TRT-6 julga irregular desconto na comissão de vendas após cancelamento, troca ou inadimplência

Notícias • 03 de Agosto de 2022

TRT-6 julga irregular desconto na comissão de vendas após cancelamento, troca ou inadimplência

Um ex-funcionário de uma loja de departamento ingressou com uma ação judicial requerendo, dentre outras coisas, o pagamento de comissões de vendas que foram concluídas, mas que, posteriormente, o cliente trocou o produto, cancelou a compra ou ficou inadimplente com os pagamentos.

Na primeira instância, o pedido foi concedido parcialmente, determinando-se a devolução apenas nas vezes em que os descontos foram realizados em razão da inadimplência do cliente. Contudo, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região analisou o caso em grau de recurso e reconheceu que o ressarcimento cabia também nas demais situações.

O desembargador Paulo Alcantara, que fez a relatoria da decisão turmária, explicou que os riscos inerentes à atividade empresarial ficam a cargo do empregador e não podem ser transferidos para o empregado. “[…] ainda que o cliente cancele, devolva ou troque os produtos, tal situação não se encontra nas responsabilidades do trabalhador e sim dentro do risco do negócio, não podendo influenciar no recebimento das comissões devidas […]”, registrou o magistrado. Isto porque o vendedor usou seu tempo e esforço para concluir a venda e as etapas seguintes fogem às suas atribuições, por exemplo, o fato do cliente se arrepender da compra.

Ainda na análise do recurso, os desembargadores da 2ª Turma concluíram que não houve evidências de que o antigo vendedor sofreu assédio moral durante o tempo em que esteve contratado. A decisão destacou que a simples cobrança de metas não é suficiente para caracterizar o assédio moral. Tal conduta nociva ocorre quando existem ofensas, humilhações, perseguições e ameaças repetidas, que sejam capazes de trazer prejuízos à saúde mental da vítima.

Também foi negado o direito ao pagamento de horas-extras. A empresa apresentou o registro de ponto do funcionário e os depoimentos das testemunhas e do próprio trabalhador não foram suficientes para desacreditar os registros.

Processo: 0000172-11.2022.5.06.0411(ROT)

FONTE: TRT-6a. REGIÃO

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O CANCELAMENTO DOS EVENTOS CARNAVALESCOS REVOGA A DATA DOS FESTEJOS NO CALENDÁRIO?
03 de Fevereiro de 2021

O CANCELAMENTO DOS EVENTOS CARNAVALESCOS REVOGA A DATA DOS FESTEJOS NO CALENDÁRIO?

Muito tem se questionado hodiernamente sobre o trabalho nos dias de Carnaval em virtude do cancelamento dos eventos alusivos à data em virtude da...

Leia mais
Notícias Superintendência Regional do Trabalho emite orientação aos empregadores diretamente atingidos quanto à adesão ao programa de apoio financeiro
08 de Julho de 2024

Superintendência Regional do Trabalho emite orientação aos empregadores diretamente atingidos quanto à adesão ao programa de apoio financeiro

Diante da ocorrência de inúmeros indeferimentos a pedidos dos empregadores de adesão ao Apoio Financeiro, instituído pela...

Leia mais
Notícias Publicada medida provisória instituindo apoio financeiro a empregadores atingidos pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul
07 de Junho de 2024

Publicada medida provisória instituindo apoio financeiro a empregadores atingidos pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul

A edição extra do Diário Oficial da União - DOU – do dia de hoje, 07 de junho de 2024 conteve em sua...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682