Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal

Notícias • 26 de Fevereiro de 2019

Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal

Advogados e empregadores devem atentar para o uso de guia específica no recolhimento de valores devidos aos trabalhadores a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os pagamentos realizados à Caixa Econômica Federal (CEF) para esta finalidade somente serão creditados na conta vinculada ao trabalhador se realizados em guia própria e devidamente preenchida com o código de recolhimento 660. Caso contrário, a CEF informa que não está autorizada a abater dos débitos de FGTS pagamentos realizados de modo diverso.

O cuidado deve ser redobrado para devedores que fazem acordo na Justiça do Trabalho e parcelam o pagamento do FGTS na CEF. A realização dos pagamentos de forma diversa daquela solicitada pela Caixa resulta na não redução dos valores constantes na ata de homologação do acordo judicial trabalhista. Por consequência, o reclamado poderá ter de pagar duas vezes a mesma rubrica.

As regras detalhadas estão disponíveis no “Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4”, que pode ser baixado na página da Receita Federal. Em caso de dúvidas, a caixa disponibiliza o e-mail fgts.po@caixa.gov.br

Fonte: TRT-RS

Veja mais publicações

Notícias A SUSPENSÃO DO CÔMPUTO DAS FÉRIAS DO EMPREGADO COM O CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO.
10 de Novembro de 2021

A SUSPENSÃO DO CÔMPUTO DAS FÉRIAS DO EMPREGADO COM O CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO.

Com a proximidade do final do ano, tem se tornado recorrente o questionamento quanto ao procedimento administrativo adequado para a contagem do...

Leia mais
Notícias NOVA SISTEMÁTICA PARA O FUNRURAL/2019 DOS PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA
10 de Janeiro de 2019

NOVA SISTEMÁTICA PARA O FUNRURAL/2019 DOS PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA

O Funrural passará a adotar uma nova sistemática de tributação em 2019. De acordo com o Art. 14 da Lei Federal nº 13.606/2018, que inclui o § 13 no...

Leia mais
Notícias PRORROGAÇÃO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
14 de Agosto de 2020

PRORROGAÇÃO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

A partir da previsão legislativa acerca da possibilidade de ajuste entre empregador e empregado de suspensão do contrato de trabalho, autorizado...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682