Salário-Maternidade – Portaria dispõe sobre o pagamento do salário-maternidade durante o período de graça da segurada desempregada

Notícias • 13 de Setembro de 2021

Salário-Maternidade – Portaria dispõe sobre o pagamento do salário-maternidade durante o período de graça da segurada desempregada

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13-9, a Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE, de 9-9-2021, para estabelecer que, durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social, não mais restringindo o recebimento do salário-maternidade aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido.

Na análise administrativa dos requerimentos de salário-maternidade efetuados a partir de 1-7-2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais,  estando os sistemas de benefícios já adequados para o cumprimento do disposto acima.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE, de 9-9-2021.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Troca de favores entre testemunhas anula validade de depoimento
04 de Abril de 2019

Troca de favores entre testemunhas anula validade de depoimento

Na letra da lei, constitui-se troca de favores sempre que uma testemunha tiver evidente interesse pessoal na solução do litígio em que foi...

Leia mais
Notícias Não pagamento de verbas rescisórias e de saldo de salário não caracteriza dano moral
22 de Junho de 2020

Não pagamento de verbas rescisórias e de saldo de salário não caracteriza dano moral

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) do pagamento de indenização por dano...

Leia mais
Notícias Reforma Trabalhista / Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona trabalho intermitente tramita em rito abreviado
09 de Julho de 2019

Reforma Trabalhista / Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona trabalho intermitente tramita em rito abreviado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, em decisão publicada no último dia 19, aplicou à tramitação da Ação Direta de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682