STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias MPT pode questionar desconto de contribuições de empregados não sindicalizados
18 de Maio de 2021

MPT pode questionar desconto de contribuições de empregados não sindicalizados

Para a SDI-1, trata-se de direito individual homogêneo, de origem comum para todos os empregados 18/05/21 – A Subseção I Especializada...

Leia mais
Notícias RAIS – Divulgadas perguntas e respostas sobre a RAIS
11 de Abril de 2022

RAIS – Divulgadas perguntas e respostas sobre a RAIS

Foram divulgadas no site oficial as perguntas mais frequentes sobre a RAIS ano base 2021, que deve ser entregue até 29/04/2022. As perguntas estão...

Leia mais
Notícias Aposentado pode computar salários recebidos antes do Plano Real em cálculo de revisão de aposentadoria
02 de Agosto de 2016

Aposentado pode computar salários recebidos antes do Plano Real em cálculo de revisão de aposentadoria

Até 28/11/1999, o cálculo do salário de benefício do segurado, para fins de concessão de aposentadoria consistia na média aritmética simples de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682