Horas extras habituais – supressão total ou parcial – indenização

Notícias • 25 de Abril de 2016

Horas extras habituais – supressão total ou parcial – indenização

As horas extras prestadas pelo empregado com habitualidade (durante ao menos um ano) somente podem ser suprimidas de forma total ou parcial mediante indenização, nos termos do Enunciado 291 do Tribunal Superior do Trabalho.

“HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”(grifamos)

Relevamos que,o ajuste em negociação coletiva da supressão não afasta o direito a indenização. Assim tem igualmente decidido o TST.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Extinção da contribuição sindical – empregados, autônomos e empresas
24 de Janeiro de 2018

Extinção da contribuição sindical – empregados, autônomos e empresas

A contribuição sindical deixa de ser OBRIGATÓRIA, conforme podemos observar nos seguintes dispositivos da CLT alterados pela Lei...

Leia mais
Notícias Projeto de Lei – Senado aprova afastamento de grávida e lactante de atividade insalubre
20 de Dezembro de 2018

Projeto de Lei – Senado aprova afastamento de grávida e lactante de atividade insalubre

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), por meio de acordo entre os parlamentares, o projeto de lei que normatiza o trabalho de...

Leia mais
Notícias Demissão por justa causa é mantida pelo TRT-PR em caso de assédio sexual em Campo Largo
24 de Outubro de 2024

Demissão por justa causa é mantida pelo TRT-PR em caso de assédio sexual em Campo Largo

A 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) indeferiu o pedido de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682