Horas extras habituais – supressão total ou parcial – indenização

Notícias • 25 de Abril de 2016

Horas extras habituais – supressão total ou parcial – indenização

As horas extras prestadas pelo empregado com habitualidade (durante ao menos um ano) somente podem ser suprimidas de forma total ou parcial mediante indenização, nos termos do Enunciado 291 do Tribunal Superior do Trabalho.

“HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”(grifamos)

Relevamos que,o ajuste em negociação coletiva da supressão não afasta o direito a indenização. Assim tem igualmente decidido o TST.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Solicitar certidão de antecedentes criminais, por si só, não configura dano moral
02 de Fevereiro de 2017

Solicitar certidão de antecedentes criminais, por si só, não configura dano moral

DANO MORAL – EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS COMO REQUISITO PARA ADMISSÃO NO EMPREGO – NÃO CONFIGURAÇÃO A decisão...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /JULHO DE  2019
19 de Junho de 2019

Obrigações Sociais /JULHO DE 2019

DIA 05 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias STF – Supremo invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jornada e descanso
06 de Julho de 2023

STF – Supremo invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jornada e descanso

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, as normas invalidadas reduzem a proteção de direitos sociais indisponíveis. O Plenário do Supremo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682