STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

Notícias • 17 de Abril de 2020

STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

O pleno do Supremo Tribunal Federal julgou os termos da decisão em caráter liminar concedida pelo Ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6363 Ricardo Levandowski. Na análise os Ministros da corte ponderaram que em virtude da necessidade premente da adoção de medidas que visem resguardar o vínculo empregatício entre empregadores e empregados, a previsão da necessidade de submeter o acordo individual a anuência sindical não se configura necessária.

Dessa forma, os acordos individuais estabelecidos não carecem da concordância da entidade classista profissional, tem validade imediata e não sofrem o reflexo de eventuais acordos supervenientes.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias REFORMA TRABALHISTA E A PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS
22 de Fevereiro de 2018

REFORMA TRABALHISTA E A PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS

Um dos pontos de maior destaque na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) diz respeito a prevalência das Normas Coletivas. Com a reforma, os...

Leia mais
Notícias Empregado excluído do plano de saúde durante projeção do aviso prévio deve ser indenizado por danos morais
05 de Fevereiro de 2024

Empregado excluído do plano de saúde durante projeção do aviso prévio deve ser indenizado por danos morais

Um consultor técnico comercial que teve o plano de saúde cancelado durante o período da projeção do aviso...

Leia mais
Notícias PRESTADORAS DE SERVIÇO PODEM TER REDUZIDA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
10 de Julho de 2020

PRESTADORAS DE SERVIÇO PODEM TER REDUZIDA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

As empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, suportam retenção de 11% do valor bruto...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682