TRT-6 julga irregular desconto na comissão de vendas após cancelamento, troca ou inadimplência

Notícias • 03 de Agosto de 2022

TRT-6 julga irregular desconto na comissão de vendas após cancelamento, troca ou inadimplência

Um ex-funcionário de uma loja de departamento ingressou com uma ação judicial requerendo, dentre outras coisas, o pagamento de comissões de vendas que foram concluídas, mas que, posteriormente, o cliente trocou o produto, cancelou a compra ou ficou inadimplente com os pagamentos.

Na primeira instância, o pedido foi concedido parcialmente, determinando-se a devolução apenas nas vezes em que os descontos foram realizados em razão da inadimplência do cliente. Contudo, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região analisou o caso em grau de recurso e reconheceu que o ressarcimento cabia também nas demais situações.

O desembargador Paulo Alcantara, que fez a relatoria da decisão turmária, explicou que os riscos inerentes à atividade empresarial ficam a cargo do empregador e não podem ser transferidos para o empregado. “[…] ainda que o cliente cancele, devolva ou troque os produtos, tal situação não se encontra nas responsabilidades do trabalhador e sim dentro do risco do negócio, não podendo influenciar no recebimento das comissões devidas […]”, registrou o magistrado. Isto porque o vendedor usou seu tempo e esforço para concluir a venda e as etapas seguintes fogem às suas atribuições, por exemplo, o fato do cliente se arrepender da compra.

Ainda na análise do recurso, os desembargadores da 2ª Turma concluíram que não houve evidências de que o antigo vendedor sofreu assédio moral durante o tempo em que esteve contratado. A decisão destacou que a simples cobrança de metas não é suficiente para caracterizar o assédio moral. Tal conduta nociva ocorre quando existem ofensas, humilhações, perseguições e ameaças repetidas, que sejam capazes de trazer prejuízos à saúde mental da vítima.

Também foi negado o direito ao pagamento de horas-extras. A empresa apresentou o registro de ponto do funcionário e os depoimentos das testemunhas e do próprio trabalhador não foram suficientes para desacreditar os registros.

Processo: 0000172-11.2022.5.06.0411(ROT)

FONTE: TRT-6a. REGIÃO

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA, ALTERNATIVAS
06 de Agosto de 2021

SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA, ALTERNATIVAS

Em que pese tenham transcorrido desde a edição e publicação da Lei 13.467/2017 quase quatro anos, suas inovações ainda repercutem através de dúvidas...

Leia mais
Notícias Redução de salário com diminuição da jornada ofende princípio da irredutibilidade salarial
29 de Agosto de 2018

Redução de salário com diminuição da jornada ofende princípio da irredutibilidade salarial

A Justiça do Trabalho mineira considerou ilícito o procedimento de uma empresa de reduzir a jornada de trabalho de uma teledigifonista (de 36 para...

Leia mais
Notícias Burnout - Psiquiatra alerta sobre o modo como a sociedade encara o esgotamento profissional
23 de Outubro de 2025

Burnout - Psiquiatra alerta sobre o modo como a sociedade encara o esgotamento profissional

Em palestra realizada na Justiça do Trabalho em Mato Grosso nessa terça-feira (21), o médico do trabalho e psiquiatra Marcos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682