Temporário tem direito a estabilidade em caso de acidente, decide TST

Notícias • 23 de Junho de 2021

Temporário tem direito a estabilidade em caso de acidente, decide TST

O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Ministros entenderam que acórdão que garantiu estabilidade a trabalhador é válido

Com base nesse entendimento, o juízo da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, recurso contra acórdão da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que determinou que uma empresa conceda estabilidade a um trabalhador com contrato temporário que sofreu acidente no percurso entre a sua residência e o local de trabalho.

No recurso, a empresa alegou que o acórdão questionado violou o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 ao aplicar a garantia de emprego em hipótese de acidente atípico e em contrato por tempo determinado e a reintegração em prazo superior ao previsto em lei.

Ao analisar a matéria, o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva, argumentou que não merece acolhida a sustentada incompatibilidade entre a garantia de emprego e a modalidade contratual aplicada ao recorrido, que, à época do evento, encontrava-se na execução de contrato de experiência, espécie do gênero dos contratos por prazo determinado (artigo 443, §2º, “c”, da CLT).

“O acórdão rescindendo decidiu a causa de acordo com a interpretação firmada por esta Corte Superior sobre o tema, que assenta a compatibilidade entre a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e os contratos de trabalho celebrados a prazo determinado, consoante diretriz contida no item III da Súmula 378 do TST”.

O magistrado também afastou a alegação de que a reintegração teria sido deferida em prazo superior ao previsto em lei, de modo a propiciar enriquecimento indevido do trabalhador. Por fim, o ministro explicou que o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 trata da hipótese de “acidente de trabalho latu sensu, conceito em que se enquadra também, por expressa dicção legal, o acidente do trabalho equiparado, previsto no artigo 21 da Lei nº 8.213/91”.

Clique aqui para ler o acórdão
11130-51.2018.5.03.0000

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias FGTS – Divulgada a versão 9 do Manual de Regularidade do Empregador junto ao FGTS
09 de Dezembro de 2019

FGTS – Divulgada a versão 9 do Manual de Regularidade do Empregador junto ao FGTS

A Caixa – Caixa Econômica Federal, por meio da Circular 882, de 5-12-2019 publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 9-12, revoga a Circular...

Leia mais
Notícias OS CUIDADOS ADEQUADOS NA DEFINIÇÃO DO ENQUADRAMENTO SINDICAL APLICÁVEL AO CONTRATO DE TRABALHO.
24 de Agosto de 2021

OS CUIDADOS ADEQUADOS NA DEFINIÇÃO DO ENQUADRAMENTO SINDICAL APLICÁVEL AO CONTRATO DE TRABALHO.

As entidades sindicais são instituições classistas legitimadas para a representação dos interesses coletivos dos trabalhadores e dos empregadores. A...

Leia mais
Notícias O IMPACTO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CONTAGEM DO PERÍODO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO.
12 de Agosto de 2020

O IMPACTO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CONTAGEM DO PERÍODO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO.

Reiterado questionamento no cotidiano das rotinas trabalhistas se refere a contagem de tempo de serviço para o cômputo de férias e gratificação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682