Programa de Aprendizagem

Notícias • 23 de Junho de 2021

Programa de Aprendizagem

Autorizada a execução dos programas de aprendizagem na modalidade à distância

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, a Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021,  que entra em vigor em 1-7-2021,  que autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, até 31-12-2021, devendo tas atividades relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

A Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021 também revogou a  Portaria 24.471 SEPEC/ME, de 1-12-2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias ESTENDIDA A VIGÊNCIA DE DISPOSITIVOS DA LEI 13.979/2020 QUE POSSUEM REFLEXO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
07 de Janeiro de 2021

ESTENDIDA A VIGÊNCIA DE DISPOSITIVOS DA LEI 13.979/2020 QUE POSSUEM REFLEXO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

O Supremo Tribunal Federal, através do Ministro relator, proferiu decisão nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625 remetendo ao...

Leia mais
Notícias Reversão de justa causa na Justiça não garante reparação a vendedor
17 de Fevereiro de 2021

Reversão de justa causa na Justiça não garante reparação a vendedor

A empresa não deu publicidade ao ato atribuído ao empregado. 17/02/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou da...

Leia mais
Notícias Contribuição patronal sindical – Empresas optantes pelo simples nacional
22 de Janeiro de 2016

Contribuição patronal sindical – Empresas optantes pelo simples nacional

Dúvida recorrente na consultoria é se a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição sindical patronal. A resposta é NÃO. A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682