STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Afastamento por Covid de até dez dias não exige atestado médico
02 de Fevereiro de 2022

Afastamento por Covid de até dez dias não exige atestado médico

Publicado em 1 de fevereiro de 2022 Nem todo trabalhador precisa buscar serviço de saúde para garantir licença. O trabalhador com sintoma de...

Leia mais
Notícias Ministério do Trabalho orienta empregadores sobre descontos do Crédito do Trabalhador em rescisões
07 de Julho de 2026

Ministério do Trabalho orienta empregadores sobre descontos do Crédito do Trabalhador em rescisões

Com implantação da funcionalidade de garantias na plataforma, MTE estabelece procedimentos para contratos ativos de empréstimo...

Leia mais
Notícias eSocial – Lançado o módulo web para eventos de Segurança e Saúde no Trabalho
12 de Abril de 2022

eSocial – Lançado o módulo web para eventos de Segurança e Saúde no Trabalho

O novo módulo permite o lançamento de eventos como Comunicação de Acidentes do Trabalho, Monitoramento de saúde e Condições ambientais do trabalho e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682