Programa de Aprendizagem

Notícias • 23 de Junho de 2021

Programa de Aprendizagem

Autorizada a execução dos programas de aprendizagem na modalidade à distância

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, a Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021,  que entra em vigor em 1-7-2021,  que autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, até 31-12-2021, devendo tas atividades relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

A Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021 também revogou a  Portaria 24.471 SEPEC/ME, de 1-12-2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Membro do Cipa pode ser demitido sem inquérito judicial, define TST
16 de Dezembro de 2016

Membro do Cipa pode ser demitido sem inquérito judicial, define TST

Membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) pode ser demitido caso fique provado que exerceu sua função com negligência. Além...

Leia mais
Notícias STF MANTÉM VALIDADE DE JURISPRUDÊNCIA DO TST SOBRE ESTABILIDADE DO MANDATO SINDICAL.
03 de Junho de 2020

STF MANTÉM VALIDADE DE JURISPRUDÊNCIA DO TST SOBRE ESTABILIDADE DO MANDATO SINDICAL.

O Supremo Tribunal Federal julgou a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) 276 ação ajuizada pela CONTEE – Confederação...

Leia mais
Notícias Ação de regresso movida pelo INSS contra empregador. Prescrição.
23 de Março de 2017

Ação de regresso movida pelo INSS contra empregador. Prescrição.

O prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas pelo INSS contra os empregadores em virtude do pagamento de benefícios previdenciários de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682