STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

Notícias • 17 de Abril de 2020

STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

O pleno do Supremo Tribunal Federal julgou os termos da decisão em caráter liminar concedida pelo Ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6363 Ricardo Levandowski. Na análise os Ministros da corte ponderaram que em virtude da necessidade premente da adoção de medidas que visem resguardar o vínculo empregatício entre empregadores e empregados, a previsão da necessidade de submeter o acordo individual a anuência sindical não se configura necessária.

Dessa forma, os acordos individuais estabelecidos não carecem da concordância da entidade classista profissional, tem validade imediata e não sofrem o reflexo de eventuais acordos supervenientes.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias 6ª Turma reconhece responsabilidade solidária de prestadora de serviços e de dona da obra em acidente de trabalho
29 de Julho de 2024

6ª Turma reconhece responsabilidade solidária de prestadora de serviços e de dona da obra em acidente de trabalho

Um técnico eletricista autônomo que sofreu acidente de trabalho deverá ser indenizado pela prestadora de serviços e pela...

Leia mais
Notícias REVERSÃO DA JUSTA CAUSA – DANO MORAL – AUSÊNCIA DE PROVA
24 de Fevereiro de 2023

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA – DANO MORAL – AUSÊNCIA DE PROVA

A dispensa por justa causa, ainda que revertida, não gera, automaticamente, direito a pagamento de indenização por danos morais. Os prejuízos...

Leia mais
Notícias JT-MG identifica fraude e nega indenização a trabalhador que recebeu seguro-desemprego e continuou trabalhando
26 de Junho de 2019

JT-MG identifica fraude e nega indenização a trabalhador que recebeu seguro-desemprego e continuou trabalhando

Ele era empregado de uma empresa do ramo de construção em Ipatinga-MG e alegou na Justiça do Trabalho que foi dispensado para que outra empresa do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682