TST – Motorista não consegue reconhecimento de dano existencial baseado em jornada excessiva

Notícias • 31 de Março de 2016

TST – Motorista não consegue reconhecimento de dano existencial baseado em jornada excessiva

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-motorista do Consórcio J. Malucelli/CR Almeida que pretendia receber indenização por dano existencial por conta de jornadas extenuantes. De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, “o trabalho em jornada excessiva, por si só, não conduz à conclusão de que o empregado tenha sofrido dano existencial, sendo necessária a comprovação do alegado dano”.

O motorista prestou serviço na empresa de março de 2012 a janeiro de 2014 e alegou, no processo, que tinha jornadas superiores a 12 horas diárias, de segunda-feira a sábado, pedindo indenização no valor de R$ 29 mil. Embora aceitando que o trabalhador tivesse realmente cumprido a jornada informada, o juiz de primeiro grau não constatou a caracterização de dano existencial.

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão original. Para o TRT, o motorista teria que comprovar que a jornada teria causado transtornos que abalaram sua esfera íntima, mas não o fez.

TST

A Sexta Turma não conheceu do recurso onde o motorista tentava alterar a decisão regional. O ministro Aloysio Côrrea citou diversos precedentes do TST no sentido de que o dano existencial, ao contrário do dano moral, não é presumível e necessita comprovação, e de que a jornada excessiva, por si só, não evidencia a sua ocorrência. A decisão foi unânime.

Processo: RR-367-46.2014.5.23.0041

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Convenção da OIT não garante pagamento de férias proporcionais a demitido por justa causa
09 de Agosto de 2018

Convenção da OIT não garante pagamento de férias proporcionais a demitido por justa causa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Cooperativa Central Gaúcha Ltda. de pagar férias proporcionais, acrescidas do terço...

Leia mais
Notícias A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936 DE 1/04/2020 – BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
02 de Abril de 2020

A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936 DE 1/04/2020 – BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

O governo Federal anunciou nesta quarta-feira (1/04/2020) a edição da Medida Provisória nº 936 a qual permite que a redução proporcional de jornada...

Leia mais
Notícias Uso de celular e notebook fornecidos por empresa não é suficiente para reconhecimento de regime de sobreaviso
24 de Setembro de 2021

Uso de celular e notebook fornecidos por empresa não é suficiente para reconhecimento de regime de sobreaviso

Acórdão da 2ª Turma do TRT-18 confirmou sentença que negou sobreaviso a supervisor de vendas por portar celular e notebook fornecidos por empresa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682