Seguro Desemprego

Notícias • 17 de Janeiro de 2024

Seguro Desemprego

Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2024

Atualização levou em consideração o INPC de 2023 e passa a valer a partir de 11-1-2024

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11-1-2024, que passa a valer a partir dessa data.  

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei  7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução 957/2022, do Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao consumidor - INPC) calculado e divulgado pela  IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que foi de 3,71%. 

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11-1-2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.  

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego - 2024, que passa a valer a partir de 11-1-2024

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO - 2024

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%);

Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.

FONTE: PORTAL  DO MTE

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF CONCLUI QUE DECISÕES SOBRE DEMISSÕES DISCRIMINATÓRIAS NÃO PODEM SER QUESTIONADAS EM ADPF
28 de Junho de 2021

STF CONCLUI QUE DECISÕES SOBRE DEMISSÕES DISCRIMINATÓRIAS NÃO PODEM SER QUESTIONADAS EM ADPF

O Supremo Tribunal Federal proferiu em decisão recente que não concerne a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) para questionar...

Leia mais
Notícias Cláusula que previa prorrogação automática de contrato de experiência é considerada nula
10 de Agosto de 2016

Cláusula que previa prorrogação automática de contrato de experiência é considerada nula

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma  empresa contra decisão que considerou inválida cláusula que...

Leia mais
Notícias Se houve acordo, férias de trabalhador com mais de 50 anos podem ser fracionadas
12 de Maio de 2017

Se houve acordo, férias de trabalhador com mais de 50 anos podem ser fracionadas

O fracionamento de férias para trabalhadores com mais de 50 anos é vetado pela CLT, mas pode ser permitido se houver acordo coletivo liberando...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682