STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Turma decide que contrato de estágio atrai incidência de prescrição trabalhista
10 de Janeiro de 2018

Turma decide que contrato de estágio atrai incidência de prescrição trabalhista

Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o contrato de estágio atrai a incidência da prescrição trabalhista prevista no inciso XXIX...

Leia mais
Notícias Atualização da NR-1 e a sua aplicação na rotina administrativa do empregador
13 de Janeiro de 2026

Atualização da NR-1 e a sua aplicação na rotina administrativa do empregador

A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência do capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que trata da...

Leia mais
Notícias Acidente de trajeto, caracterização e implicações
23 de Agosto de 2019

Acidente de trajeto, caracterização e implicações

Na ocorrência de acidente de trabalho, dentre suas formas, está o acidente de trajeto ou percurso, equiparado ao acidente típico para efeitos da Lei...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682