Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal

Notícias • 26 de Fevereiro de 2019

Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal

Advogados e empregadores devem atentar para o uso de guia específica no recolhimento de valores devidos aos trabalhadores a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os pagamentos realizados à Caixa Econômica Federal (CEF) para esta finalidade somente serão creditados na conta vinculada ao trabalhador se realizados em guia própria e devidamente preenchida com o código de recolhimento 660. Caso contrário, a CEF informa que não está autorizada a abater dos débitos de FGTS pagamentos realizados de modo diverso.

O cuidado deve ser redobrado para devedores que fazem acordo na Justiça do Trabalho e parcelam o pagamento do FGTS na CEF. A realização dos pagamentos de forma diversa daquela solicitada pela Caixa resulta na não redução dos valores constantes na ata de homologação do acordo judicial trabalhista. Por consequência, o reclamado poderá ter de pagar duas vezes a mesma rubrica.

As regras detalhadas estão disponíveis no “Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4”, que pode ser baixado na página da Receita Federal. Em caso de dúvidas, a caixa disponibiliza o e-mail fgts.po@caixa.gov.br

Fonte: TRT-RS

Veja mais publicações

Notícias Recolhimento do FGTS – Prazo de recolhimento do FGTS permanece no dia 7 do mês
16 de Setembro de 2022

Recolhimento do FGTS – Prazo de recolhimento do FGTS permanece no dia 7 do mês

A mudança para o dia 20 do mês somente ocorrerá com o início do FGTS Digital O novo prazo de recolhimento do FGTS (até o vigésimo dia do mês...

Leia mais
Notícias Medida provisória publicada prorroga convenções e acordos coletivos por 120 dias nos municípios atingidos pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul
13 de Junho de 2024

Medida provisória publicada prorroga convenções e acordos coletivos por 120 dias nos municípios atingidos pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul

A edição extra do Diário Oficial da União - DOU – do dia 07 de junho de 2024 conteve em sua...

Leia mais
Notícias 7ª Turma do TRT-4 confirma despedida por justa causa de motorista suspenso várias vezes por dirigir em excesso de velocidade
24 de Novembro de 2023

7ª Turma do TRT-4 confirma despedida por justa causa de motorista suspenso várias vezes por dirigir em excesso de velocidade

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa de um motorista de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682