TÓPICOS DA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE O CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DAS FÉRIAS.

Notícias • 19 de Novembro de 2020

TÓPICOS DA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE O CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DAS FÉRIAS.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou em 17 de novembro a Nota Técnica 51520 ME/2020, cujo conteúdo não foi publicado em Diário Oficial da União. O documento é uma análise dos efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.

A referida nota técnica, em que pese não dispor de força de norma jurídica, traz as seguintes conclusões:

  • para fins de cálculo do 13º salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm – Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, não deve ser considerada a redução de salário;

  • os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de 13º salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao 13º salário, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior a 15 dias trabalhados dentro do mês; e

  • observando-se a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, não há óbice para que as partes estipulem via convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, acordo individual escrito, ou mesmo por liberalidade do empregador, a concessão de pagamento do 13º salário ou contagem do tempo de serviço, inclusive no campo das férias, durante o período da suspensão contratual temporária e excepcional.

Cumpre salientar, que a referida Nota Técnica propõe que a Secretaria de Trabalho apresente alteração na Portaria 10.486 SEPRT, de 22-4-2020, bem como o seu encaminhamento à apreciação do Secretário de Trabalho para aprovação e divulgação para o público em geral e para a inspeção do trabalho.

Destaca-se, ainda, que o item 15 da Nota Técnica SEI afirma que “não há parâmetros para prever a direção interpretativa em que a jurisprudência dos Tribunais irá seguir”, recomendando que seja apresentada proposição legislativa para regramento do tema.

OBS: A Nota Técnica 51520 ME/2020 está disponível no SEI – Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia, cujo acesso é restrito às autoridades governamentais.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Entrevista: “Adoecimento mental revela falha estrutural na promoção de ambientes de trabalho saudáveis”, diz juiz Marcelo Caon
28 de Abril de 2025

Entrevista: “Adoecimento mental revela falha estrutural na promoção de ambientes de trabalho saudáveis”, diz juiz Marcelo Caon

Abril é tradicionalmente o mês em que a saúde e a segurança no ambiente de trabalho ganham destaque nacional, por meio da...

Leia mais
Notícias ASPECTOS RELEVANTES DOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS GESTANTES/ADOTANTES DURANTE A PANDEMIA.
12 de Agosto de 2020

ASPECTOS RELEVANTES DOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS GESTANTES/ADOTANTES DURANTE A PANDEMIA.

A Medida Provisória 936 convertida na Lei 14.020/20 autoriza a pactuação de acordo individual ou coletivo para que empregador e empregado, inclusive...

Leia mais
Notícias Veja regras para sanções da LGPD
02 de Março de 2023

Veja regras para sanções da LGPD

Resolução nº 4 traz a definição das infrações e mostra como calcular multa que pode chegar a R$ 50 milhões A Autoridade Nacional de Proteção de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682