Programa de Aprendizagem

Notícias • 23 de Junho de 2021

Programa de Aprendizagem

Autorizada a execução dos programas de aprendizagem na modalidade à distância

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, a Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021,  que entra em vigor em 1-7-2021,  que autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, até 31-12-2021, devendo tas atividades relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

A Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021 também revogou a  Portaria 24.471 SEPEC/ME, de 1-12-2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS SOBRE A APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020.
14 de Maio de 2020

PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS SOBRE A APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020.

Respondemos aqui as principais dúvidas apresentadas em relação ao contido no texto da Medida Provisória nº 936, que dispõe sobre medidas...

Leia mais
Notícias Loja de departamentos não responderá por dívida trabalhista de empresa fornecedora de mercadorias
27 de Outubro de 2022

Loja de departamentos não responderá por dívida trabalhista de empresa fornecedora de mercadorias

O contrato entre as empresas era de facção. 26/10/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade...

Leia mais
Notícias TRT6 – Demissão imotivada de deficiente sem contratação de substituto em condição semelhante gera direito a indenização
18 de Julho de 2017

TRT6 – Demissão imotivada de deficiente sem contratação de substituto em condição semelhante gera direito a indenização

Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) mantiveram o pagamento de indenização a trabalhador com...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682