TRT-6 julga irregular desconto na comissão de vendas após cancelamento, troca ou inadimplência

Notícias • 03 de Agosto de 2022

TRT-6 julga irregular desconto na comissão de vendas após cancelamento, troca ou inadimplência

Um ex-funcionário de uma loja de departamento ingressou com uma ação judicial requerendo, dentre outras coisas, o pagamento de comissões de vendas que foram concluídas, mas que, posteriormente, o cliente trocou o produto, cancelou a compra ou ficou inadimplente com os pagamentos.

Na primeira instância, o pedido foi concedido parcialmente, determinando-se a devolução apenas nas vezes em que os descontos foram realizados em razão da inadimplência do cliente. Contudo, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região analisou o caso em grau de recurso e reconheceu que o ressarcimento cabia também nas demais situações.

O desembargador Paulo Alcantara, que fez a relatoria da decisão turmária, explicou que os riscos inerentes à atividade empresarial ficam a cargo do empregador e não podem ser transferidos para o empregado. “[…] ainda que o cliente cancele, devolva ou troque os produtos, tal situação não se encontra nas responsabilidades do trabalhador e sim dentro do risco do negócio, não podendo influenciar no recebimento das comissões devidas […]”, registrou o magistrado. Isto porque o vendedor usou seu tempo e esforço para concluir a venda e as etapas seguintes fogem às suas atribuições, por exemplo, o fato do cliente se arrepender da compra.

Ainda na análise do recurso, os desembargadores da 2ª Turma concluíram que não houve evidências de que o antigo vendedor sofreu assédio moral durante o tempo em que esteve contratado. A decisão destacou que a simples cobrança de metas não é suficiente para caracterizar o assédio moral. Tal conduta nociva ocorre quando existem ofensas, humilhações, perseguições e ameaças repetidas, que sejam capazes de trazer prejuízos à saúde mental da vítima.

Também foi negado o direito ao pagamento de horas-extras. A empresa apresentou o registro de ponto do funcionário e os depoimentos das testemunhas e do próprio trabalhador não foram suficientes para desacreditar os registros.

Processo: 0000172-11.2022.5.06.0411(ROT)

FONTE: TRT-6a. REGIÃO

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contribuinte Individual aposentado que retorna à atividade pode optar por regime diferenciado de tributação
27 de Abril de 2017

Contribuinte Individual aposentado que retorna à atividade pode optar por regime diferenciado de tributação

Foi publicada no Diário Oficial da União de 31/03/2017, a Solução de Consulta COSIT nº 161, de 14 de dezembro de 2016, ato da Secretaria da receita...

Leia mais
Notícias O Som ao Redor – STJ fixa tese com critérios de aferição de ruído para fins de aposentadoria especial
19 de Novembro de 2021

O Som ao Redor – STJ fixa tese com critérios de aferição de ruído para fins de aposentadoria especial

O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição a agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de...

Leia mais
Notícias Período noturno da jornada de cuidadora é reconhecido como “regime de prontidão”
18 de Agosto de 2020

Período noturno da jornada de cuidadora é reconhecido como “regime de prontidão”

Publicado em 18.08.2020 A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de uma cuidadora de idoso de São Luís de Montes Belos na jornada 24...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682