STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Uso de produtos de limpeza doméstica não caracteriza insalubridade
25 de Setembro de 2018

Uso de produtos de limpeza doméstica não caracteriza insalubridade

Os produtos domésticos têm baixa concentração de componentes químicos. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão em que a...

Leia mais
Notícias INSS tem pedido de ressarcimento negado em ação regressiva
15 de Agosto de 2024

INSS tem pedido de ressarcimento negado em ação regressiva

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) negou o pedido do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para ser ressarcido das defesas efetuadas com os...

Leia mais
Notícias Confirmada invalidade de pedido de demissão feito durante episódio agudo de transtorno bipolar
28 de Abril de 2025

Confirmada invalidade de pedido de demissão feito durante episódio agudo de transtorno bipolar

Uma técnica de enfermagem que pediu demissão durante um episódio agudo de humor causado por transtorno bipolar deverá...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682