STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias Liminar interpreta norma sobre suspensão de contratos e cálculo de salário emergencial de trabalhadores
22 de Abril de 2020

Liminar interpreta norma sobre suspensão de contratos e cálculo de salário emergencial de trabalhadores

Publicado em 22.04.2020 De acordo com a decisão, o salário principal e os adicionais recebidos pelo trabalhador da saúde devem ser considerados no...

Leia mais
Notícias 7ª Câmara nega responsabilidade de empresas pela morte de motorista em acidente de trânsito
09 de Dezembro de 2025

7ª Câmara nega responsabilidade de empresas pela morte de motorista em acidente de trânsito

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina, que julgou...

Leia mais
Notícias PUBLICADA PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE INSTITUI A NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA VIGENTE A PARTIR DE MAIO DE 2023
09 de Maio de 2023

PUBLICADA PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE INSTITUI A NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA VIGENTE A PARTIR DE MAIO DE 2023

A edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 08 de maio, conteve em sua publicação a Portaria Interministerial MPS/MF n° 27, que altera...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682