Programa de Aprendizagem

Notícias • 23 de Junho de 2021

Programa de Aprendizagem

Autorizada a execução dos programas de aprendizagem na modalidade à distância

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, a Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021,  que entra em vigor em 1-7-2021,  que autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, até 31-12-2021, devendo tas atividades relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

A Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021 também revogou a  Portaria 24.471 SEPEC/ME, de 1-12-2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Regras de execução da Modernização Trabalhista
25 de Maio de 2018

Regras de execução da Modernização Trabalhista

Foi publicada no DOU de 24.05.2018 a Portaria n° 349/2018, que estabelece regras voltadas à execução da Lei da Modernização Trabalhista (Lei n°...

Leia mais
Notícias TRT10 – Penhora em dinheiro não fere direito líquido e certo do executado à execução menos gravosa
06 de Fevereiro de 2017

TRT10 – Penhora em dinheiro não fere direito líquido e certo do executado à execução menos gravosa

Com base na nova redação da Súmula nº 417, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da...

Leia mais
Notícias Vigilante que preferia ir com seu próprio carro para o trabalho não consegue reembolso de despesas
10 de Dezembro de 2018

Vigilante que preferia ir com seu próprio carro para o trabalho não consegue reembolso de despesas

Um vigilante que preferia ir de carro próprio para o trabalho não deverá receber reembolso de despesas com combustível, nem indenização por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682