STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

Notícias • 17 de Abril de 2020

STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

O pleno do Supremo Tribunal Federal julgou os termos da decisão em caráter liminar concedida pelo Ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6363 Ricardo Levandowski. Na análise os Ministros da corte ponderaram que em virtude da necessidade premente da adoção de medidas que visem resguardar o vínculo empregatício entre empregadores e empregados, a previsão da necessidade de submeter o acordo individual a anuência sindical não se configura necessária.

Dessa forma, os acordos individuais estabelecidos não carecem da concordância da entidade classista profissional, tem validade imediata e não sofrem o reflexo de eventuais acordos supervenientes.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Mantida condenação de destilaria que descumpriu cota de aprendizagem
09 de Junho de 2020

Mantida condenação de destilaria que descumpriu cota de aprendizagem

A empresa pagará R$ 300 mil por dano moral coletivo. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Trabalho em Domingos e Feriados
19 de Junho de 2019

Trabalho em Domingos e Feriados

Divulgadas as atividades autorizadas para trabalho aos domingos e feriados em caráter permanente A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do...

Leia mais
Notícias Justiça Trabalhista em Rio Verde mantém justa causa de frentista por uso de celular no trabalho
05 de Junho de 2024

Justiça Trabalhista em Rio Verde mantém justa causa de frentista por uso de celular no trabalho

O frentista entrou com ação pedindo a reversão da dispensa por justa causa aplicada por um posto de combustíveis de Rio...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682