STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Alta previdenciária e a conduta para evitar passivo trabalhista
27 de Novembro de 2025

Alta previdenciária e a conduta para evitar passivo trabalhista

Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho proferidas através da análise de Recurso de Revista Repetitivos fixaram...

Leia mais
Notícias Montadora consegue afastar condenação por fracionar férias coletivas de empregado
10 de Março de 2022

Montadora consegue afastar condenação por fracionar férias coletivas de empregado

Para a 7ª Turma, a vedação ao fracionamento, anterior à Reforma Trabalhista, se aplica apenas às férias individuais. 10/03/22 – A Sétima...

Leia mais
Notícias CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 2025
10 de Outubro de 2025

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 2025

DIA 06 de NOVEMBRO (quinta-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT –...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682