Operador abastecia carregadeira semanalmente receberá adicional de periculosidade

Notícias • 09 de Agosto de 2021

Operador abastecia carregadeira semanalmente receberá adicional de periculosidade

Para a 1ª Turma, o contato semanal de 15 minutos com inflamáveis representava risco potencial de dano efetivo.

09/08/21 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cambará S.A. Produtos Florestais, de Cambará do Sul (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um operador de carregadeira que, semanalmente, abastecia as máquinas e, por isso, estava exposto a inflamáveis durante 15 minutos. Para o órgão, nesses casos, o contato com o líquido inflamável é intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador.

Abastecimento

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que exercia tarefas como o abastecimento da carregadeira e a limpeza da caldeira. Em razão das atividades de risco, pedia o pagamento cumulativo do adicional de periculosidade com o de insalubridade, que recebia em grau médio.

Na contestação, a empresa alegou que o operador jamais estivera em contato ou em área de risco que justificasse o adicional de periculosidade.

Contato eventual

Ao indeferir o pedido, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado (RS) destacou que o empregado realizava o abastecimento quatro vezes ao mês, durante 15 minutos cada, o que não caracterizaria periculosidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, sob o fundamento de que é indevido o adicional quando o contato com inflamáveis se dá de forma eventual ou é extremamente reduzido.

Contato intermitente

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Dezena da Silva, explicou que, segundo a Súmula 364 do TST, o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco tem direito ao adicional. No caso, o operador, no desempenho de suas funções, estava exposto a inflamáveis, pois enchia galões com óleo diesel e abastecia máquinas.

Para o relator, a frequência com que ele tinha contato com líquido inflamável não se caracteriza como eventual ou como período extremamente reduzido, mas como intermitente, com risco potencial de dano efetivo.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-596-11.2013.5.04.0351

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias REFORMA TRABALHISTA – REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIO
20 de Abril de 2018

REFORMA TRABALHISTA – REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIO

A Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) veio reforçar a tendência atual do direito do trabalho em dar prevalência aos acordos e convenções coletivas...

Leia mais
Notícias AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS POR ISOLAMENTO EM VIRTUDE DE SUSPEITA DE INFECÇÃO POR COVID.
11 de Junho de 2021

AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS POR ISOLAMENTO EM VIRTUDE DE SUSPEITA DE INFECÇÃO POR COVID.

O empregado que apresenta sintomas próprios da COVID-19 sem ainda ter acesso ao resultado de confirmação de exames capazes de identificar se o...

Leia mais
Notícias AMPLIADO O ROL DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.
01 de Setembro de 2020

AMPLIADO O ROL DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de agosto conteve em sua publicação a Portaria nº 19.809 de 24 de agosto de 2020, que altera os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682