Trabalhadora de Contagem que teve imagem utilizada em material promocional na internet receberá indenização

Notícias • 03 de Agosto de 2022

Trabalhadora de Contagem que teve imagem utilizada em material promocional na internet receberá indenização

O condomínio de um shopping de Contagem terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma trabalhadora que exercia a função de recepcionista e teve a imagem utilizada em vídeos e conteúdos de divulgação da empregadora. A ex-empregada contou que aceitou participar do material, que era veiculado na internet, diante da promessa de que seria promovida ao cargo de assistente de marketing, o que não aconteceu.

Por isso, ajuizou ação trabalhista requerendo a indenização. A empregadora reconheceu o fato do uso da imagem, mas alegou a autorização tácita da trabalhadora para a utilização do material.

Porém, ao decidir o caso, a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, deu razão à trabalhadora. Segundo a magistrada, a nova ordem constitucional reconhece ao indivíduo os chamados direitos de personalidade, como o direito de imagem. “Trata-se de direito de cunho fundamental, conforme se depura do artigo 5º, incisos V e X, da CR/88, cuja violação garante direito à reparação”.

Para a julgadora, ainda que acolhida essa tese da empregadora de que houve autorização tácita, é incontroverso que a profissional teve a imagem explorada em veículos de publicidade na vigência do contrato de trabalho.

Na visão da juíza, é de se presumir que a autorização tácita não concede ao empregador amplo e irrestrito direito de veiculação da imagem do empregado, sem nenhuma contrapartida econômica, principalmente em divulgações de natureza comercial. “Isso porque, em se tratando de direitos da personalidade, tais prerrogativas, à luz do artigo 11 do Código Civil, são intransmissíveis e irrenunciáveis, e, como regra, nos termos do artigo 20 do mesmo diploma legal, enseja o direito à compensação financeira. Isso quando se destinar a fins econômicos e comerciais, tal como se verifica na circunstância dos autos”, ressaltou.

A juíza fez referência a posicionamento do TRT-MG, por meio da Súmula nº 35, por se referir a situação prática análoga. E ainda à Súmula nº 403 do STJ, no sentido de se presumir o dano pelo uso indevido da imagem com fins econômicos ou comerciais.

Segundo a magistrada, a divulgação ocorreu de forma abusiva e, uma vez ocorrido o dano, inarredável é o dever de reparação. Assim, considerando a natureza do bem jurídico tutelado, as circunstâncias do caso, a intensidade da violação, a condição pessoal da trabalhadora e a condição econômica da empregadora e, principalmente, o caráter pedagógico da medida, fixou em R$ 5 mil o valor da indenização. A julgadora reconheceu ainda existência de grupo econômico, determinando que o condomínio e uma empresa de administração imobiliária, também ré no processo, respondam de forma solidária pelas parcelas devidas.

Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG. A recepcionista já recebeu os seus créditos trabalhistas. O processo foi arquivado definitivamente.

Processo:  PJe: 0011023-06.2021.5.03.0031

FONTE: TRT-3

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Companhia indenizará ex-empregado que teve pedido de aposentadoria especial negado por culpa da empresa
03 de Dezembro de 2020

Companhia indenizará ex-empregado que teve pedido de aposentadoria especial negado por culpa da empresa

Um ex-empregado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização por danos...

Leia mais
Notícias Ação civil pública trabalhista prescreve em cinco anos, afirma TST
18 de Janeiro de 2019

Ação civil pública trabalhista prescreve em cinco anos, afirma TST

Prescrição de um caso de ação civil pública trabalhista é de cinco anos. Com base nisso, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou,...

Leia mais
Notícias Vendedor de rede de televendas ganhará hora extra após a sexta diária
07 de Novembro de 2019

Vendedor de rede de televendas ganhará hora extra após a sexta diária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fast Shop S.A. ao pagamento do adicional de horas extras sobre a sétima e a oitava horas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682