Turma do TRT6 julga questão sobre contrato de franquia x de terceirização

Notícias • 08 de Junho de 2021

Turma do TRT6 julga questão sobre contrato de franquia x de terceirização

Na legislação brasileira, o modelo de franquia foi previsto na Lei nº 8.955/94, posteriormente alterada pela Lei 13.966/2019. É um sistema pelo qual o/a franqueador/a cede ao/à franqueado/a o direito do uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços. Há situações que também preveem o direito ao uso de tecnologias e do modelo de administração. Em contrapartida, o/a franqueado/a remunera periodicamente o/a franqueador/a. Por esse formato de negócio, não existe vínculo de emprego do/a franqueador/a com o/a franqueado/a nem com os/as empregados/as da franquia. Porém, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) julgou um caso em que considerou haver fraude em um desses contratos e declarou a responsabilidade subsidiária da empresa franqueadora.

A trabalhadora que ingressou com a ação judicial disse prestar serviços como terceirizada para a Gol Linhas Aéreas, embora fosse contratada da Conex Cargas Aéreas, franqueada daquela empresa. O relator da 2ª Turma, desembargador Paulo Alcantara, ressaltou que os testemunhos nos autos indicavam que, de fato, a relação entre as companhias era de prestação de serviços, podendo-se extrair que os funcionários da Conex recebiam ordens diretas de pessoas da GolLog (braço da Gol para transporte de carga). Além disso, o magistrado destacou já ter havido muitos julgamentos semelhantes no TRT6, nos quais também se concluiu pela irregularidade no contrato de franquia, vez que não se verificou a cessão do direito do uso da marca e do know how da franqueadora.

Por unanimidade os/as desembargadores/as da 2ª Turma do TRT6 declararam a responsabilidade subsidiária da Gol Linhas Aéreas e a condenou a pagar os créditos trabalhistas reconhecidos no processo, mas não quitados pela Conex Cargas Aéreas, inclusive honorários advocatícios.

Fonte: TRT-6ª Região

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A Equiparação Salarial
16 de Abril de 2019

A Equiparação Salarial

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual...

Leia mais
Notícias Demissão durante tratamento de câncer gera reintegração e dano moral
15 de Agosto de 2024

Demissão durante tratamento de câncer gera reintegração e dano moral

A juíza Julia Pestana Manso de Castro, da 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, determinou, em decisão liminar, a...

Leia mais
Notícias OS CUIDADOS ADEQUADOS NA DEFINIÇÃO DO ENQUADRAMENTO SINDICAL APLICÁVEL AO CONTRATO DE TRABALHO.
24 de Agosto de 2021

OS CUIDADOS ADEQUADOS NA DEFINIÇÃO DO ENQUADRAMENTO SINDICAL APLICÁVEL AO CONTRATO DE TRABALHO.

As entidades sindicais são instituições classistas legitimadas para a representação dos interesses coletivos dos trabalhadores e dos empregadores. A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682