Norma coletiva – Garantia de mesmo salário a empregado contratado ou promovido para exercer mesma função de empregado demitido
Notícias • 23 de Dezembro de 2015
Não há previsão legal que garanta ao empregado recém-contratado ou promovido o mesmo salário recebido pelo empregado que ocupava a mesma função na empregadora.
Contudo, esta garantia tem sido inserida em diversas Convenções e Acordos Coletivos, com a finalidade de impedir o empregador de rescindir contrato de trabalho com finalidade de redução de custos com a folha de pagamento.
De regra, a redação da cláusula segue o seguinte padrão:
“Será garantido ao empregado admitido para substituir outro o menor salário pago a exercente da mesma função, sem considerar vantagens pessoais.”
Relevamos assim, é salutar a empresa verificar a norma coletiva antes de optar pela substituição.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Empresa varejista em Itabira terá que devolver a vendedora valores estornados das comissões de vendas canceladas
Uma empresa de comércio varejista, com filial na cidade de Itabira, terá que devolver para vendedora os valores que foram estornados de comissões...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682