadas pelo empregado com habitualidade (durante ao menos um ano) somente podem ser suprimidas de forma total ou parcial mediante indenização, nos termos do Enunciado 291 do Tribunal Superior do Trabalho.

“HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”(grifamos)

Relevamos que,o ajuste em negociação coletiva da supressão não afasta o direito a indenização. Assim tem igualmente decidido o TST.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Súmula do TST sobre terceirização não vale para contrato de alimentação
10 de Janeiro de 2018

Súmula do TST sobre terceirização não vale para contrato de alimentação

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que fixou limites e regras na terceirização de empregados, não se aplica nos casos de contratos de...

Leia mais
Notícias TRT-4 profere decisão que estipula que apenas o pagamento da gratificação por cargo de confiança não define a sua caracterização
12 de Junho de 2025

TRT-4 profere decisão que estipula que apenas o pagamento da gratificação por cargo de confiança não define a sua caracterização

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região proferiu decisão, através do colegiado da 4ª Turma, no sentido de que a...

Leia mais
Notícias EMPREGADOR QUE NÃO INFORMOU ACORDO TEM PRAZO ATÉ O DIA 04 DE MAIO.
28 de Abril de 2020

EMPREGADOR QUE NÃO INFORMOU ACORDO TEM PRAZO ATÉ O DIA 04 DE MAIO.

Os empregadores que firmaram acordos com os empregados para redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, relativos ao Benefício...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682