STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias PRORROGADOS PRAZOS DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO E DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
25 de Agosto de 2020

PRORROGADOS PRAZOS DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO E DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

O Diário Oficial da União, em edição extra, na tarde da segunda-feira 24 de agosto, conteve a publicação do Decreto 10.470/2020 que autoriza a...

Leia mais
Notícias Com a MP Verde e Amarela, rede de varejo consegue abrir nos feriados em cidade do interior do RS
21 de Novembro de 2019

Com a MP Verde e Amarela, rede de varejo consegue abrir nos feriados em cidade do interior do RS

Publicado em 20 de novembro de 2019 A chamada “minirreforma trabalhista” foi usada como argumento para derrubar a liminar que proibia o...

Leia mais
Notícias Parte interessada – Juiz manda sindicato incluir trabalhadores em ação sobre contribuição sindical
03 de Abril de 2018

Parte interessada – Juiz manda sindicato incluir trabalhadores em ação sobre contribuição sindical

A cobrança do imposto sindical interfere na esfera jurídica de todos os empregados, e não apenas na relação sindicato-empresa. Com esse...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682