STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

Notícias • 17 de Abril de 2020

STF DECIDE QUE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO NOS MOLDES DA MP 936 NÃO CARECE DE ANUÊNCIA SINDICAL

O pleno do Supremo Tribunal Federal julgou os termos da decisão em caráter liminar concedida pelo Ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6363 Ricardo Levandowski. Na análise os Ministros da corte ponderaram que em virtude da necessidade premente da adoção de medidas que visem resguardar o vínculo empregatício entre empregadores e empregados, a previsão da necessidade de submeter o acordo individual a anuência sindical não se configura necessária.

Dessa forma, os acordos individuais estabelecidos não carecem da concordância da entidade classista profissional, tem validade imediata e não sofrem o reflexo de eventuais acordos supervenientes.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Atacadista não cometeu ilegalidade ao revistar pertences de empregado
21 de Agosto de 2019

Atacadista não cometeu ilegalidade ao revistar pertences de empregado

A revista genérica e sem contato físico não caracteriza dano. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de...

Leia mais
Notícias AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO NÃO INVALIDA O ESPELHO DE PONTO.
20 de Maio de 2020

AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO NÃO INVALIDA O ESPELHO DE PONTO.

A legislação trabalhista vigente não exige a assinatura nos registros de ponto do empregado para lhe conferir validade. Decisões proferidas em...

Leia mais
Notícias A submissão ou não  do empregador à atuação dos conselhos profissionais
01 de Agosto de 2025

A submissão ou não do empregador à atuação dos conselhos profissionais

Não raras vezes empregadores são notificados em relação a autuações administrativas de conselhos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682