Salário-Maternidade – Portaria dispõe sobre o pagamento do salário-maternidade durante o período de graça da segurada desempregada

Notícias • 13 de Setembro de 2021

Salário-Maternidade – Portaria dispõe sobre o pagamento do salário-maternidade durante o período de graça da segurada desempregada

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13-9, a Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE, de 9-9-2021, para estabelecer que, durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social, não mais restringindo o recebimento do salário-maternidade aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido.

Na análise administrativa dos requerimentos de salário-maternidade efetuados a partir de 1-7-2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais,  estando os sistemas de benefícios já adequados para o cumprimento do disposto acima.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE, de 9-9-2021.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Demissão coletiva, conceito e aplicação
19 de Fevereiro de 2020

Demissão coletiva, conceito e aplicação

A definição de demissão coletiva no Brasil se constitui em uma construção a partir da jurisprudência consolidada e pelos juristas e operadores do...

Leia mais
Notícias Condenações criminais definitivas com pena de reclusão validam dispensas por justa causa
10 de Novembro de 2022

Condenações criminais definitivas com pena de reclusão validam dispensas por justa causa

Em duas decisões recentes, a 8ª e a 4ª Turma do TST discutiram o tema 08/11/22 – A Oitava e a Quarta Turmas do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias 11ª Câmara reconhece a rescisão indireta na dispensa de trabalhadora vítima de assédio sexual
26 de Agosto de 2024

11ª Câmara reconhece a rescisão indireta na dispensa de trabalhadora vítima de assédio sexual

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou procedente o pedido de uma trabalhadora que insistiu na...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682