STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Vendedor tem direito a comissão mesmo se cliente desistir de compra
22 de Janeiro de 2018

Vendedor tem direito a comissão mesmo se cliente desistir de compra

O fato gerador do direito à comissão para vendedor acontece na concretização do negócio, não podendo a empresa responsabilizar o empregado por...

Leia mais
Notícias Justiça condena empresa que rejeitou candidato com deficiência visual após aprová-lo em processo seletivo
10 de Abril de 2025

Justiça condena empresa que rejeitou candidato com deficiência visual após aprová-lo em processo seletivo

Sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Suzano-SP condenou empresa de serviços industriais a indenizar por dano moral homem...

Leia mais
Notícias Solução de Consulta SRRF04 nº 4.017, de 03.05.2021 – DOU de 05.05.2021
05 de Maio de 2021

Solução de Consulta SRRF04 nº 4.017, de 03.05.2021 – DOU de 05.05.2021

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. GRAVIDEZ DE RISCO POR INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO(DEDUÇÃO)....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682