STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Legislação sobre FGTS veda pagamento efetuado diretamente ao empregado
17 de Março de 2020

Legislação sobre FGTS veda pagamento efetuado diretamente ao empregado

A Lei 13.932/2019 sancionada no dia 11 de dezembro de 2019 que apresentou alterações no sistema de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –...

Leia mais
Notícias A Reforma Trabalhista – Perguntas e Respostas
21 de Março de 2018

A Reforma Trabalhista – Perguntas e Respostas

1) Com a reforma trabalhista é possível trabalhar em feriados (troca de feriados)? Sim, desde que exista previsão expressa em Acordo ou Convenção...

Leia mais
Notícias Desligamento de empregado logo após a alta médica do afastamento por depressão é discriminatória
15 de Janeiro de 2026

Desligamento de empregado logo após a alta médica do afastamento por depressão é discriminatória

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão, através do colegiado da sua 2ª Turma, considerando que a dispensa de uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682