STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

Notícias • 17 de Abril de 2020

STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

O pleno do Supremo Tribunal Federal julgou os termos da decisão em caráter liminar concedida pelo Ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6363 Ricardo Levandowski. Na análise os Ministros da corte ponderaram que em virtude da necessidade premente da adoção de medidas que visem resguardar o vínculo empregatício entre empregadores e empregados, a previsão da necessidade de submeter o acordo individual a anuência sindical não se configura necessária.

Dessa forma, os acordos individuais estabelecidos não carecem da concordância da entidade classista profissional, tem validade imediata e não sofrem o reflexo de eventuais acordos supervenientes.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias READAPTAÇÃO DE EMPREGADO E A IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO SALÁRIO
25 de Fevereiro de 2019

READAPTAÇÃO DE EMPREGADO E A IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO SALÁRIO

Uma questão que, por vezes, surge no ambiente empresarial é a possibilidade de que determinado empregado tenha redução de salário em virtude de...

Leia mais
Notícias Na falta de controle de ponto legível, vale a palavra do empregado, segundo o TST
19 de Outubro de 2020

Na falta de controle de ponto legível, vale a palavra do empregado, segundo o TST

Publicado em 16 de outubro de 2020 Na falta de um registro legível das folhas de ponto, ou de qualquer outro controle formal de jornada, devem...

Leia mais
Notícias CAGED Norma que trata sobre informações prestadas no CAGED é alterada
20 de Abril de 2015

CAGED Norma que trata sobre informações prestadas no CAGED é alterada

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-4, a Portaria 509 MTE, de 17-4-2015, que altera a Portaria 1.129 MTE, de 23-7-2014, que aprovou as...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682