Manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera insalubridade

Notícias • 27 de Novembro de 2019

Manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera insalubridade

O manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico, que contêm concentração reduzida dos agentes químicos, não é suficiente para caracterizar a insalubridade. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar um supermercado de pagar o adiciona a um auxiliar de depósito.

Manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico não é suficiente para caracterizar a insalubridade 

No processo, o auxiliar sustentou que fazia a limpeza do local com o uso de produtos químicos, sem nenhuma proteção. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que condenou a empresa. Inconformada, a empresa recorreu.

A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que, para efeito do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial (Súmula 448, item I, do TST).

No caso, a ministra assinalou que a norma regulamentadora que classifica os álcalis cáusticos como agentes insalubres de grau médio é direcionada exclusivamente aos empregados que manuseiam essas substâncias in natura, ou seja, no processo de fabricação de produtos que as utilizam como componente químico. Produtos de limpeza de uso doméstico, como saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes, contêm concentração reduzida desses agentes. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-20865-59.2015.5.04.0009

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Empregador é responsabilizado objetivamente por acidente que matou vendedor
31 de Janeiro de 2025

Empregador é responsabilizado objetivamente por acidente que matou vendedor

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) condenou uma empresa atacadista do...

Leia mais
Notícias Dano existencial: indenização depende de comprovação de prejuízos à vida pessoal
10 de Outubro de 2018

Dano existencial: indenização depende de comprovação de prejuízos à vida pessoal

A prorrogação excessiva da jornada, sozinha, não caracteriza o dano. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à...

Leia mais
Notícias Falta de comunicação prévia de férias não justifica pagamento em dobro
20 de Outubro de 2021

Falta de comunicação prévia de férias não justifica pagamento em dobro

Publicado em 20.10.2021 A empresa havia observado os prazos de concessão e de pagamento das férias. A Terceira Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682