STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

Notícias • 17 de Abril de 2020

STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

O pleno do Supremo Tribunal Federal julgou os termos da decisão em caráter liminar concedida pelo Ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6363 Ricardo Levandowski. Na análise os Ministros da corte ponderaram que em virtude da necessidade premente da adoção de medidas que visem resguardar o vínculo empregatício entre empregadores e empregados, a previsão da necessidade de submeter o acordo individual a anuência sindical não se configura necessária.

Dessa forma, os acordos individuais estabelecidos não carecem da concordância da entidade classista profissional, tem validade imediata e não sofrem o reflexo de eventuais acordos supervenientes.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Gestante mantida em atividade insalubre será indenizada por danos morais
25 de Abril de 2025

Gestante mantida em atividade insalubre será indenizada por danos morais

Uma agente de serviços operacionais da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) deverá ser indenizada por danos morais...

Leia mais
Notícias Gilmar articula ofensiva para volta da homologação de rescisão trabalhista em sindicato
11 de Junho de 2025

Gilmar articula ofensiva para volta da homologação de rescisão trabalhista em sindicato

O objetivo é estimular a tentativa de conciliação prévia e diminuir o volume de litígios que chegam ao...

Leia mais
Notícias Empresa que demite deficiente deve contratar trabalhador na mesma condição
12 de Julho de 2019

Empresa que demite deficiente deve contratar trabalhador na mesma condição

Empresa que demite pessoa com deficiência deve contratar outro trabalhador na mesma condição, mesmo que esteja cumprindo a cota prevista em lei....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682