Seleção de trabalho

Notícias • 14 de Setembro de 2021

Seleção de trabalho
Publicado em 14 de setembro de 2021

A Justiça do Trabalho catarinense negou um pedido de indenização feito por um mecânico que pediu demissão de seu emprego na cidade de Joinville (SC) para ocupar uma vaga em outra empresa e acabou não sendo aprovado ao fim do processo seletivo, devido a uma restrição de seu exame médico. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina. O trabalhador alegou que pediu demissão após ser informado de sua aprovação e ter recebido orientações sobre a data de início do trabalho e documentos necessários para a confecção do crachá. Dois dias depois, contudo, ele foi comunicado que não havia sido aprovado no exame médico admissional devido ao alto nível de açúcar em seu sangue. Segundo o empregado, o médico que o examinou afirmou que o problema não iria impedir sua contratação. Ao contestar o pedido de indenização de R$ 47 mil por danos morais e materiais, a empresa disse que a seleção é feita por empresa terceirizada e ressaltou que o empregado havia sido alertado do caráter eliminatório do exame. A decisão no TRT foi unânime. Em seu voto, o desembargador-relator Narbal Antônio de Mendonça Fileti disse não ter constatado qualquer ato ilícito ou de má-fé por parte da empresa. Para o relator, havia apenas expectativa de pactuação entre as partes (processo nº 0001191-76.2020.5.12.0016).

Fonte: Valor Econômico
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA.
19 de Julho de 2017

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA.

Considera-se discriminatória a despedida sem justa causa da reclamante no caso concreto, considerando que possuía expressivo tempo de serviço na...

Leia mais
Notícias Trabalho Intermitente: Como aplicar
21 de Outubro de 2019

Trabalho Intermitente: Como aplicar

O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação de empregados criada a partir do advento da Lei 13.467/17. Nesta forma de contrato a...

Leia mais
Notícias Culpa exclusiva do empregado afasta condenação do patrão em acidente de trabalho
11 de Novembro de 2019

Culpa exclusiva do empregado afasta condenação do patrão em acidente de trabalho

O empregador não poder arcar com o ressarcimento de despesas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se o acidente de trabalho foi...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682