Obrigações Sociais / Junho de 2015

Publicações • 18 de Maio de 2015

Obrigações Sociais / Junho de 2015

DIA 05

SALÁRIOS

 PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

 FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês anterior.

 PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: – R$ 170,26 por empregado prejudicado.

 DIA 05

 CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas que, no mês anterior, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

VIA INTERNET: www.caged.gov.br

 OBSERVAÇÕES: As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:

a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do trabalho.

PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:

– R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;

– R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;

– R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.

Quando o empregador não cumprir o prazo previsto na letra “a”, estará sujeito à multa que varia entre R$ 425,64 a R$ 42.564,00, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

A multa deve ser recolhida por meio de DARF, com Código de Receita 2877 e Nº de Referência 3800.1657.930.0843-7.

 DIA 05

FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado.

GRF – Código para Recolhimento: 115

 DIA 15

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – MENSAIS – INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS

PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes Individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.

FATO GERADOR: Remuneração do mês anterior.

GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO 1007(contribuinte Individual – Recolh. Mensal).

 DIA 19

 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADOR URBANO

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.

 FATO GERADOR: Remuneração do mês anterior.

GPS: Código Para Recolhimento: 2100 (CNPJ)

 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRODUTOR RURAL

 PESSOAS OBRIGADAS: Produtor Rural, Pessoa Jurídica e Pessoa Física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.

FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais do mês anterior.

GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607

ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial.

 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COOPERATIVA DE TRABALHO

 PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.

 FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês anterior.

 GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127

 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RETENÇÃO DOS 11%

 PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.

FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços do mês anterior.

 GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO

 PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês anterior.

 PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 157,24 a R$ 15.724,15, para cada competência que não tenha sido enviada.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Publicações Obrigações Sociais /MAIO DE 2015
15 de Abril de 2015

Obrigações Sociais /MAIO DE 2015

DIA 07 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Publicações Obrigações Sociais / SETEMBRO DE 2015
17 de Agosto de 2015

Obrigações Sociais / SETEMBRO DE 2015

DIA 04 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Publicações Obrigações Sociais /NOVEMBRO DE 2015
19 de Outubro de 2015

Obrigações Sociais /NOVEMBRO DE 2015

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682