SUPREMO SUSPENDE AÇÕES SOBRE CORREÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS.

Notícias • 02 de Julho de 2020

SUPREMO SUSPENDE AÇÕES SOBRE CORREÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão em caráter liminar para suspender todos os processos em tramitação no país que tenham por objeto a discussão de qual o índice deve ser aplicado para a correção monetária de dívidas trabalhistas.

A maioria dos ministros integrantes do Tribunal Superior do Trabalho considerou, até o momento, inconstitucional o excerto da Lei 13.467/2017, a denominada reforma trabalhista de 2017, que estipula a correção dos débitos trabalhistas com a utilização da Taxa Referencial (TR), índice calculado pelo Banco Central que costuma manter índice inferior a inflação anual. Em 2019, por exemplo, a TR foi de 0%.

No ano de 2018, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) requereu junto ao Supremo Tribunal Federal que fosse declarada constitucional a aplicação da TR, diante daquilo que se apresenta como “grave quadro de insegurança jurídica” decorrente de um conjunto de decisões emanadas pelo judiciário trabalhista afrontando o dispositivo legal vigente.

Às vésperas da retomada do julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, a CONSIF reiterou o pedido no decorrer da última semana, pretendendo a suspensão de todos os processos que versem sobre o assunto no judiciário trabalhista, ao menos até que o plenário do Supremo analise a temática apresentada.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Anulada dispensa de empregado pouco tempo depois de ajuizamento de ação trabalhista contra empresa
29 de Agosto de 2016

Anulada dispensa de empregado pouco tempo depois de ajuizamento de ação trabalhista contra empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um operador de máquina da Mahle Metal Leve S.A., ocorrida...

Leia mais
Notícias Avaliação médica da empresa prevalece sobre laudo particular, aponta 5ª câmara
14 de Setembro de 2020

Avaliação médica da empresa prevalece sobre laudo particular, aponta 5ª câmara

Publicado em 14.09.2020 Na ausência de provas de erros ou vícios, o atestado médico fornecido pela empresa prevalece sobre o laudo feito por médico...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada por furto de pertences de trabalhador em armário sem cadeado
20 de Março de 2025

Empresa é condenada por furto de pertences de trabalhador em armário sem cadeado

Sentença prolatada na Vara do Trabalho de Cajamar-SP condenou companhia do setor de comércio eletrônico ao pagamento de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682