TRT-6 julga irregular desconto na comissão de vendas após cancelamento, troca ou inadimplência

Notícias • 03 de Agosto de 2022

TRT-6 julga irregular desconto na comissão de vendas após cancelamento, troca ou inadimplência

Um ex-funcionário de uma loja de departamento ingressou com uma ação judicial requerendo, dentre outras coisas, o pagamento de comissões de vendas que foram concluídas, mas que, posteriormente, o cliente trocou o produto, cancelou a compra ou ficou inadimplente com os pagamentos.

Na primeira instância, o pedido foi concedido parcialmente, determinando-se a devolução apenas nas vezes em que os descontos foram realizados em razão da inadimplência do cliente. Contudo, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região analisou o caso em grau de recurso e reconheceu que o ressarcimento cabia também nas demais situações.

O desembargador Paulo Alcantara, que fez a relatoria da decisão turmária, explicou que os riscos inerentes à atividade empresarial ficam a cargo do empregador e não podem ser transferidos para o empregado. “[…] ainda que o cliente cancele, devolva ou troque os produtos, tal situação não se encontra nas responsabilidades do trabalhador e sim dentro do risco do negócio, não podendo influenciar no recebimento das comissões devidas […]”, registrou o magistrado. Isto porque o vendedor usou seu tempo e esforço para concluir a venda e as etapas seguintes fogem às suas atribuições, por exemplo, o fato do cliente se arrepender da compra.

Ainda na análise do recurso, os desembargadores da 2ª Turma concluíram que não houve evidências de que o antigo vendedor sofreu assédio moral durante o tempo em que esteve contratado. A decisão destacou que a simples cobrança de metas não é suficiente para caracterizar o assédio moral. Tal conduta nociva ocorre quando existem ofensas, humilhações, perseguições e ameaças repetidas, que sejam capazes de trazer prejuízos à saúde mental da vítima.

Também foi negado o direito ao pagamento de horas-extras. A empresa apresentou o registro de ponto do funcionário e os depoimentos das testemunhas e do próprio trabalhador não foram suficientes para desacreditar os registros.

Processo: 0000172-11.2022.5.06.0411(ROT)

FONTE: TRT-6a. REGIÃO

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Autonomia de médico contratado como PJ afasta vínculo de emprego
12 de Agosto de 2026

Autonomia de médico contratado como PJ afasta vínculo de emprego

A contratação de médicos plantonistas por meio de pessoa jurídica não caracteriza, por si só,...

Leia mais
Notícias Divulgado Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025
02 de Outubro de 2024

Divulgado Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025

Consulta pode ser feita pelo portal da Previdência Social ou da Receita Federal do Brasil. As informações referentes ao Fator...

Leia mais
Notícias CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS DE MARÇO DE 2026.
10 de Fevereiro de 2026

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS DE MARÇO DE 2026.

DIA 06 de MARÇO (sexta-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT –...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682