Seguro Desemprego

Notícias • 17 de Janeiro de 2024

Seguro Desemprego

Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2024

Atualização levou em consideração o INPC de 2023 e passa a valer a partir de 11-1-2024

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11-1-2024, que passa a valer a partir dessa data.  

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei  7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução 957/2022, do Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao consumidor - INPC) calculado e divulgado pela  IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que foi de 3,71%. 

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11-1-2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.  

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego - 2024, que passa a valer a partir de 11-1-2024

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO - 2024

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%);

Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.

FONTE: PORTAL  DO MTE

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal
06 de Abril de 2021

Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal

O empregador já revistava diariamente as bolsas dos empregados. 05/04/21 – Um comerciário que trabalhou por 12 anos para os Supermercados...

Leia mais
Notícias Empresa que não fez contribuição terá de pagar mesada a trabalhador aposentado
05 de Junho de 2019

Empresa que não fez contribuição terá de pagar mesada a trabalhador aposentado

Empresa que não cumpre corretamente sua obrigações patronais e, com isso, impede empregado de se aposentar deve pagar mensalmente o que seria a...

Leia mais
Notícias Adiado o início da obrigatoriedade do EFD-Reinf
13 de Janeiro de 2020

Adiado o início da obrigatoriedade do EFD-Reinf

Receita Federal adia a entrega da EFD-Reinf para contribuintes do 3º grupo. O Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 10 de janeiro, conteve em sua...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682