Programa de Aprendizagem

Notícias • 23 de Junho de 2021

Programa de Aprendizagem

Autorizada a execução dos programas de aprendizagem na modalidade à distância

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, a Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021,  que entra em vigor em 1-7-2021,  que autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, até 31-12-2021, devendo tas atividades relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

A Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021 também revogou a  Portaria 24.471 SEPEC/ME, de 1-12-2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Recurso administrativo contra fim de auxílio-doença não tem efeito suspensivo
16 de Janeiro de 2017

Recurso administrativo contra fim de auxílio-doença não tem efeito suspensivo

O recurso administrativo contra cancelamento de auxílio-doença não tem efeito suspensivo. Com essa tese, o juízo da 1ª Vara Federal do Tocantins...

Leia mais
Notícias TRT3 – Dano Existencial: A imposição de trabalho excessivo pode gerar a obrigação de indenizar?
14 de Abril de 2016

TRT3 – Dano Existencial: A imposição de trabalho excessivo pode gerar a obrigação de indenizar?

Um trabalhador faz horas extras com frequência por exigência da empresa. Por isso, chega em casa mais tarde e encontra os filhos dormindo. No dia...

Leia mais
Notícias Diagnóstico de médico de empresa não afasta laudo do INSS
15 de Março de 2017

Diagnóstico de médico de empresa não afasta laudo do INSS

O diagnóstico de inaptidão para o trabalho dado por médico da empresa após alta previdenciária não é suficiente para afastar laudo do INSS em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682