Programa de Aprendizagem

Notícias • 23 de Junho de 2021

Programa de Aprendizagem

Autorizada a execução dos programas de aprendizagem na modalidade à distância

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, a Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021,  que entra em vigor em 1-7-2021,  que autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, até 31-12-2021, devendo tas atividades relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

A Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021 também revogou a  Portaria 24.471 SEPEC/ME, de 1-12-2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reconhece estabilidade à gestante em contrato de aprendizagem
26 de Julho de 2022

Reconhece estabilidade à gestante em contrato de aprendizagem

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em decisão unânime, reformou sentença de primeiro grau para reconhecer o...

Leia mais
Notícias TST modula obrigação de dono de obra a responder por direitos de terceirizados
20 de Novembro de 2018

TST modula obrigação de dono de obra a responder por direitos de terceirizados

A possibilidade de responsabilizar donos de obra sobre questões trabalhistas de empreiteiros terceirizados pode ser aplicada em contratos...

Leia mais
Notícias Varejista é condenada por dano moral coletivo por não fiscalizar prestadoras de serviços
09 de Julho de 2019

Varejista é condenada por dano moral coletivo por não fiscalizar prestadoras de serviços

Cinco dessas empresas deixaram de pagar salários e não acertaram créditos de rescisão. A Companhia Brasileira de Distribuição deverá pagar...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682