Programa de Aprendizagem

Notícias • 23 de Junho de 2021

Programa de Aprendizagem

Autorizada a execução dos programas de aprendizagem na modalidade à distância

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, a Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021,  que entra em vigor em 1-7-2021,  que autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, até 31-12-2021, devendo tas atividades relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

A Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021 também revogou a  Portaria 24.471 SEPEC/ME, de 1-12-2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias RAIS 2017:  Período para entrega da declaração começa nesta terça-feira
22 de Janeiro de 2018

RAIS 2017: Período para entrega da declaração começa nesta terça-feira

Começa nesta terça-feira (23) o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017. O preenchimento e envio...

Leia mais
Notícias POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DURANTE  O PERÍODO DE SUSPENSÃO DESTE
15 de Agosto de 2022

POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DESTE

Questionamento direcionado a Consultoria trabalhista recentemente, de forma reiterada, refere-se a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho...

Leia mais
Notícias TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
09 de Abril de 2026

TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a dispensa por justa causa de um profissional de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682