STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

Notícias • 17 de Abril de 2020

STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

O pleno do Supremo Tribunal Federal julgou os termos da decisão em caráter liminar concedida pelo Ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6363 Ricardo Levandowski. Na análise os Ministros da corte ponderaram que em virtude da necessidade premente da adoção de medidas que visem resguardar o vínculo empregatício entre empregadores e empregados, a previsão da necessidade de submeter o acordo individual a anuência sindical não se configura necessária.

Dessa forma, os acordos individuais estabelecidos não carecem da concordância da entidade classista profissional, tem validade imediata e não sofrem o reflexo de eventuais acordos supervenientes.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Acidente de trabalho responsabilidade objetiva ou subjetiva?
27 de Outubro de 2015

Acidente de trabalho responsabilidade objetiva ou subjetiva?

Há, na legislação, para a configuração da responsabilização civil EM MATÉRIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA, a exigência de ação ou omissão do...

Leia mais
Notícias Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
27 de Agosto de 2024

Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias

Fisco deve seguir julgamento com publicação de acórdão sobre quebra de decisões definitivas Empresas afetadas...

Leia mais
Notícias Litigância de má-fé – Gravidez não justifica ausência indefinida no trabalho, decide juíza
08 de Fevereiro de 2022

Litigância de má-fé – Gravidez não justifica ausência indefinida no trabalho, decide juíza

O fato de a trabalhadora estar grávida não justifica que descumpra recomendação de atestado médico e que se ausente indefinidamente do local de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682