STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Depressão não se enquadra como doença que gera estigma ou preconceito
19 de Novembro de 2019

Depressão não se enquadra como doença que gera estigma ou preconceito

Apesar de ser uma doença grave, a depressão não se enquadra como doença estigmatizante ou que gere preconceito. Com esse entendimento, a 5ª Turma...

Leia mais
Notícias Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante
03 de Setembro de 2025

Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a justa...

Leia mais
Notícias No curso do aviso-prévio- auxílio doença
20 de Fevereiro de 2017

No curso do aviso-prévio- auxílio doença

É válida a dispensa de empregado, não gerando obrigação de reintegrá-lo, quando da concessão de auxílio-doença durante o período de aviso-prévio....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682