Programa de Aprendizagem

Notícias • 23 de Junho de 2021

Programa de Aprendizagem

Autorizada a execução dos programas de aprendizagem na modalidade à distância

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, a Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021,  que entra em vigor em 1-7-2021,  que autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, até 31-12-2021, devendo tas atividades relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

A Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021 também revogou a  Portaria 24.471 SEPEC/ME, de 1-12-2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Na falta de controle de ponto legível, vale a palavra do empregado, segundo o TST
19 de Outubro de 2020

Na falta de controle de ponto legível, vale a palavra do empregado, segundo o TST

Publicado em 16 de outubro de 2020 Na falta de um registro legível das folhas de ponto, ou de qualquer outro controle formal de jornada, devem...

Leia mais
Notícias Governo desobriga máscaras e passaporte vacinal no RS
29 de Abril de 2022

Governo desobriga máscaras e passaporte vacinal no RS

Publicado em 29 de abril de 2022 Municípios poderão decidir sobre regras mais rígidas, como obrigação de proteção sobre boca e nariz em...

Leia mais
Notícias Recusa a retornar ao trabalho não afasta direito de membro da Cipa a indenização substitutiva
28 de Setembro de 2021

Recusa a retornar ao trabalho não afasta direito de membro da Cipa a indenização substitutiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um condomínio e uma construtora de Recife (PE) a pagar a indenização substitutiva...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682