Trabalhadora receberá indenização após ter moto furtada no estacionamento da empresa

Notícias • 22 de Junho de 2020

Trabalhadora receberá indenização após ter moto furtada no estacionamento da empresa

A Empresa Brasileira de Correios terá de ressarcir uma empregada que teve a motocicleta furtada no pátio da agência durante o expediente.

Ao acionar a Justiça do Trabalho, a trabalhadora contou que no dia 23 de agosto de 2019 deixou a moto, que usava para se deslocar para o serviço, na área destinada pela empresa aos veículos dos empregados e clientes. Em dado momento, ouviu o alarme e se apressou para ver o que estava acontecendo, quando constatou o furto.

O dever de os Correios em arcar com os danos, segundo argumentou a trabalhadora, tinha relação com a obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local. Dessa forma, mesmo que não tenha causado o dano diretamente, a empresa teria sido omissa em razão da falta de segurança.

Os Correios contestaram, alegando que não poderia ser responsabilizado pelo ato praticado por terceiro simplesmente por ter ocorrido coincidentemente com o horário de trabalho e em local considerado como de seu domínio. Disse, ainda, que não estava obrigada a contratar e manter segurança privada para o estacionamento, fornecido gratuitamente. Por fim, sustentou que no caso o risco não decorre da atividade econômica que desempenha, mas sim de ameaça suportada por todos, decorrente de um caos social que extrapola o âmbito de sua gestão, já que a segurança pública é dever do Estado.

Ao julgar a questão, o juiz Aguimar Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que furto de veículo de empregado, ocorrido em estacionamento da empresa durante a jornada de trabalho impõe à empregadora a responsabilidade civil pelo ocorrido. Isso porque a ausência de vigilância no local caracteriza-se como conduta omissa.

Citando decisões da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho (TRTs), o magistrado concluiu que, ao não adotar medidas para evitar furtos e permitir que o local fosse de livre acesso a qualquer um, a empresa foi omissa e, com isso, assumiu o risco. A conduta, segundo o magistrado, enquadra-se no que prevê o artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Assim, em razão da negligência na guarda dos bens dos empregados estacionados em seu pátio, os Correios foram condenados a pagar indenização por dano material no montante de 18 mil reais, valor da moto furtada, conforme nota fiscal no processo.

A empresa também terá de pagar 2 mil reais a título de compensação pelos danos morais resultante do furto do único veículo da funcionária, com o qual ela se deslocava para o serviço e seus compromissos pessoais, bem como a arcar com o pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 15%, à advogada da trabalhadora.

Por se tratar de decisão de primeira instância, a sentença é passível de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

PJe 0000989-75.2019.5.23.0001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Veja mais publicações

Notícias Empresas se preparam para regras de cálculo das multas da LGPD
04 de Novembro de 2022

Empresas se preparam para regras de cálculo das multas da LGPD

Governança, compliance e bancas especializadas checam proteção a dados Quatro anos após a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda...

Leia mais
Notícias Revogada autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados de diversos segmentos empresariais
17 de Novembro de 2023

Revogada autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados de diversos segmentos empresariais

A edição do Diário Oficial da União - DOU – do dia 14 de novembro de 2023 conteve em sua publicação...

Leia mais
Notícias Saúde e Segurança no Trabalho – Aprovada a nova redação da NR-33
27 de Junho de 2022

Saúde e Segurança no Trabalho – Aprovada a nova redação da NR-33

O MTP – Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial de hoje, dia 24-6, a Portaria 1690 MTP de 15-6-2022, que aprova a nova...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682