Turma do TRT6 julga questão sobre contrato de franquia x de terceirização

Notícias • 08 de Junho de 2021

Turma do TRT6 julga questão sobre contrato de franquia x de terceirização

Na legislação brasileira, o modelo de franquia foi previsto na Lei nº 8.955/94, posteriormente alterada pela Lei 13.966/2019. É um sistema pelo qual o/a franqueador/a cede ao/à franqueado/a o direito do uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços. Há situações que também preveem o direito ao uso de tecnologias e do modelo de administração. Em contrapartida, o/a franqueado/a remunera periodicamente o/a franqueador/a. Por esse formato de negócio, não existe vínculo de emprego do/a franqueador/a com o/a franqueado/a nem com os/as empregados/as da franquia. Porém, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) julgou um caso em que considerou haver fraude em um desses contratos e declarou a responsabilidade subsidiária da empresa franqueadora.

A trabalhadora que ingressou com a ação judicial disse prestar serviços como terceirizada para a Gol Linhas Aéreas, embora fosse contratada da Conex Cargas Aéreas, franqueada daquela empresa. O relator da 2ª Turma, desembargador Paulo Alcantara, ressaltou que os testemunhos nos autos indicavam que, de fato, a relação entre as companhias era de prestação de serviços, podendo-se extrair que os funcionários da Conex recebiam ordens diretas de pessoas da GolLog (braço da Gol para transporte de carga). Além disso, o magistrado destacou já ter havido muitos julgamentos semelhantes no TRT6, nos quais também se concluiu pela irregularidade no contrato de franquia, vez que não se verificou a cessão do direito do uso da marca e do know how da franqueadora.

Por unanimidade os/as desembargadores/as da 2ª Turma do TRT6 declararam a responsabilidade subsidiária da Gol Linhas Aéreas e a condenou a pagar os créditos trabalhistas reconhecidos no processo, mas não quitados pela Conex Cargas Aéreas, inclusive honorários advocatícios.

Fonte: TRT-6ª Região

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Auxiliar de limpeza que tinha de acompanhar abertura de loja receberá acréscimo salarial
26 de Julho de 2024

Auxiliar de limpeza que tinha de acompanhar abertura de loja receberá acréscimo salarial

Para a 2ª Turma, a atividade era incompatível com as funções para as quais ela foi contratada A Segunda Turma do...

Leia mais
Notícias Trabalhadora que teve seu direito de ir ao banheiro restringido recebe indenização por danos morais
28 de Agosto de 2023

Trabalhadora que teve seu direito de ir ao banheiro restringido recebe indenização por danos morais

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou, por unanimidade, a sentença que julgou procedente o pedido de danos morais...

Leia mais
Notícias Limbo jurídico – empregado  que permanecer por um período  sem receber salários
21 de Junho de 2017

Limbo jurídico – empregado que permanecer por um período sem receber salários

Essa situação se configura quando a avaliação médica efetuada pelo perito do INSS, que considera o trabalhador apto ao trabalho, e o perito médico...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682