Programa de Aprendizagem

Notícias • 23 de Junho de 2021

Programa de Aprendizagem

Autorizada a execução dos programas de aprendizagem na modalidade à distância

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, a Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021,  que entra em vigor em 1-7-2021,  que autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, até 31-12-2021, devendo tas atividades relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

A Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021 também revogou a  Portaria 24.471 SEPEC/ME, de 1-12-2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias JURISPRUDÊNCIA
29 de Outubro de 2024

JURISPRUDÊNCIA

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO...

Leia mais
Notícias MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PUBLICA PORTARIA QUE APRESENTA INOVAÇÕES EM RELAÇÃO A NR’S E SST.
20 de Abril de 2022

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PUBLICA PORTARIA QUE APRESENTA INOVAÇÕES EM RELAÇÃO A NR’S E SST.

A edição do Diário Oficial da União do dia 19 de abril de 2022 conteve em sua publicação a Portaria MTP 806/2022 do Ministério do Trabalho e...

Leia mais
Notícias DECISÕES TRT- RS
29 de Agosto de 2017

DECISÕES TRT- RS

DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. Demonstrada a falsidade do atestado médico apresentado pelo reclamante ao seu empregador, impõe-se a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682