STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Nova NR 18 aumenta segurança dos trabalhadores e estimula modernização na construção civil
13 de Fevereiro de 2020

Nova NR 18 aumenta segurança dos trabalhadores e estimula modernização na construção civil

Publicado em 12 de fevereiro de 2020 Texto aprovado por unanimidade pela CTPP é apresentado nesta segunda-feira (10). Um dos normativos...

Leia mais
Notícias Industriária garante estabilidade de duas semanas após sofrer aborto espontâneo
17 de Agosto de 2017

Industriária garante estabilidade de duas semanas após sofrer aborto espontâneo

A empregada gestante que sofreu aborto espontâneo tem garantia à estabilidade provisória no emprego desde a concepção até duas semanas após o...

Leia mais
Notícias A cobrança de adicional do RAT pela Receita Federal do Brasil
25 de Novembro de 2024

A cobrança de adicional do RAT pela Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil, na qualidade de responsável pela arrecadação e cobrança das contribuições...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682