STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Redução da jornada de trabalho sem redução salarial
20 de Março de 2024

Redução da jornada de trabalho sem redução salarial

No julgamento do RR n. 20253-08.2018.5.04.0821, a 7ª T. do TST, por unanimidade, reformou a sentença do TRT da 4ª Região e...

Leia mais
Notícias Decisão veda o não pagamento de comissão por cancelamento  de venda ou inadimplência
20 de Outubro de 2025

Decisão veda o não pagamento de comissão por cancelamento de venda ou inadimplência

Decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manifestou o entendimento de que a comissão do vendedor deve...

Leia mais
Notícias Falta de ambiente adequado para amamentação gera rescisão indireta
20 de Agosto de 2025

Falta de ambiente adequado para amamentação gera rescisão indireta

De forma unânime, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu a rescisão indireta entre...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682