Manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera insalubridade

Notícias • 27 de Novembro de 2019

Manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera insalubridade

O manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico, que contêm concentração reduzida dos agentes químicos, não é suficiente para caracterizar a insalubridade. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar um supermercado de pagar o adiciona a um auxiliar de depósito.

Manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico não é suficiente para caracterizar a insalubridade 

No processo, o auxiliar sustentou que fazia a limpeza do local com o uso de produtos químicos, sem nenhuma proteção. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que condenou a empresa. Inconformada, a empresa recorreu.

A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que, para efeito do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial (Súmula 448, item I, do TST).

No caso, a ministra assinalou que a norma regulamentadora que classifica os álcalis cáusticos como agentes insalubres de grau médio é direcionada exclusivamente aos empregados que manuseiam essas substâncias in natura, ou seja, no processo de fabricação de produtos que as utilizam como componente químico. Produtos de limpeza de uso doméstico, como saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes, contêm concentração reduzida desses agentes. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-20865-59.2015.5.04.0009

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias 7ª Turma mantém despedida por justa causa de cobrador que usou crachá de colega e falsificou rubrica para uma troca de escala
04 de Agosto de 2023

7ª Turma mantém despedida por justa causa de cobrador que usou crachá de colega e falsificou rubrica para uma troca de escala

Foi confirmada a despedida por justa causa de um cobrador de ônibus que trabalhou enquanto o contrato estava suspenso, recebendo bolsa de...

Leia mais
Notícias Gravação feita por celular prova assédio moral e vítima será indenizada
17 de Dezembro de 2024

Gravação feita por celular prova assédio moral e vítima será indenizada

A juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, proferiu sentença que condenou uma empresa...

Leia mais
Notícias Não afastada garantia de emprego da empregada gestante existindo dúvida razoável em relação ao momento da concepção e a vigência contratual
07 de Outubro de 2025

Não afastada garantia de emprego da empregada gestante existindo dúvida razoável em relação ao momento da concepção e a vigência contratual

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682