STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: SOMENTE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO EMPREGADO
10 de Março de 2022

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: SOMENTE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO EMPREGADO

Com a chegado do mês de março, uma dúvida que se renova a cada ano ressurge: A Contribuição Sindical deve ser descontada do empregado ou não? Em que...

Leia mais
Notícias Cozinheira que descobriu gravidez cinco meses após ser despedida tem direito a estabilidade
24 de Setembro de 2019

Cozinheira que descobriu gravidez cinco meses após ser despedida tem direito a estabilidade

Contratada em 2013 e despedida sem justa causa em 2016, uma cozinheira ajuizou ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava grávida. A...

Leia mais
Notícias eSocial – Suspenso cronograma de novas implantações do eSocial
08 de Setembro de 2020

eSocial – Suspenso cronograma de novas implantações do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-9, a Portaria Conjunta 55 SEPRT – RFB, de  3-9-2020, que suspende o cronograma de novas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682