STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Governo vai baixar MP para extinguir multa adicional de 10% do FGTS, diz secretário
08 de Outubro de 2019

Governo vai baixar MP para extinguir multa adicional de 10% do FGTS, diz secretário

O governo federal vai enviar ao Congresso nas próximas semanas uma medida provisória que prevê o fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia...

Leia mais
Notícias TRABALHO INSALUBRE DAS GESTANTES/LACTANTES
25 de Junho de 2019

TRABALHO INSALUBRE DAS GESTANTES/LACTANTES

Até a reforma trabalhista, a CLT vedava o trabalho da gestante/lactante em qualquer atividade insalubre. A nova lei criou situações novas,...

Leia mais
Notícias Transportadora é absolvida de pagar horas extras a motorista de caminhão rastreado por seguradora
30 de Setembro de 2016

Transportadora é absolvida de pagar horas extras a motorista de caminhão rastreado por seguradora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Transportadora Nimec Ltda., do Rio Grande do Sul, de condenação ao pagamento de horas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682