Programa de Aprendizagem

Notícias • 23 de Junho de 2021

Programa de Aprendizagem

Autorizada a execução dos programas de aprendizagem na modalidade à distância

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, a Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021,  que entra em vigor em 1-7-2021,  que autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, até 31-12-2021, devendo tas atividades relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

A Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021 também revogou a  Portaria 24.471 SEPEC/ME, de 1-12-2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Demitida por faltas injustificadas, auxiliar de limpeza não receberá férias proporcionais
30 de Julho de 2020

Demitida por faltas injustificadas, auxiliar de limpeza não receberá férias proporcionais

A parcela somente é devida nos casos de dispensa imotivada. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a M. Dias Branco S.A. Indústria...

Leia mais
Notícias Alteração da CLT:  Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei
13 de Julho de 2017

Alteração da CLT: Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei

Texto ainda depende da sanção do presidente da República. As novas regras devem começar a valer em novembro, 120 dias depois que forem...

Leia mais
Notícias Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador
21 de Novembro de 2016

Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador

O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador. Com esse entendimento,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682