STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Turma anula pedido de demissão não homologado pelo sindicato
06 de Maio de 2015

Turma anula pedido de demissão não homologado pelo sindicato

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) declarou a nulidade de pedido de demissão – não...

Leia mais
Notícias Indústria deve indenizar motorista que pediu demissão de emprego após promessa de contratação
11 de Junho de 2024

Indústria deve indenizar motorista que pediu demissão de emprego após promessa de contratação

Um motorista de caminhão que não foi contratado após realizar todo o processo de admissão em uma empresa deverá...

Leia mais
Notícias Apresentação de relatórios salariais não fere LGPD e visa garantir igualdade entre homens e mulheres
04 de Março de 2024

Apresentação de relatórios salariais não fere LGPD e visa garantir igualdade entre homens e mulheres

A Justiça Federal negou a duas empresas de Pinhalzinho (SC) liminares para que não precisassem entregar ao Ministério do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682