RAIS

Notícias • 05 de Março de 2020

RAIS

Divulgados procedimentos para declaração da Rais

O Diário Oficial da União apresentou em sua edição publicada na data de hoje, 05 de março, a Portaria 6.136, da SEPREVT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais no ano de 2020 referente ao ano calendário 2019.

Dentre outras informações apresentadas no texto da portaria, podemos destacar que:

  • A declaração deverá ser fornecida por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS, que poderá ser obtido no Portal da Rais (www.rais.gov.br);

  • Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção – RAIS NEGATIVA – on-line – disponível no Portal da Rais;

  • O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes;

  • É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 10 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 10 vínculos.

A Portaria publicada também esclarece que, para as empresas e empregadores já obrigados à prestação de informações ao eSocial (Eventos Periódicos), o cumprimento da obrigação para fins de pagamento do abono salarial será feita exclusivamente pelo eSocial.

Dessa forma, ficam desobrigadas do envio da declaração da Rais por meio do GDRAIS, a partir do ano-base 2019, somente as empresas e empregadores obrigados à prestação das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial:

  1. Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador;

  2. Data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas;

  3. Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias LGPD E SUA APLICAÇÃO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
09 de Março de 2021

LGPD E SUA APLICAÇÃO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

A Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, não dispõe em seu texto normativo de nenhum dispositivo expresso que...

Leia mais
Notícias As precauções para a manutenção da validade do registro ponto dos empregados nas reclamações trabalhistas
12 de Setembro de 2023

As precauções para a manutenção da validade do registro ponto dos empregados nas reclamações trabalhistas

A redação normativa do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que, por via de regra, o horário de trabalho deverá ser anotado em...

Leia mais
Notícias TST – Tribunal mantém suspensão da CNH de sócio que dificultava execução de sentença
05 de Novembro de 2020

TST – Tribunal mantém suspensão da CNH de sócio que dificultava execução de sentença

Publicado em 05.11.2020 Medida teve amparo em aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. A Subseção II Especializada em Dissídios...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682