Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal

Notícias • 26 de Fevereiro de 2019

Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal

Advogados e empregadores devem atentar para o uso de guia específica no recolhimento de valores devidos aos trabalhadores a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os pagamentos realizados à Caixa Econômica Federal (CEF) para esta finalidade somente serão creditados na conta vinculada ao trabalhador se realizados em guia própria e devidamente preenchida com o código de recolhimento 660. Caso contrário, a CEF informa que não está autorizada a abater dos débitos de FGTS pagamentos realizados de modo diverso.

O cuidado deve ser redobrado para devedores que fazem acordo na Justiça do Trabalho e parcelam o pagamento do FGTS na CEF. A realização dos pagamentos de forma diversa daquela solicitada pela Caixa resulta na não redução dos valores constantes na ata de homologação do acordo judicial trabalhista. Por consequência, o reclamado poderá ter de pagar duas vezes a mesma rubrica.

As regras detalhadas estão disponíveis no “Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4”, que pode ser baixado na página da Receita Federal. Em caso de dúvidas, a caixa disponibiliza o e-mail fgts.po@caixa.gov.br

Fonte: TRT-RS

Veja mais publicações

Notícias COMO ESTABELECER A DIFERENÇA ENTRE PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES,  ADICIONAIS E AJUDA DE CUSTO
15 de Agosto de 2022

COMO ESTABELECER A DIFERENÇA ENTRE PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AJUDA DE CUSTO

Questionamento recorrente no desenvolvimento das relações derivadas do contrato de trabalho se refere ao pagamento de prêmios, gratificações e...

Leia mais
Notícias LIMITAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO “SISTEMA S” PODE PROPORCIONAR RESTITUIÇÃO DE VALORES
11 de Março de 2020

LIMITAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO “SISTEMA S” PODE PROPORCIONAR RESTITUIÇÃO DE VALORES

A publicação de Acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça limita a vinte salários-mínimos a base de cálculo do salário-educação e das...

Leia mais
Notícias PECULIARIDADES DA CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO NA MODALIDADE INTERMITENTE.
26 de Maio de 2021

PECULIARIDADES DA CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO NA MODALIDADE INTERMITENTE.

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação de empregados regulamentada a partir do advento da Lei 13.467/17. Nesta forma de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682