STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias TST publica decisão que reconhece a impossibilidade do pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade
13 de Setembro de 2017

TST publica decisão que reconhece a impossibilidade do pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade

A decisão aplica o artigo 193, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que afirma literalmente que o empregado poderá optar pelo adicional de...

Leia mais
Notícias Doenças ocupacionais preexistentes, perpetuação no tempo com a participação de diversos empregadores
28 de Setembro de 2023

Doenças ocupacionais preexistentes, perpetuação no tempo com a participação de diversos empregadores

Questão recorrente no cotidiano das relações derivadas do contrato de trabalho está relacionada as doenças ocupacionais desencadeadas durante o...

Leia mais
Notícias Justiça mantém justa causa de gerente dispensado por assédio sexual a trabalhadora
09 de Novembro de 2023

Justiça mantém justa causa de gerente dispensado por assédio sexual a trabalhadora

Propostas sexuais e expressões obscenas pelo celular, ‘brincadeiras’ de cunho sexual e toques no corpo sem consentimos tornaram a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682