Juíza considera abusivas cláusulas de CCT que previam multas em favor de sindicato em São Lourenço

Notícias • 09 de Outubro de 2019

Juíza considera abusivas cláusulas de CCT que previam multas em favor de sindicato em São Lourenço

A juíza Camila César Correa, em atuação na Vara do Trabalho de Lavras, considerou nulos três itens da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e o Sindicato dos Empregados em Hotéis, Hospitalidade, Turismo, Bares, Restaurantes e Similares de São Lourenço e Região de Minas Gerais. A juíza considerou que as cláusulas eram abusivas e que as entidades atuaram “com interesses próprios, sem observar a boa-fé objetiva e a finalidade social”.

A decisão da magistrada é consequência da ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Empregados em Hotéis contra um restaurante daquela região. No processo, o sindicato alegou que o estabelecimento comercial não garantiu aos empregados, conforme previsto na Convenção Coletiva, plano de assistência odontológica, cartão de saúde, seguro de vida e auxílio-funeral.

Por isso, reivindicou o pagamento das multas estabelecidas nas cláusulas 15ª, 16ª e ainda 35ª da CCT de 2018. Em sua defesa, o restaurante informou ter cumprido as obrigações estabelecidas pela Convenção, mediante a contratação de plano odontológico e de seguro de vida.

Mas, ao analisar as cláusulas, a juíza reconheceu a evidência do abuso do direito sindical. Segundo ela, ao celebrarem a CCT, as partes atuaram na exclusiva defesa de interesses próprios, com a fixação de sucessivas multas, todas em favor exclusivo das entidades sindicais. Na visão da juíza, a fixação das penalidades sucessivas foi instituída como forma de substituir a contribuição sindical, que, a partir da Lei nº 13.467/17, afastou o caráter compulsório da parcela.

Outro ponto que chamou a atenção da magistrada foi o fato de o sindicato ter ajuizado a ação apenas para cobrar o pagamento das multas. Segundo a juíza, não há nos autos nenhum indício de fiscalização pelo sindicato da efetiva implementação dos benefícios previstos na CCT, obrigação que era imposta pelo próprio instrumento de negociação coletiva.

Assim, seguindo o princípio da inafastabilidade da jurisdição e reconhecendo a atuação abusiva do sindicato-autor, a julgadora considerou igualmente ilícito o objeto negociado. E, ao anular as penalidades previstas, concluiu que ficou prejudicado o exame da efetiva implementação dos benefícios convencionais, julgando improcedentes os pedidos formulados pelo sindicato. A decisão foi mantida por unanimidade pela Oitava Turma do TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias RAIS – RAIS ano-base 2019 não terá crítica CBO x Escolaridade
09 de Agosto de 2019

RAIS – RAIS ano-base 2019 não terá crítica CBO x Escolaridade

Conforme divulgado no site da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano-base de 2019, a tabela de CBO x ESCOLARIDADE será...

Leia mais
Notícias Atendente com câncer dispensada após contrato de experiência consegue reintegração
10 de Julho de 2019

Atendente com câncer dispensada após contrato de experiência consegue reintegração

Presumiu-se que o contrato não foi prorrogado por causa da doença. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Projecto – Gestão,...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS/JANEIRO DE 2021.
09 de Dezembro de 2020

OBRIGAÇÕES SOCIAIS/JANEIRO DE 2021.

DIA 07 de Janeiro (Quinta-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682