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Dr. César Romeu Nazario - OAB/RS 17.832
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SUPREMO SUSPENDE AÇÕES SOBRE CORREÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão em caráter liminar para suspender todos os processos em tramitação no país que tenham por objeto a discussão de qual o índice deve ser aplicado para a correção monetária de dívidas trabalhistas.

A maioria dos ministros integrantes do Tribunal Superior do Trabalho considerou, até o momento, inconstitucional o excerto da Lei 13.467/2017, a denominada reforma trabalhista de 2017, que estipula a correção dos débitos trabalhistas com a utilização da Taxa Referencial (TR), índice calculado pelo Banco Central que costuma manter índice inferior a inflação anual. Em 2019, por exemplo, a TR foi de 0%.

No ano de 2018, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) requereu junto ao Supremo Tribunal Federal que fosse declarada constitucional a aplicação da TR, diante daquilo que se apresenta como “grave quadro de insegurança jurídica” decorrente de um conjunto de decisões emanadas pelo judiciário trabalhista afrontando o dispositivo legal vigente.

Às vésperas da retomada do julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, a CONSIF reiterou o pedido no decorrer da última semana, pretendendo a suspensão de todos os processos que versem sobre o assunto no judiciário trabalhista, ao menos até que o plenário do Supremo analise a temática apresentada.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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