Turma do TRT6 julga questão sobre contrato de franquia x de terceirização

Notícias • 08 de Junho de 2021

Turma do TRT6 julga questão sobre contrato de franquia x de terceirização

Na legislação brasileira, o modelo de franquia foi previsto na Lei nº 8.955/94, posteriormente alterada pela Lei 13.966/2019. É um sistema pelo qual o/a franqueador/a cede ao/à franqueado/a o direito do uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços. Há situações que também preveem o direito ao uso de tecnologias e do modelo de administração. Em contrapartida, o/a franqueado/a remunera periodicamente o/a franqueador/a. Por esse formato de negócio, não existe vínculo de emprego do/a franqueador/a com o/a franqueado/a nem com os/as empregados/as da franquia. Porém, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) julgou um caso em que considerou haver fraude em um desses contratos e declarou a responsabilidade subsidiária da empresa franqueadora.

A trabalhadora que ingressou com a ação judicial disse prestar serviços como terceirizada para a Gol Linhas Aéreas, embora fosse contratada da Conex Cargas Aéreas, franqueada daquela empresa. O relator da 2ª Turma, desembargador Paulo Alcantara, ressaltou que os testemunhos nos autos indicavam que, de fato, a relação entre as companhias era de prestação de serviços, podendo-se extrair que os funcionários da Conex recebiam ordens diretas de pessoas da GolLog (braço da Gol para transporte de carga). Além disso, o magistrado destacou já ter havido muitos julgamentos semelhantes no TRT6, nos quais também se concluiu pela irregularidade no contrato de franquia, vez que não se verificou a cessão do direito do uso da marca e do know how da franqueadora.

Por unanimidade os/as desembargadores/as da 2ª Turma do TRT6 declararam a responsabilidade subsidiária da Gol Linhas Aéreas e a condenou a pagar os créditos trabalhistas reconhecidos no processo, mas não quitados pela Conex Cargas Aéreas, inclusive honorários advocatícios.

Fonte: TRT-6ª Região

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A ILEGALIDADE DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS AO PAT ATRAVÉS DO DECRETO 10.854/2021
10 de Dezembro de 2021

A ILEGALIDADE DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS AO PAT ATRAVÉS DO DECRETO 10.854/2021

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho publicou, no último dia 11 de novembro, o Decreto nº 10.854 que em seu texto normativo, mais...

Leia mais
Notícias Advogados elencam principais causas da judicialização das relações de trabalho
02 de Maio de 2017

Advogados elencam principais causas da judicialização das relações de trabalho

Intervalo intrajornada, férias, horas extras e pedidos de indenização por dano moral. Essas são as principais causas de judicialização das relações...

Leia mais
Notícias Negada a reintegração de mecânico com doença psiquiátrica não relacionada ao trabalho
03 de Dezembro de 2019

Negada a reintegração de mecânico com doença psiquiátrica não relacionada ao trabalho

Os transtornos surgiram após ele ser atropelado em dia de folga. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevida a reintegração...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682