STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

Notícias • 17 de Abril de 2020

STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

O pleno do Supremo Tribunal Federal julgou os termos da decisão em caráter liminar concedida pelo Ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6363 Ricardo Levandowski. Na análise os Ministros da corte ponderaram que em virtude da necessidade premente da adoção de medidas que visem resguardar o vínculo empregatício entre empregadores e empregados, a previsão da necessidade de submeter o acordo individual a anuência sindical não se configura necessária.

Dessa forma, os acordos individuais estabelecidos não carecem da concordância da entidade classista profissional, tem validade imediata e não sofrem o reflexo de eventuais acordos supervenientes.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Motorista que apenas acompanha abastecimento de veículo não tem direito a adicional de periculosidade
07 de Outubro de 2015

Motorista que apenas acompanha abastecimento de veículo não tem direito a adicional de periculosidade

O motorista que não abastece, ele mesmo, o tanque de combustível do veículo que utiliza no seu trabalho, mas apenas acompanha esse abastecimento nos...

Leia mais
Notícias Padeiro consegue reverter justa causa após comentário contra empresa no WhatsApp
06 de Junho de 2024

Padeiro consegue reverter justa causa após comentário contra empresa no WhatsApp

Longo tempo de serviço sem falta disciplinar foi aspecto considerado para afastar a penalidade máxima A Primeira Turma do...

Leia mais
Notícias Supremo terá que julgar quatro pontos importantes da reforma trabalhista
10 de Janeiro de 2024

Supremo terá que julgar quatro pontos importantes da reforma trabalhista

A validade do contrato intermitente e critérios para o uso da justiça gratuita estão na pauta Somente seis das 39...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682