REVISÃO DE BENEFÍCIOS – Aposentado tem direito à inclusão de valores decorrentes de ação trabalhista em aposentadoria já concedida

Artigos • 28 de Abril de 2017

REVISÃO DE BENEFÍCIOS – Aposentado tem direito à inclusão de valores decorrentes de ação trabalhista em aposentadoria já concedida

Nas últimas décadas, tornou-se muito comum os trabalhadores buscarem seus direitos na Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, diferenças salariais, adicionais de insalubridade ou periculosidade, horas extras, entre outras verbas devidas pelos empregadores.

O que muitos segurados não sabem, é que toda verba salarial reconhecida em ações trabalhistas deve refletir no aumento dos salários de contribuição considerados pelo INSS na hora de calcular o benefício previdenciário, seja ele aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte. Ocorre que o INSS dificilmente considera esses valores no momento da concessão do benefício previdenciário.

Por exemplo, se o trabalhador recebia R$ 1.500,00 do empregador, e por decisão da Justiça do Trabalho reconheceu-se o direito a horas extras e insalubridade, alterando sua remuneração para R$ 2.000,00, é necessário que o INSS seja informado dessa decisão. Caso contrário, no momento da concessão da aposentadoria, o valor considerado será aquele informado inicialmente pelo patrão, acarretando em considerável prejuízo ao segurado aposentado.

Além da alteração no valor da aposentadoria, tal revisão garante ao segurado o recebimento das parcelas vencidas dos últimos 5 anos. Essa garantia decorre do fato de que o segurado não pode ser prejudicado pela omissão do empregador no recolhimento das contribuições previdenciárias corretamente.

Ressaltamos que, para quem já está aposentado, é de 10 anos o prazo para pleitear a revisão de sua aposentadoria em razão do reconhecimento de vínculo ou da majoração dos salários determinada por decisão em ação trabalhista. Esse prazo, diferentemente do que ocorre nas demais revisões de benefício, é contado a partir da data do trânsito em julgado da reclamatória trabalhista, ou seja, quando decidida definitivamente.

Para os casos em que o segurado ainda não é aposentado, o correto e recomendado é solicitar ao INSS a averbação dessas diferenças na relação de salários de contribuição do CNIS.

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Dra. Rosane Mayer Nazario
OAB/RS 40.654

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