SUPREMO SUSPENDE AÇÕES SOBRE CORREÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS.
Notícias • 02 de Julho de 2020
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão em caráter liminar para suspender todos os processos em tramitação no país que tenham por objeto a discussão de qual o índice deve ser aplicado para a correção monetária de dívidas trabalhistas.
A maioria dos ministros integrantes do Tribunal Superior do Trabalho considerou, até o momento, inconstitucional o excerto da Lei 13.467/2017, a denominada reforma trabalhista de 2017, que estipula a correção dos débitos trabalhistas com a utilização da Taxa Referencial (TR), índice calculado pelo Banco Central que costuma manter índice inferior a inflação anual. Em 2019, por exemplo, a TR foi de 0%.
No ano de 2018, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) requereu junto ao Supremo Tribunal Federal que fosse declarada constitucional a aplicação da TR, diante daquilo que se apresenta como “grave quadro de insegurança jurídica” decorrente de um conjunto de decisões emanadas pelo judiciário trabalhista afrontando o dispositivo legal vigente.
Às vésperas da retomada do julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, a CONSIF reiterou o pedido no decorrer da última semana, pretendendo a suspensão de todos os processos que versem sobre o assunto no judiciário trabalhista, ao menos até que o plenário do Supremo analise a temática apresentada.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
A CONDUTA RECOMENDADA NO AFASTAMENTO DE EMPREGADOS NOS CASOS DE SUSPEITA DE INFECÇÃO PELA COVID-19 POR SINTOMAS OU AINDA POR CONTATO.
A publicação da Portaria Interministerial n° 14/2022 pelo Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde causou um conjunto de dúvidas e...
Leia mais
PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZA MÃES A UTILIZAREM VALORES DO FGTS NO PAGAMENTO DE CRECHE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DENTRE OUTRAS INOVAÇÕES
A edição do Diário Oficial da União do dia 05 de maio de 2022 conteve em sua publicação a Medida Provisória (MP) 1116/2022, que autoriza que mães...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682