Seleção de trabalho

Notícias • 14 de Setembro de 2021

Seleção de trabalho
Publicado em 14 de setembro de 2021

A Justiça do Trabalho catarinense negou um pedido de indenização feito por um mecânico que pediu demissão de seu emprego na cidade de Joinville (SC) para ocupar uma vaga em outra empresa e acabou não sendo aprovado ao fim do processo seletivo, devido a uma restrição de seu exame médico. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina. O trabalhador alegou que pediu demissão após ser informado de sua aprovação e ter recebido orientações sobre a data de início do trabalho e documentos necessários para a confecção do crachá. Dois dias depois, contudo, ele foi comunicado que não havia sido aprovado no exame médico admissional devido ao alto nível de açúcar em seu sangue. Segundo o empregado, o médico que o examinou afirmou que o problema não iria impedir sua contratação. Ao contestar o pedido de indenização de R$ 47 mil por danos morais e materiais, a empresa disse que a seleção é feita por empresa terceirizada e ressaltou que o empregado havia sido alertado do caráter eliminatório do exame. A decisão no TRT foi unânime. Em seu voto, o desembargador-relator Narbal Antônio de Mendonça Fileti disse não ter constatado qualquer ato ilícito ou de má-fé por parte da empresa. Para o relator, havia apenas expectativa de pactuação entre as partes (processo nº 0001191-76.2020.5.12.0016).

Fonte: Valor Econômico
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TERCEIRIZAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
24 de Junho de 2019

TERCEIRIZAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Até pouco tempo atrás era objeto de discussão no direito do trabalho a ilicitude da terceirização de serviços que fossem exclusivamente atividade...

Leia mais
Notícias Obrigações Acessórias
17 de Maio de 2024

Obrigações Acessórias

Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias Foram identificados cerca de 4 milhões de...

Leia mais
Notícias Judiciário Trabalhista reconhece responsabilidade solidária – empregada gestante prestou trabalho para duas empregadoras no período da gestação
27 de Julho de 2023

Judiciário Trabalhista reconhece responsabilidade solidária – empregada gestante prestou trabalho para duas empregadoras no período da gestação

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região manifestou em decisão proferida em julgamento de recurso ordinário a responsabilidade de empresa no...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682