MPT não tem de informar nome de denunciante a empresa denunciada por irregularidades

Notícias • 26 de Agosto de 2019

MPT não tem de informar nome de denunciante a empresa denunciada por irregularidades

Para a 2ª Turma, a manuntenção do sigilo do inquérito não foi abusiva.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia determinado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que informasse o nome de empregados que apresentaram representações contra a Alarm Control Equipamentos Eletrônicos para Segurança Ltda., de São Paulo (SP), por supostas irregularidades trabalhistas. Para a Turma, manutenção pelo MPT do sigilo dos dados do inquérito, entre eles a identidade do denunciante, não foi abusiva nem violou direito líquido e certo da empresa.

Acesso negado

Em janeiro de 2011, a empresa foi denunciada no MPT por práticas como assédio moral e atitudes discriminatórios. A denúncia, no entanto, foi arquivada em razão da escassez de elementos e do não comparecimento do denunciante para prestar informações. Após o arquivamento, de acordo com o MPT, a empresa requereu acesso aos dados pessoais do denunciante e à denúncia formalizada. O pedido foi negado pelo procurador responsável pelo caso.

Imagem

Em mandado de segurança, a Alarm disse estar irresignada com fato de não saber quem havia feito a denúncia. Afirmou que está no mercado há mais de 20 anos e que sempre cumpriu as leis trabalhistas e observou sua função social. Para a empresa, a forma como foi solicitada a se manifestar no MPT, “e, pior, sem saber quem são seus acusadores”, teria causado prejuízo a sua imagem e desestabilizado o bom convívio entre os colaboradores e seus sócios.

Apenas ilação

O juízo de primeiro grau concedeu a segurança para que o MPT desse à empresa acesso aos nomes do denunciante, e a sentença foi mantida na íntegra pelo Tribunal Regional. Na interpretação do TRT, a possibilidade de que o fornecimento dos dados desencadeasse perseguição ou assédio moral é apenas ilação, e não questão concreta. Ainda de acordo com o Tribunal Regional, apesar da regra da hipossuficiência do trabalhador, “o empregador tem o direito de se resguardar de alegações vazias que possam afetar a sua credibilidade e lhe gerar danos”.

Dever de agir

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista do MPT, o ato do procurador de resguardar, no curso do inquérito, a identidade do denunciante está plenamente justificada e respaldada pelo ordenamento jurídico. Ele explicou que, diante da denúncia de irregularidades trabalhistas (que pode até ser anônima, desde que acompanhada de elementos suficientes para a instauração do procedimento investigatório), o MPT tem o dever de agir de forma independente. Segundo o relator, o inquérito civil é um procedimento administrativo, de natureza inquisitiva e informativa, para formar a convicção do órgão a respeito dos fatos. “Devido ao caráter meramente instrutório, não se admite contraditório, por não produzir prova absoluta, mas apenas valor probante relativo”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1747-80.2012.5.02.0002

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Obrigações Sociais / MARÇO DE  2017
21 de Fevereiro de 2017

Obrigações Sociais / MARÇO DE 2017

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias FGTS – novo código de saque – Reforma Trabalhista
23 de Novembro de 2017

FGTS – novo código de saque – Reforma Trabalhista

Foi publicada no Diário Oficial de 13-11 a Circular 787, a qual disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS. O Ato aprova a nova versão...

Leia mais
Notícias Aviso Prévio Proporcional – Pedido de demissão, demissão sem justa causa e suspensão do contrato de trabalho – REGRAS
18 de Fevereiro de 2020

Aviso Prévio Proporcional – Pedido de demissão, demissão sem justa causa e suspensão do contrato de trabalho – REGRAS

A Lei 12.506/2011, em vigor desde 13/10/2011, obrigou os empregadores ao pagamento do Aviso Prévio Proporcional de até 90 dias. A referida norma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682