STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada por dispensa discriminatória à ex-paciente de câncer de mama
04 de Novembro de 2022

Empresa é condenada por dispensa discriminatória à ex-paciente de câncer de mama

A dispensa sem nenhuma justificativa de trabalhadora logo após voltar do tratamento de câncer de mama foi julgada abusiva e discriminatória pela...

Leia mais
Notícias Governo quer flexibilizar máscara no trabalho
31 de Março de 2022

Governo quer flexibilizar máscara no trabalho

O governo federal estuda flexibilizar, em breve, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória em ambientes de trabalho. A...

Leia mais
Notícias AÇÃO DE COBRANÇA DA EMPRESA CONTRA O INSS – ALTA PROGRAMADA DO FUNCIONÁRIO – LIMBO JURÍDICO.
12 de Fevereiro de 2020

AÇÃO DE COBRANÇA DA EMPRESA CONTRA O INSS – ALTA PROGRAMADA DO FUNCIONÁRIO – LIMBO JURÍDICO.

Consabidamente o chamado limbo jurídico trabalhista-previdenciário é o período que compreende a alta médica do benefício previdenciário por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682