STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Turma não considera discriminatória dispensa de trabalhador com cardiopatia
11 de Março de 2016

Turma não considera discriminatória dispensa de trabalhador com cardiopatia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou discriminatória a dispensa de um empregado da Andrade Gutierrez Engenharia S. A....

Leia mais
Notícias SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA COMO INCONSTITUCIONAL A SÚMULA 450 DO TST, SOBRE REMUNERAÇÃO EM DOBRO DE FÉRIAS PAGAS COM ATRASO
15 de Agosto de 2022

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA COMO INCONSTITUCIONAL A SÚMULA 450 DO TST, SOBRE REMUNERAÇÃO EM DOBRO DE FÉRIAS PAGAS COM ATRASO

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao concluir o julgamento virtual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) nº 501,...

Leia mais
Notícias Trabalhadora com Burnout tem direito à estabilidade provisória, diz TRT-18
17 de Setembro de 2025

Trabalhadora com Burnout tem direito à estabilidade provisória, diz TRT-18

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, o direito à...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682