Manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera insalubridade

Notícias • 27 de Novembro de 2019

Manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera insalubridade

O manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico, que contêm concentração reduzida dos agentes químicos, não é suficiente para caracterizar a insalubridade. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar um supermercado de pagar o adiciona a um auxiliar de depósito.

Manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico não é suficiente para caracterizar a insalubridade 

No processo, o auxiliar sustentou que fazia a limpeza do local com o uso de produtos químicos, sem nenhuma proteção. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que condenou a empresa. Inconformada, a empresa recorreu.

A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que, para efeito do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial (Súmula 448, item I, do TST).

No caso, a ministra assinalou que a norma regulamentadora que classifica os álcalis cáusticos como agentes insalubres de grau médio é direcionada exclusivamente aos empregados que manuseiam essas substâncias in natura, ou seja, no processo de fabricação de produtos que as utilizam como componente químico. Produtos de limpeza de uso doméstico, como saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes, contêm concentração reduzida desses agentes. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-20865-59.2015.5.04.0009

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa
11 de Fevereiro de 2025

Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de...

Leia mais
Notícias Bufê Porto Vittoria (DF) é isento de indenizar empregado que só saiu do estabelecimento com a chegada da polícia
03 de Dezembro de 2015

Bufê Porto Vittoria (DF) é isento de indenizar empregado que só saiu do estabelecimento com a chegada da polícia

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Di Gagliardi Buffet Ltda. (Porto Vittoria), de Brasília (DF), do pagamento de indenização...

Leia mais
Notícias HIGIENIZAÇÃO DOS UNIFORMES – DEVOLUÇÃO DESCONTOS – JURISPRUDÊNCIA DO TST
23 de Janeiro de 2017

HIGIENIZAÇÃO DOS UNIFORMES – DEVOLUÇÃO DESCONTOS – JURISPRUDÊNCIA DO TST

  No tocante à devolução dos descontos realizados a título de higienização dos uniformes, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682