Juiz mantém justa causa de trabalhador que assistiu a vídeo em celular durante jornada de trabalho

Notícias • 19 de Junho de 2019

Juiz mantém justa causa de trabalhador que assistiu a vídeo em celular durante jornada de trabalho

Uma gráfica de Uberaba dispensou por justa causa um empregado que assistiu a um vídeo no celular durante a jornada de trabalho, mesmo sabendo que a prática era proibida pela empresa. O fato foi confirmado pelas testemunhas, sendo considerado grave o suficiente para ensejar a justa causa. Por essa razão, o juiz Arlindo Cavalaro Neto, na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, julgou improcedente a pretensão de reversão da medida para dispensa sem justa causa.

Na decisão, o magistrado chamou atenção para o fato de o próprio trabalhador ter informado na inicial que o nível de ruído era elevado no ambiente de trabalho, envolvendo a utilização de máquinas. “O uso de telefone celular importa elevação dos riscos à integridade física dos trabalhadores, pois diminui o nível de atenção na execução dos serviços e potencializa acidentes”, registrou na sentença.

O julgador considerou que o desrespeito à ordem específica do empregador preenche os requisitos para a aplicação da justa causa: imediatidade, proporcionalidade entre a falta e a punição, razoabilidade, inexistência de dupla punição e não discriminação.

Nesse contexto, rejeitou o pedido de anulação da dispensa motivada, julgando improcedentes os pedidos de férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, bem como guias para levantamento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego. Foram deferidas as verbas rescisórias condizentes com a dispensa por justa causa. No entanto, após a sentença, as partes celebraram acordo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias Motorista submetido a teste do bafômetro pela empresa não comprova dano moral
23 de Junho de 2017

Motorista submetido a teste do bafômetro pela empresa não comprova dano moral

Um motorista da Vale S.A não conseguiu, em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região...

Leia mais
Notícias Publicada prorrogação do início do prazo – DCTFWeb
06 de Dezembro de 2018

Publicada prorrogação do início do prazo – DCTFWeb

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, em 04/12/2018, a Instrução Normativa nº 1.853/RFB, prorrogando o início da...

Leia mais
Notícias Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras reconhecido
18 de Agosto de 2023

Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras reconhecido

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu que uma trabalhadora, que atuava como supervisora administrativa e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682