TÓPICOS DA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE O CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DAS FÉRIAS.

Notícias • 19 de Novembro de 2020

TÓPICOS DA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE O CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DAS FÉRIAS.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou em 17 de novembro a Nota Técnica 51520 ME/2020, cujo conteúdo não foi publicado em Diário Oficial da União. O documento é uma análise dos efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.

A referida nota técnica, em que pese não dispor de força de norma jurídica, traz as seguintes conclusões:

  • para fins de cálculo do 13º salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm – Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, não deve ser considerada a redução de salário;

  • os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de 13º salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao 13º salário, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior a 15 dias trabalhados dentro do mês; e

  • observando-se a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, não há óbice para que as partes estipulem via convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, acordo individual escrito, ou mesmo por liberalidade do empregador, a concessão de pagamento do 13º salário ou contagem do tempo de serviço, inclusive no campo das férias, durante o período da suspensão contratual temporária e excepcional.

Cumpre salientar, que a referida Nota Técnica propõe que a Secretaria de Trabalho apresente alteração na Portaria 10.486 SEPRT, de 22-4-2020, bem como o seu encaminhamento à apreciação do Secretário de Trabalho para aprovação e divulgação para o público em geral e para a inspeção do trabalho.

Destaca-se, ainda, que o item 15 da Nota Técnica SEI afirma que “não há parâmetros para prever a direção interpretativa em que a jurisprudência dos Tribunais irá seguir”, recomendando que seja apresentada proposição legislativa para regramento do tema.

OBS: A Nota Técnica 51520 ME/2020 está disponível no SEI – Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia, cujo acesso é restrito às autoridades governamentais.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Governo adia exigência de novas normas sobre segurança e saúde do trabalho
27 de Julho de 2021

Governo adia exigência de novas normas sobre segurança e saúde do trabalho

Caso não cumpram as normas regulamentadoras, as empresas podem ser multadas, além de correrem mais risco de serem processadas pelos trabalhadores O...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho não vai julgar ação de aprendiz que sofreu acidente em curso do Senai
12 de Abril de 2022

Justiça do Trabalho não vai julgar ação de aprendiz que sofreu acidente em curso do Senai

Não havia relação de trabalho entre o aprendiz e a instituição 11/04/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não...

Leia mais
Notícias Depressão relacionada à cobrança de metas em aplicativo de mensagens é considerada doença do trabalho
15 de Abril de 2025

Depressão relacionada à cobrança de metas em aplicativo de mensagens é considerada doença do trabalho

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de 1ª instância que reconheceu...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682