Seguro Desemprego

Notícias • 17 de Janeiro de 2024

Seguro Desemprego

Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2024

Atualização levou em consideração o INPC de 2023 e passa a valer a partir de 11-1-2024

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11-1-2024, que passa a valer a partir dessa data.  

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei  7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução 957/2022, do Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao consumidor - INPC) calculado e divulgado pela  IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que foi de 3,71%. 

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11-1-2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.  

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego - 2024, que passa a valer a partir de 11-1-2024

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO - 2024

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%);

Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.

FONTE: PORTAL  DO MTE

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias QUESTIONAMENTOS E DÚVIDAS SOBRE O IMPACTO DO TRABALHO REMOTO NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
01 de Dezembro de 2021

QUESTIONAMENTOS E DÚVIDAS SOBRE O IMPACTO DO TRABALHO REMOTO NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

A pandemia pelo novo coronavírus impôs a sociedade uma nova rotina, as medidas de isolamento social e de restrição de circulação de pessoas impactou...

Leia mais
Notícias TST decide que holding sem empregados não precisa pagar contribuição sindical
01 de Março de 2016

TST decide que holding sem empregados não precisa pagar contribuição sindical

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou a PRP Administração e...

Leia mais
Notícias Sem prova de que jornada excessiva gerou dano existencial, motorista não receberá indenização
09 de Maio de 2023

Sem prova de que jornada excessiva gerou dano existencial, motorista não receberá indenização

Para a 4ª Turma, a prestação de horas extras habituais não é suficiente para caracterizar o dano 03/05/23 – A Quarta Turma do Tribunal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682