STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

Notícias • 21 de Fevereiro de 2020

STF JULGA ADI QUE DISPÕE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS

O STF – Superior Tribunal Federal, em sua sessão plenária realizada no dia 19/12/2019, julgou procedente o pedido desenvolvido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1220, impetrada em 13/02/1995, da qual o veredito foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 20 de fevereiro. A decisão declara a inconstitucionalidade material do disposto no § 2º do artigo 39 da Lei 8.177/1991, que, em seu texto normativo, dentre outras normas, versa sobre o cálculo dos juros de mora de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17832

Veja mais publicações

Notícias MINISTÉRIO DA SAÚDE TORNA SEM EFEITO PORTARIA QUE INCLUÍA COVID -19 NO ROL DE DOENÇAS OCUPACIONAIS.
02 de Setembro de 2020

MINISTÉRIO DA SAÚDE TORNA SEM EFEITO PORTARIA QUE INCLUÍA COVID -19 NO ROL DE DOENÇAS OCUPACIONAIS.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 02 de agosto conteve em sua publicação a Portaria nº 2.345/20 de 02 de setembro de 2020, que torna...

Leia mais
Notícias Decisões
06 de Maio de 2016

Decisões

JT considera legal a cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE...

Leia mais
Notícias Empresa deve indenizar mãe de PcD por dispensa discriminatória
22 de Setembro de 2022

Empresa deve indenizar mãe de PcD por dispensa discriminatória

Por constatar violações a deveres constitucionais, previsões de tratados internacionais e preceitos éticos, que configuraram ato discriminatório,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682