STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Justiça anula dispensa por justa causa por falta de imediatidade na aplicação da medida
22 de Abril de 2026

Justiça anula dispensa por justa causa por falta de imediatidade na aplicação da medida

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP declarou nula a dispensa por justa causa de empregado em razão...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias em sentenças anteriores a 1998
27 de Agosto de 2020

Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias em sentenças anteriores a 1998

O Plenário entendeu que, se a execução se deu em momento posterior, a alteração introduzida pela EC 20/1998 tem aplicação imediata. O Supremo...

Leia mais
Notícias Dispensa de empregado reabilitado só vale se admitido outro em iguais condições
04 de Dezembro de 2019

Dispensa de empregado reabilitado só vale se admitido outro em iguais condições

A dispensa de empregado que tenha passado por processo de reabilitação só é válida se comprovada pela empresa a admissão de outro empregado em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682