Seguro Desemprego

Notícias • 17 de Janeiro de 2024

Seguro Desemprego

Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2024

Atualização levou em consideração o INPC de 2023 e passa a valer a partir de 11-1-2024

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11-1-2024, que passa a valer a partir dessa data.  

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei  7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução 957/2022, do Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao consumidor - INPC) calculado e divulgado pela  IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que foi de 3,71%. 

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11-1-2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.  

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego - 2024, que passa a valer a partir de 11-1-2024

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO - 2024

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%);

Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.

FONTE: PORTAL  DO MTE

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020  e suas principais implicações nas relações de trabalho
23 de Março de 2020

A Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020 e suas principais implicações nas relações de trabalho

A medida provisória decretada pelo Presidente da República tendo em vista o estado de emergência pública decorrente do corona vírus ( COD-91) prevê,...

Leia mais
Notícias Dispensa por alcoolismo crônico é discriminatória e enseja reintegração ao emprego
15 de Agosto de 2022

Dispensa por alcoolismo crônico é discriminatória e enseja reintegração ao emprego

Em votação unânime, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região  considerou nula a justa causa aplicada por uma empresa e determinou a reintegração de um...

Leia mais
Notícias Decisão –  Justiça do Trabalho
28 de Março de 2017

Decisão – Justiça do Trabalho

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SUSPENSÃO POR DOENÇA. NÃO CABIMENTO DE CONVERSÃO EM CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO. Comprovado estar o empregado doente,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682